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A Lei di Bilancio 2025 e o aumento do Contributo Unificato Forfetário (CUF)

22/01/2025 | Notícias sobre cidadania
A Lei di Bilancio 2025 e o aumento do Contributo Unificato Forfetário (CUF)

A Lei di Bilancio 2025, em seu artigo 1, parágrafo 814, introduziu mudanças significativas no Contributo Unificato Forfetário (CUF), especificamente para ações judiciais relacionadas ao reconhecimento da cidadania italiana. A nova norma fixou o CUF em 600 euros por autor/requerente, representando uma mudança drástica em comparação com o regime anterior, no qual as custas eram calculadas com base no valor da causa (independentemente do número de requerentes). Nos processos de cidadania italiana, o valor era considerado "indeterminável" e, conforme as tabelas do Ministério da Justiça, fixado em 518 euros por processo, independentemente do número de autores. 

 

O que mudou e o impacto nos casos de cidadania italiana

Na Itália, o cálculo das custas judiciais tradicionalmente é feito com base no valor da causa, mesmo em situações de litisconsórcio (quando há múltiplos autores em uma única ação judicial). Antes da nova legislação, o cálculo das custas não era influenciado pelo número de autores, mas sim pelo valor total da causa. Nos processos de cidadania italiana, por exemplo, cujo valor é entendido como "indeterminável", o  Contributo Unificato era fixado em 518 euros para todo o processo, independentemente do número de autores integrantes do litisconsórcio. 

Com a nova regra, o CUF de 600 euros passou a ser aplicado individualmente a cada autor, ignorando a lógica anterior que promovia a economia processual em casos de litisconsórcio facultativo. Isso representa um aumento desproporcional nos custos das ações que envolvem múltiplos autores, como as de reconhecimento de cidadania italiana. 

Pagamento mínimo de 43 euros

Uma outra alteração significativa introduzida pela Lei di Bilancio 2025 foi de possibilitar o ajuizamento de qualquer processo, inclusive de cidadania italiana, efetuando um pagamento inicial de um valor mínimo, estabelecido em 43 euros (CUF mínimo) por processo, conforme a modificação do art. 14 do D.P.R. 30 maggio 2002 (Testo Unico Spese di Giustizia).  

Isso significa que o processo de reconhecimento de cidadania italiana poderá ser ajuizado pagando apenas 43 euros (por processo, não por requerente), mas com a obrigação, por parte dos autores, de complementar o valor em até 30 dias após o protocolo. 

Como funciona o pagamento mínimo?

Ao protocolar a ação, os autores que compõem o processo podem pagar apenas os 43 euros, que correspondem ao valor mínimo exigido para que o processo seja admitido pelo sistema judiciário. Contudo, a legislação prevê que o restante deve ser integralizado em até 30 dias após o protocolo. Por exemplo:

  • Em ações de reconhecimento de cidadania italiana, o CUF é de 600 euros por autor. No caso de uma família de 10 requerentes, o valor total seria 6.000 euros. Porém, ao optar pelo pagamento inicial mínimo, bastaria o desembolso de 43 euros para protocolar a ação, com a necessidade de integrar os restantes 5.957 euros em até 30 dias.

 

O que acontece se o restante não for complementado?

Caso o valor restante do CUF não seja pago dentro do prazo legal de 30 dias, segundo a atual legislação, o processo de reconhecimento da cidadania continuará tramitando regularmente; o débito será encaminhado para a Agenzia delle Entrate, que poderá cobrar a diferença, de todos os autores, com acréscimos de juros (2% ao ano) e multa (70% do valor).

A cobrança da Agenzia Delle Entrate no Brasil

A cobrança de valores pela Agenzia delle Entrate no Brasil enfrenta desafios significativos devido às barreiras jurídicas e processuais entre os dois países. Apesar da existência de um título executivo administrativo italiano, sua execução em território brasileiro depende de etapas que frequentemente dificultam ou inviabilizam a cobrança prática.

A primeira barreira reside na dificuldade de notificação dos devedores residentes no Brasil. Para que uma cobrança seja validada, é necessário que o destinatário seja devidamente notificado, o que requer cooperação internacional entre os sistemas judiciais ou administrativos de ambos os países. Na prática, isso pode ser um processo lento e ineficiente.

Mesmo que a Agenzia delle Entrate consiga notificar o devedor, o título executivo italiano só terá eficácia no Brasil após ser submetido uma homologação judicial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse processo é necessário para conferir validade ao título estrangeiro no sistema jurídico brasileiro. Esse processo de homologação pode ser demorado e incerto.

Na prática, a combinação da dificuldade em notificar os devedores e a necessidade de homologação do título transforma a cobrança em um processo oneroso e de sucesso incerto. Para valores como os 600 euros de Contributo Unificato ou diferenças decorrentes de custas judiciais, o custo e a complexidade do procedimento podem tornar a cobrança economicamente inviável para a administração italiana.

Assim, diante do contexto normativo italiano e brasileiro atual, muitos devedores no Brasil acabam permanecendo fora do alcance prático da Agenzia delle Entrate, o que reforça a percepção de ineficiência da aplicação dessas normas em âmbito internacional.

Requerentes que não complementam o pagamento

Essa regra tem levado muitos requerentes a escolherem de utilizar o pagamento mínimo de 43 euros como uma estratégia para protocolar suas ações de cidadania italiana, aguardando uma possível declaração de inconstitucionalidade da norma que introduziu o CUF de 600 euros por autor. A ideia é que, se a norma for declarada inconstitucional com efeitos retroativos, os autores poderiam não ser obrigados a pagar a diferença.

No entanto, é importante ter em mente que:

  1. Efeitos retroativos não são garantidos: a Corte Costituzionale pode decidir pela inconstitucionalidade com efeitos apenas prospectivos, o que obrigaria os autores a integralizar o valor devido;
  2. Relações podem ser consideradas esgotadas no tempo: mesmo com efeitos retroativos, situações consolidadas, como processos já encerrados, poderiam limitar o impacto da decisão.

Essa prática deve ser considerada com cautela, pois a não complementação no prazo estipulado pode levar à cobrança da diferença com encargos adicionais. Para os requerentes de cidadania italiana, a não complementação do pagamento na esperança em uma declaração de inconstitucionalidade é uma verdadeira aposta – com os riscos acima mencionados – na expectativa de que a lei seja derrubada, o que reflete a insatisfação generalizada com o aumento desproporcional das custas judiciais.

Questão de inconstitucionalidade

Segundo interpretação de juristas italianos, a aplicação do novo CUF de 600 euros por requerente pode ser contestada sob o argumento de inconstitucionalidade, com base nos seguintes princípios:

  1. Princípio de igualdade: O aumento do Contributo Unificado, ainda calculado de forma individual, desconsidera a real condição econômica das partes requerentes. Esse tratamento diferenciado, previsto apenas para as ações que tratam de cidadania, penaliza de forma desproporcional aqueles com menores recursos financeiros, criando obstáculos ao pleno exercício do direito de acesso à justiça;
  2. Direito de acesso à justiça: A imposição de altos custos ignora o artigo 24 da Constituição Italiana, que garante a todos o direito de buscar a tutela judicial. Essa regra transforma o direito à justiça em um privilégio de quem pode pagar, subvertendo a essência de um estado democrático de direito;
  3. Proporcionalidade dos tributos: O tributo fixo de 600 euros por requerente não reflete o real esforço administrativo necessário para processar uma ação judicial, particularmente em casos de cidadania, considerados de menor complexidade. Isso gera um desequilíbrio entre o custo real do serviço prestado e o montante exigido.

Incoerência da nova taxa

O valor do CUF para processos de reconhecimento de cidadania italiana revela uma incoerência gritante quando comparada às tabelas de valores previstos para processos civis de primeiro grau na Itália. Essa disparidade é ainda mais evidente ao observarmos os valores fixos aplicados a processos comuns, que, mesmo com litígios de grande valor, permanecem significativamente menores.

Além das tabelas progressivas, há também valores fixos aplicados a determinados tipos de processos civis, que reforçam ainda mais a incoerência:

  • Processos de execução forçada em quantias até 10.000 euros: 43 euros;
  • Recursos em juízo de paz para causas de até 1.100 euros: 43 euros;
  • Processos trabalhistas com valor até 26.000 euros: 237 euros.

 

Nos casos de cidadania italiana, que não envolvem disputas econômicas ou valores líquidos, a imposição de 600 euros per capita demonstra uma completa falta de lógica. Não apenas o custo ultrapassa largamente os valores aplicáveis a processos civis de alta relevância econômica, como também ignora a natureza documental e administrativa dos processos de cidadania.

Como funciona o questionamento de constitucionalidade?

A declaração de inconstitucionalidade pode ser suscitada perante a Commissione Tributaria Italiana, o órgão competente para decidir sobre litígios tributários. A contestação deve ser apresentada pelo autor do processo, que argumentará que a norma viola os princípios constitucionais acima mencionados. Caso a Comissão acolha a tese de inconstitucionalidade, o processo pode ser encaminhado à Corte Costituzionale para decisão definitiva.

Efeitos retroativos e prospectivos

Se a norma for declarada inconstitucional, podem surgir dois cenários:

  1. Efeitos retroativos: A declaração de inconstitucionalidade invalida as cobranças realizadas sob a regra. Isso significa que os valores pagos pelos autores podem ser devolvidos ou que as diferenças não complementadas não precisarão ser quitadas. Nesse caso, é necessário avaliar a questão relativa a situações jurídicas consolidadas onde a cobrança já foi paga e finalizada, o que pode dificultar a devolução dos valores;
  2. Efeitos prospectivos: A norma é invalidada apenas para casos futuros, mantendo válidas as cobranças anteriores. 

 

Consideraçeõs finais

As mudanças introduzidas pela Legge di Bilancio 2025, em relação ao aumento do CUF para 600 euros por requerentes, representa uma afronta direta aos princípios de igualdade e de acesso à justiça. Essa alteração não só cria barreiras financeiras significativas para os cidadãos, mas também distorce o equilíbrio entre o custo do serviço prestado e o tributo exigido, gerando um sistema injusto e desproporcional. A contestação dessas normas é essencial para preservar a integridade do sistema jurídico italiano e garantir que o direito à justiça seja acessível a todos, independentemente de sua condição financeira.

22/01/2025 | Notícias sobre cidadania

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