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Nova lei da cidadania italiana: e agora, será que eu consigo?

A nova Legge 74, de 23 de maio de 2025, trouxe severas restrições para os ítalo-descendentes que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Com as mudanças, muitos descendentes têm se perguntando “será que vou conseguir a minha cidadania?”. As dúvidas vão surgindo, muitas notícias sensacionalistas dão a entender que a dupla cidadania acabou, mas a verdade é que muita coisa mudou, mas não quer dizer que você perdeu o seu direito.
Os ítalo-descendentes são italianos desde o dia que nascem. Independentemente das novas medidas restritivas, não podemos aceitar que uma lei inconstitucional retire isso de você!
Por isso, agora o caminho para o reconhecimento da cidadania italiana é majoritariamente judicial pelo processo de arguição de inconstitucionalidade.
O que é o processo judicial de arguição de inconstitucionalidade?
A partir de agora, o ajuizamento de ações para o reconhecimento da cidadania italiana será pela arguição de inconstitucionalidade. Mas o que isso significa?
Nossos especialistas, assim como diversas instituições, entendem que a nova lei tem incompatibilidades constitucionais, pois fere direitos garantidos pela Constituição italiana, tratados internacionais e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Por isso, há a possibilidade de, nesses casos, entrar com ação judicial na Itália e pedir ao juiz que envie a questão para a Corte Constitucional, a única que pode analisar se a nova regra é ou não válida.
Como é o processo pela arguição de inconstitucionalidade
Diferente do Brasil, na Itália, existe o controle concentrado de constitucionalidade. Por isso, somente a Corte Constitucional pode analisar a questão, reconhecendo a norma como inconstitucional.
Desta forma, o juiz de primeira instância deve reconhecer a relevância do fundamento e remetê-lo à Corte Constitucional. Se o juiz não acatar o pedido, ainda é possível pedir recurso na Corte d'Appello di Roma e na Corte Suprema di Cassazione.
Caso o juiz aceite o pedido, caberá à Corte Constitucional avaliar a questão. Com uma sentença favorável, aqueles que não atendem aos requisitos da lei terão sua cidadania aprovada judicialmente.
Conheça alguns dos artigos que fundamentam a tese de inconstitucionalidade
Constituição italiana
Artigo 3º
Trata do princípio da igualdade: todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas ou condições pessoais e sociais. O Estado deve remover os obstáculos que limitam a liberdade e igualdade dos cidadãos.
Artigo 22
Proíbe a privação da cidadania, nome ou capacidade jurídica por motivos políticos.
Artigo 29
Reconhece a família como uma sociedade natural fundada no casamento, garantindo a importância do direito à unidade familiar.
Artigo 35
Prevê a proteção da liberdade de emigração dos cidadãos, bem como a tutela do trabalho no exterior
Disposições sobre a Lei em Geral (Preliminares ao Código Civil Italiano)
Artigo 11
Estabelece o princípio geral da irretroatividade das leis no ordenamento jurídico italiano. Ou seja, uma nova lei só se aplica a fatos ocorridos após sua entrada em vigor, sem efeito retroativo.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Artigo 15
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade e ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade ou do direito de mudá-la.
Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH)
Artigo 6
Garante o direito a um julgamento justo, público e em prazo razoável por um tribunal independente e imparcial.
Artigo 8
Assegura o direito ao respeito pela vida privada e familiar, domicílio e correspondência, permitindo interferência do Estado apenas quando prevista por lei e necessária para interesses legítimos (como segurança nacional, ordem pública, etc.).
Como a Nostrali se posicionará nos processos de arguição de inconstitucionalidade de cidadania italiana
Mesmo com todas as mudanças de legislação, a Nostrali Cidadania Italiana se mantém firme em seu propósito, atendendo com seriedade e dedicação todos aqueles para quem faz sentido lutar pelo reconhecimento justo da própria cidadania.
A ideia de que tudo está perdido, como muitas vezes é divulgado, não corresponde à realidade. O direito à cidadania italiana continua existindo. O que houve foi uma mudança no objeto da ação. Se antes as ações eram contra a demora das filas consulares, agora serão pela arguição de inconstitucionalidade.
Para bisnetos, tataranetos e outros descendentes atingidos pelas restrições do novo decreto, entendemos que este é o único caminho legítimo. Nossas ações incluirão pareceres técnicos de renomados constitucionalistas italianos, como Pietro Adami e Antonello Ciervo, reforçando o embasamento jurídico e a seriedade do que será apresentado à Justiça.
Ressaltamos, ainda que a Nostrali é uma empresa de meio, e não de fim — ou seja, oferecemos a assessoria jurídica e técnica necessária para a condução do processo de cidadania italiana, mas o resultado final (como o reconhecimento por parte das autoridades italianas) depende de fatores externos, como decisões judiciais e prazos institucionais. Nosso papel é garantir que cada etapa do processo seja conduzida com a máxima responsabilidade, segurança jurídica e preparo técnico.
O processo se tornou mais complexo, e sim, envolve riscos — inclusive porque a tramitação dependerá, em muitos casos, da análise da Corte Constitucional Italiana, e não apenas do juiz de primeira instância. Contudo, confiamos nas cortes superiores italianas e seguiremos lutando até o fim, sempre com embasamento jurídico, pelos direitos dos nossos clientes.
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