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Corte Constitucional rejeita questionamentos de constitucionalidade sobre cidadania iure sanguinis

A Corte Constitucional Italiana se pronunciou sobre a audiência realizada no dia 24 de junho de 2025, trazendo uma decisão que reafirma o direito à cidadania dos ítalo-descendentes sem limite de gerações.
Na decisão, publicada hoje, 31 de julho de 2025, no site oficial, a Corte Constitucional italiana rejeitou os questionamentos de constitucionalidade levantados pelos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença. Portanto, se confirma o direito à cidadania e a integral aplicação da lei 91/1992 aos processos protocolados antes de 27 de março de 2025.
A Corte também deixou claro que a nova legislação – introduzida pelo Decreto-Lei n. 36/2025, posteriormente convertida na Lei n. 74/2025, a qual impõe limites ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, não tem aplicação nos casos analisados nesta decisão. Trata-se de uma norma superveniente, que não integra o objeto dos processos em questão. Por esse motivo, a Corte rejeitou os pedidos das partes para que se pronunciasse sobre a nova disciplina legal.
Sentença é positiva para os ítalo-descendentes
A sentença nº142/2025 é uma vitória para os ítalo-descendentes que buscam o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Apesar de não impactar diretamente a nova legislação, ela confirma o direito à cidadania sem limites geracionais e reforça a aplicabilidade da legislação 91/1992 aos processos ajuizados antes de 27 de março de 2025.
De acordo com o comunicado que rejeita o questionamento, a Corte pontua que “não é admissível uma intervenção da Corte Constitucional que limite a aquisição da cidadania por descendência por meio de uma sentença manipulativa, que envolva escolhas entre várias opções possíveis, marcadas por um amplo grau de discricionariedade e que tenham impactos significativos no sistema jurídico como um todo."
Além disso, “a Corte declarou improcedentes as questões que alegavam uma irrazoável disparidade de tratamento entre a referida norma e outros mecanismos de aquisição da cidadania.”
A decisão também permite que os processos suspensos nos tribunais tenham sequência e, que sejam julgados de acordo com a integralidade da lei 91/1922.
Cidadania italiana: do passaporte à política
Corte Constitucional não se posicionou sobre a nova lei da cidadania italiana
Ainda que a Corte Constitucional tenha declarado inadmissíveis ou improcedentes as questões levantadas por quatro tribunais de primeira instância italianos, optou por não se pronunciar na sentença sobre a nova legislação, introduzida a partir da conversão em lei do decreto 36/2025.
No comunicado oficial, a “Corte esclareceu que essa nova legislação não se aplica aos processos que deram origem às questões analisadas, portanto, não poderia ser considerada nessa decisão.”
Contudo, ressaltamos que a nova legislação ainda terá sua constitucionalidade questionada nos próximos meses, uma vez que o Tribunal de Turim já acatou um pedido de inconstitucionalidade, encaminhando o processo para análise da Corte Constitucional.
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