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Corte Constitucional abre processo que julgará nova lei da cidadania italiana

Após o recesso de verão italiano, a Corte Constitucional retorna com notícias positivas para os ítalo-descendentes espalhados pelo mundo. Foi publicada ontem, 17 de setembro, na Gazzetta Ufficiale, a sentença do Tribunal de Turim que encaminha à Corte Constitucional o questionamento sobre a constitucionalidade da nova lei da cidadania italiana. Em outras palavras, foi oficialmente aberto o processo que julgará a lei do “Decreto Tajani”, podendo derrubar a lei 74/2025.
Conforme explica nosso CEO, David Manzini, “caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou revogação da legislação vigente, para adequá-la aos preceitos constitucionais”. Ainda, a decisão da Corte terá efeito vinculante erga omnes, consolidando um precedente que deverá ser observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. O resultado deve impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.
Considerando a dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países como Brasil e Argentina, uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá restaurar ou assegurar o acesso à cidadania iure sanguinis a milhões de descendentes.
Quais são os próximos passos?
Em Turim, já havia sido levantada a questão pelo juiz Fabrizio Alessandria, o primeiro a aceitar o pedido de arguição pela inconstitucionalidade da nova lei 74/2025. Agora, a grande novidade é que o procedimento começa formalmente em Roma, na Corte Constitucional. Isso significa:
Definição dos prazos processuais;
Possibilidade de apresentação de memoriais e argumentos jurídicos;
Indicação do juiz relator;
E, por fim, a fixação da data da audiência.
Neste momento, começa a contar o prazo de 20 dias para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (representação jurídica do Estado italiano) apresentem seus argumentos, ou seja, as defesas escritas sobre a questão levantada.
Em seguida, um juiz da Corte Constitucional será designado como relator do processo. O material elaborado por ele será lido na audiência pública, onde futuramente as partes devem sustentar suas teses.
O processo segue o mesmo caminho já conhecido por muitos ítalo-descendentes, pelo qual também passou a via materna anteriormente.
Expectativa é de audiência no primeiro trimestre de 2026
Com a análise do calendário de audiência da Corte, levando em consideração os prazos para o julgamento e sentença dos casos de constitucionalidade questionados neste ano pelos tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, a expectativa é que a Corte Constitucional agende a audiência pública que abordará a nova lei da cidadania para o primeiro trimestre de 2026.
A estimativa é que o julgamento em relação à nova lei ocorra com relativa celeridade: “Acredito que possamos ver esse processo avançar para julgamento entre fevereiro e março do próximo ano, com base no andamento já iniciado no Tribunal de Turim, que deverá servir como processo-piloto. É provável que, nessa audiência, sejam reunidas diversas outras remessas incidentais provenientes de outros tribunais italianos que, ao longo dos próximos meses, devem levantar questões semelhantes de constitucionalidade”, pontua o CEO da Nostrali.
Tribunal de Turim levou à questão da constitucionalidade à Corte
O Tribunal de Turim foi o primeiro a solicitar um posicionamento da Corte Constitucional italiana sobre a constitucionalidade da nova norma, convertida em lei no mês de maio a partir do decreto-lei nº 36/2025.
A lei vem sendo questionada por especialistas e entidades desde antes da promulgação. “Do ponto de vista técnico, vejo dois pontos especialmente delicados na nova legislação: o uso indevido do decreto-lei, que pressupõe urgência e necessidade, mas que, neste caso, regula matéria estrutural e permanente sem configurar uma emergência concreta. E a retroatividade das restrições, que compromete direitos adquiridos e atinge situações jurídicas já consolidadas.
A meu ver, a retroatividade é particularmente vulnerável do ponto de vista constitucional, e acredito firmemente que será declarada ilegítima pela Corte Constitucional”, pontua Manzini.
Embora o Parlamento tenha uma ampla margem de discricionariedade para legislar sobre cidadania, a própria Corte reiterou, inclusive na Sentenza n. 142/2025, que essa liberdade encontra seus limites nos preceitos constitucionais.
Na Nostrali, confiamos nas cortes superiores italianas e seguimos defendendo os direitos dos nossos clientes por meio do processo de arguição de inconstitucionalidade. Conforme reforça nosso CEO, “vemos com otimismo a possibilidade da lei ser declarada inconstitucional por completo, justamente pelo fato do Decreto-Lei n.º 36/2025 ser absolutamente desprovido dos pressupostos extraordinários de necessidade e urgência exigidos pela Constituição para que o Governo possa adotar tal ato com força de lei ainda apresentanto efeitos retroativos, em clara violação ao princípio geral da confiança legítima nas relações entre o cidadão e a Administração Pública".
Para aqueles que têm o interesse e querem fazer valer o direito enquanto ítalo-descendentes, a Nostrali Cidadania Italiana conta com um time especialista para dar início ao processo de reconhecimento.
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