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Por dentro das últimas notícias sobre cidadania italiana

09/12/2025 | Notícias sobre cidadania
Por dentro das últimas notícias sobre cidadania italiana

O ano de 2025 foi de muitas mudanças para os ítalo-descendentes, especialmente aqueles que buscam o direito de reconhecer a cidadania italiana. Pensando nisso, decidimos trazer de forma resumida todas as últimas notícias sobre cidadania italiana para que você fique por dentro das alterações de forma completa!

Siga a leitura e saiba mais das últimas notícias sobre cidadania italiana.

 

Aumento do Contributo Unificato Forfetário (CUF)

 

O ano começou com o aumento da taxa do Contributo Unificato Forfetário (CUF), a famosa “taxa de 600 euros”.  Isso porque a Lei di Bilancio 2025, em seu artigo 1, paragrafo 814, introduziu mudanças significativas no Contributo Unificato Forfetário (CUF). 

A nova norma fixou o CUF em 600 euros por autor/requerente, representando uma mudança drástica em comparação com o regime anterior, quando o valor era de 518 euros por processo, independentemente do número de autores.

Na Itália, o cálculo das custas judiciais tradicionalmente é feito com base no valor da causa, mesmo em situações de litisconsórcio (quando há múltiplos autores em uma única ação judicial). Antes da nova legislação, o cálculo das custas não era influenciado pelo número de autores, mas sim pelo valor total da causa. Com a nova regra, o CUF de 600 euros passou a ser aplicado individualmente a cada autor, ignorando a lógica anterior.

A Nostrali, assim como muitos outros especialistas, acredita que as mudanças introduzidas pela Legge di Bilancio 2025, em relação aos processos de cidadania italiana, representa uma afronta direta aos princípios de igualdade e de acesso à justiça. Essa alteração não só cria barreiras financeiras significativas para os cidadãos, mas também distorce o equilíbrio entre o custo do serviço prestado e o tributo exigido, gerando um sistema injusto e desproporcional.

Por isso, a Nostrali Cidadania Italiana protocolou, no dia 05.03.2025, uma denúncia formal na Comissão Europeia contra as mudanças. A denúncia foi assinada pelo Dott. Simone Leoni, legal specialist do escritório italiano da empresa.

 

LEIA COMPLETO: Nostrali protocola denúncia à Comissão Europeia por violação do direito da UE

 

Decreto-lei 36/2025 é convertido em lei e tem sua constitucionalidade questionada

 

Além do aumento nas custas judiciais, o governo italiano trouxe, de forma inesperada, uma nova legislação para a cidadania italiana ius sanguinis em março deste ano. No dia 28 de março de 2025, foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália o Decreto-Lei n. 36/2025, que introduz o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992.

No dia 23 de maio de 2025, o presidente da Itália promulgou a nova legislação referente ao decreto, após aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados. Assim, passaram a valer as seguintes medidas:

 

Cidadania limitada a filhos e netos de italianos

 

A legislação diz que a cidadania poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Em outras palavras, se o ascendente possuía, no momento da morte, ou possui outra cidadania além da italiana, o direito à cidadania italiana será automaticamente bloqueado.

O requisito impede a transmissão da cidadania italiana por parte dos brasileiros com dupla cidadania, por exemplo.

 

Prazo para aqueles que já estavam em processo

 

Apenas os pedidos administrativos ou judiciais apresentados até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (horário de Roma) serão tratados segundo as regras anteriores. Essa diretriz afeta especialmente aqueles que estavam nas filas consulares, mas ainda não havia entregue a documentação.

 

Prazos e requisitos para menores de idade

 

A possibilidade de transmissão para menores de idade tem definições específicas para aqueles que nasceram antes e depois da entrada em vigor da nova lei.

1. Aqueles nascidos antes da aprovação da nova lei, com pais cidadãos (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor. Nestes casos, a dupla cidadania dos pais não impede a transmissão para os filhos.

 

2. Já para os menores de idade, nascidos de cidadãos italianos por nascimento, após a entrada em vigor da nova legislação, a cidadania só será reconhecida se:

 

A declaração dos pais da vontade de transmitir a cidadania for feita até 1 ano após o nascimento/adoção; 

Ou, se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.

Para aqueles que não atendem aos critérios, a via judicial passou a ser a única opção. No reconhecimento da cidadania judicial, a ação é pela arguição de inconstitucionalidade. 

A ideia de que tudo está perdido, como muitas vezes é divulgado, não corresponde à realidade. O direito à cidadania italiana continua existindo. O que houve foi uma mudança no objeto da ação. Se antes as ações eram contra a demora das filas consulares, agora serão pela arguição de inconstitucionalidade.

 

Nova lei da cidadania italiana é questionada e vai para Corte Constitucional

 

Em menos de um mês após a promulgação da nova lei da cidadania italiana, um juiz de Turim questionou a constitucionalidade da lei, acionando a Corte Constitucional. O juiz Fabrizio Alessandria, do tribunal de Turim, tornou-se o primeiro porta-voz dos ítalo-descendentes na busca pelos seus direitos originários. 

Juiz no tribunal ordinário, ele foi o primeiro a aceitar o pedido de arguição pela inconstitucionalidade da nova lei 74/2025. E já em setembro, a Corte Constitucional abriu o processo para análise da nova legislação.

 

Corte Constitucional anunciou data para audiência pública

 

Na última semana, finalmente veio a notícia: a Corte Constitucional agendou para 11 de março de 2026 a audiência pública para analisar o caso.

Conforme divulgado pela Corte Constitucional, a audiência analisará exclusivamente a ordinanza de Turim, que questiona a compatibilidade da nova lei com princípios constitucionais como igualdade perante a lei, proteção de direitos adquiridos e razoabilidade legislativa.  

Para a relatoria do processo, foi designado o jurista Giovanni Pitruzzella. É ele quem deverá elaborar o material a ser lido na audiência pública, onde futuramente as partes deverão sustentar suas teses.

 

O que pode acontecer com a análise da Corte sobre a lei 74/2025?

 

A decisão da Corte Constitucional diante do pedido de arguição de inconstitucionalidade da Lei 74/2025 pode ter impactos profundos para os ítalo-descendentes.

Adequação legislativa: Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá pressionar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou revogação da legislação vigente, a fim de adequá-la aos preceitos constitucionais, especialmente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da continuidade do status civitatis.

Efeito vinculante e criação de precedente: A decisão da Corte terá efeito vinculante erga omnes, consolidando um precedente que deverá ser observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. Isso poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.

Repercussão internacional: Considerando a dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países como Brasil e Argentina, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restaurar o acesso à cidadania iure sanguinis a milhões de descendentes.

 

Outros projetos de lei que estão tramitando 

 

Além da atual legislação que pode ser derrubada pela Corte Constitucional em março, outros projetos de lei estão em tramitação e podem impactar os descendentes que buscam a dupla cidadania. 

 

Projeto de lei A.C. 2369-A

 

Este projeto cria um Serviço Central para reconhecimento da cidadania italiana, retirando a função dos consulados. Além de centralizar os serviços, a nova legislação também traz alterações para o sistema da Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE) e moderniza as regras para a carteira de identidade.

 

SAIBA MAIS: Confira as principais mudanças propostas no projeto

 

DDL 1450

 

De acordo com este desenho de lei, não é cidadão italiano quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e cujos pais são cidadãos italianos, mas nascidos no exterior, e não residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, e se os avós nasceram no exterior.

Outro ponto sensível do DDL 1450 é a possibilidade de o cidadão nascido no exterior, que tem outra cidadania e não reside na Itália, perder a cidadania italiana obtida se as autoridades entenderem que ele não manteve “vínculo efetivo” com o país.

Esse vínculo seria reconhecido a partir do cumprimento de direitos e deveres que vêm com o reconhecimento da cidadania, durante pelo menos 25 anos e o não cumprimento dessas obrigações acarretaria a perda da cidadania.

O texto propõe a aplicação dessa regra em caráter eliminatório. Ou seja, para quem nascer após a entrada em vigor da lei, a falta de “vínculo efetivo com a Itália” será presumida se o nascimento não for registrado no país até o cumprimento do vigésimo quinto ano de idade.

 

 

E agora, o que fazer?

 

Com todas essas mudanças, a orientação principal permanece para os ítalo-descendentes que ainda não buscaram o reconhecimento da dupla cidadania: começar o quanto antes. 

Antecipar a preparação documental permite protocolar o pedido mais rapidamente no judiciário italiano. Na prática, isso ajuda a ‘fixar’ o marco temporal do processo, já que, pelo princípio tempus regit actum, as regras relevantes se relacionam ao momento em que o ato é apresentado.

Para saber mais sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana pela arguição de inconstitucionalidade, fale com o nosso time.

09/12/2025 | Notícias sobre cidadania

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