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Senado aprova conversão em lei de decreto que impõe restrições à cidadania italiana por descendência

O Senado da República Italiana aprovou a conversão do Decreto-Lei nº 36/2025, que impõe restrições duras e sem precedentes ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue). A proposta, promovida pelo governo Meloni, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados para entrar definitivamente em vigor.
Se aprovada, a nova lei representará um retrocesso histórico, rompendo com mais de um século de jurisprudência e ameaçando diretamente o direito de milhões de descendentes de italianos — sobretudo na América do Sul.
O que muda no reconhecimento da cidadania italiana com a nova lei
1. Cidadania limitada a filhos e netos de italianos
A cidadania poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Em outras palavras, se o ascendente possuía, no momento da morte, ou possui outra cidadania além da italiana, o direito à cidadania italiana será automaticamente bloqueado.
É essencial destacar que todos os brasileiros descendentes de italianos possuem, por nascimento, a cidadania brasileira. Segundo a nova lei, isso impediria a transmissão da cidadania italiana aos seus filhos, eliminando, na prática, a continuidade do reconhecimento por sangue no Brasil.
2. Prazo para manter os direitos adquiridos
Apenas os pedidos administrativos ou judiciais apresentados até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (horário de Roma) serão tratados segundo as regras anteriores.
3. Prazos e requisitos para menores de idade
Para os menores nascidos antes da entrada em vigor da lei, os pais cidadãos por nascimento (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor.
Já para os menores de idade, nascidos de cidadãos italianos por nascimento, conforme a nova legislação, a cidadania só será reconhecida se:
• A declaração dos pais for feita até 1 ano após o nascimento/adoção;
• Ou, se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.
Entenda o posicionamento da Nostrali diante da aprovação do decreto no Senado italiano
O texto do decreto sobre a cidadania italiana foi aprovado no Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados, onde deve ser votado e convertido em lei até o dia 27 de maio.
A Nostrali Cidadania Italiana posiciona-se com força e deixa claro aos seus clientes: a aprovação não encerra o nosso trabalho — estamos apenas começando uma nova etapa.
A tentativa do governo é restringir ainda mais o reconhecimento da cidadania italiana. Contudo, o que os senadores talvez não tenham percebido, é que acabaram fortalecendo a via judicial.
A partir de agora, o caminho para o reconhecimento da cidadania italiana será, sim, por meio da Justiça — com ações que contestam diretamente a inconstitucionalidade dessa medida.
Quem já teve a ação protocolada, pode ficar absolutamente tranquilo. Nada muda.
Quem já contratou a Nostrali, também pode ter a certeza de que, com a devida autorização, seguiremos ajuizando os processos — agora com base em ações que questionam a legitimidade do decreto, que afeta um status jurídico originário, violando os princípios da irretroatividade das leis (art. 11 das Disposições Preliminares do Código Civil) e da confiança legítima na segurança do ordenamento jurídico.
Ainda não deu entrada no seu processo de cidadania italiana?
Com a aprovação do Decreto-Lei 36/2025 pelo Senado, a única alternativa para quem não protocolou o pedido até 27 de março é a via judicial, com base na inconstitucionalidade das novas regras.
A Nostrali Cidadania reforça que seguirá firme no seu propósito: atender com seriedade e dedicação todos aqueles para quem faz sentido lutar pelo reconhecimento justo da própria cidadania. Estamos prontos para caminhar ao seu lado. Pelo sangue, pelo direito e pela história.
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