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Governo italiano aprova reforma que tira reconhecimento da cidadania dos consulados

O parlamento italiano aprovou nesta terça-feira, 14 de outubro, um novo projeto de lei que vem para alterar profundamente o reconhecimento da cidadania italiana, afetando especialmente os ítalo-descendentes no exterior.
Desta vez, a Câmara dos Deputados da Itália deu aval para o projeto de lei A.C. 2369-A que cria um novo Serviço Central para reconhecimento da cidadania italiana, retirando a função dos consulados. Além de centralizar os serviços, a nova legislação também traz alterações para o sistema da Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE) e moderniza as regras para a carteira de identidade.
Confira as principais mudanças:
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), em Roma;
A implementação acontecerá gradualmente até 2028;
O prazo para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses;
Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede;
Para maiores de idade que buscam o reconhecimento, somente documentos originais em papel serão aceitos, que devem ser enviados ao Ministério em Roma;
As comunicações oficiais acontecerão por e-mail;
Os consulados continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade filhos de italianos.
O impacto da aprovação do A.C. 2369-A para os ítalo-descendentes
Para os ítalo-descendentes, este é mais um movimento do governo que visa dificultar o reconhecimento da cidadania italiana. Conforme pontua David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a centralização dos processos em um novo órgão “tenta tornar o reconhecimento da cidadania um processo mais lento” e “zeraria” a fila consular - mas isso não quer dizer que seria positivo para os descendentes.
O limite anual de pedidos, inclusive, poderia fazer com que a fila nem existisse. Porém, para Manzini, esta medida também tem potencial para futuramente ser declarada inconstitucional pela Corte: “um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, afirma.
Apesar do governo italiano pontuar que realizará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é alto. Outra preocupação se relaciona ao envio dos documentos em formato físico, aumentando o risco de extravio das certidões.
A aprovação do projeto vem em um momento onde as mudanças no reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis já vem sendo debatidas pela fragilidade constitucional. Neste mês, a Corte Constitucional abriu o processo que irá julgar a legitimidade da nova Lei 74/2025, do chamado “Decreto Tajani”, aprovado em maio deste ano.
Integrações e multa no Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE)
Além das alterações previstas na atuação dos consulados para o reconhecimento da cidadania italiana, a nova legislação também prevê mais integrações e multas relacionados ao Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE), cadastro obrigatório para cidadãos italianos que residem no exterior.
A ideia é integrar o AIRE ao sistema nacional italiano (ANPR), visando reduzir problemas de comunicação entre os consulados e as prefeituras italianas (comunes) além de modernizar o sistema.
Ainda, prevê multas de 200 a 1000 euros para os cidadãos que não se registrarem no AIRE.
No que se refere à tecnologia, o A.C. 2369-A traz pontos também referentes à carteira de identidade:
A carteira de identidade eletrônica poderá ser solicitada por residentes no exterior diretamente nos municípios italianos.
A carteira de identidade só será válida para viagens internacionais se não houver restrição legal.
Nova legislação ainda precisa ser aprovada no Senado
Após ser aprovada no parlamento, a nova legislação agora seguirá para votação no Senado. Na Câmara, foram 144 votos favoráveis contra 87 contrários e 5 abstenções.
“A tendência é que o processo sempre se torne mais complexo, mais lento e até mais caro – levando em conta o aumento das taxas e o câmbio. Muitos descendentes estão aguardando a decisão da Corte Constitucional sobre a constitucionalidade da Lei 74/2025, entretanto, quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível que quem dá entrada antes no processo, historicamente, sai na frente”, explica Manzini. Por isso, a indicação do especialista é para que os descendentes entrem com o pedido via judicial antes de outras possíveis mudanças na legislação.
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