Orçamento Via WhatsApp

Fale com um especialista
Nostrali pelo WhatsApp

Decreto-lei jus sanguinis: tiramos as suas principais dúvidas sobre o assunto

29/04/2025 | Cidadania italiana
Decreto-lei jus sanguinis: tiramos as suas principais dúvidas sobre o assunto

O decreto-lei 36/2025 trouxe muitas dúvidas para os ítalo-descendentes que desejam reconhecer a cidadania italiana. No artigo de hoje, vamos responder algumas das perguntas mais frequentes que recebemos sobre o assunto. 

Siga a leitura!

 

Perguntas frequentes sobre o decreto-lei que modifica o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis

 

1. O decreto modificou a naturalização por matrimônio?

 

Por enquanto, as regras para naturalização por casamento não foram alteradas pelo Decreto-Lei. Sabemos que haverá propostas sobre isso, mas ainda não foram apresentadas oficialmente. Assim que forem, vamos analisar com atenção e informar.

 

2. Quem já teve o processo ajuizado será afetado pelo decreto-lei?

 

Quem já protocolou o pedido de reconhecimento da cidadania italiana — seja via judicial ou via Comune — está juridicamente protegido.

De acordo com o texto publicado oficialmente no decreto-lei de 28 de março de 2025, permanecem válidos os pedidos apresentados até às 23h59 (hora de Roma) do dia 27 de março de 2025, desde que respeitem os critérios da legislação vigente até essa data.  

 

3. Os filhos nascidos durante ou após o processo de reconhecimento da cidadania têm direito?

 

De acordo com o texto aprovado, os filhos de italianos adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais, cidadão italiano, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

Neste momento, a Nostrali está avaliando as melhores estratégias jurídicas para tratar os casos de filhos menores que ainda não foram incluídos como requerentes na ação ou que precisam ser incluídos no AIRE, após o reconhecimento de seu genitor. 

A orientação da Nostrali é aguardar a votação sobre a conversão do decreto em lei, prevista para os dias 7 e 8 de maio de 2025. Após essa definição, entraremos em contato com os clientes que se encontram nessa situação, para decidirmos juntos a melhor estratégia para cada caso.

 

4. O novo decreto é apenas pra novas solicitações? Ou pra qualquer processo já iniciado?

 

Quem já protocolou o pedido de reconhecimento da cidadania italiana — seja via judicial ou via Comune, independentemente do número de RG — está juridicamente protegido.

De acordo com o texto publicado oficialmente no decreto-lei de 28 de março de 2025, permanecem válidos os pedidos apresentados até às 23h59 (hora de Roma) do dia 27 de março de 2025, desde que respeitem os critérios da legislação vigente até essa data.

 

5. O decreto impacta quem está fazendo a inscrição no AIRE?

 

Quem já protocolou o pedido de reconhecimento da cidadania italiana — seja via judicial ou via Comune — está juridicamente protegido.

De acordo com o texto publicado oficialmente no decreto-lei de 28 de março de 2025, permanecem válidos os pedidos apresentados até às 23h59 (hora de Roma) do dia 27 de março de 2025, desde que respeitem os critérios da legislação vigente até essa data. O pedido em trânsito julgado seguirá pela legislação anterior. 

 

6. O decreto pode sofrer modificações?

 

O decreto ainda não virou lei e está sendo duramente criticado por juristas e parlamentares. Agora, o Senado tem 60 dias para analisar e, durante esse período, o Parlamento pode: aprovar o decreto como está (convertê-lo em lei), modificá-lo, ou, rejeitá-lo — fazendo com que perca efeito retroativamente. A data de votação está agendada para os dias 7 e 8 de maio.

 

7. As pessoas que têm cidadania italiana e, no futuro, tiverem filhos fora da Itália, têm direito de transmissão?

 

O decreto não afetará aqueles que já têm a cidadania reconhecida oficialmente. Contudo, para a transmissão aos filhos, sim: de acordo com o texto aprovado, os filhos de italianos adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais, cidadão italiano, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos. Mas lembramos que esse decreto ainda não virou lei e está sendo duramente criticado por juristas e parlamentares. No momento, ele é válido por um período temporário.

 

8. Quais os próximos passos pra quem não deu a entrada ainda no reconhecimento da cidadania italiana?

 

Enquanto aguardamos os demais desdobramentos do decreto-lei, todos os interessados em reconhecer a cidadania italiana podem dar início ao processo a partir da preparação documental.

Nesta etapa, são reunidos e traduzidos certidões e documentos para serem ajuizados com a petição da cidadania. Após a conclusão da preparação será possível analisar o cenário do momento e decidir ingressar na ação judicial com a estratégia mais adequada.

 

9. Quem tem a cidadania reconhecida, mas não emitiu passaporte, vai conseguir?

 

Sim! A sua cidadania já está reconhecida, então seu direito para emissão de documentos continua intacto.

 

10. Qual o impacto para quem já assinou o contrato com a Nostrali mas está em fase de documentação?

 

Todos os contratos continuam válidos e em andamento, inclusive para os clientes que estão em fase de levantamento ou organização dos documentos necessários.

Poderá haver ainda muitos desdobramentos, inclusive existe a possibilidade do Parlamento colocar um último prazo para protocolar o pedido de cidadania. Todos os interessados em reconhecer a cidadania italiana podem seguir com o processo da preparação documental. Após a conclusão da preparação, será possível analisar o cenário do momento e decidir ingressar na ação judicial com a estratégia mais adequada.

 

11. O que será feito por parte da Nostrali judicialmente se o decreto-lei for aprovado?

 

Na Nostrali acreditamos muito nas instituições italianas e principalmente nas cortes superiores. A cidadania é um direito transmitido desde o nascimento e reconhecido há décadas pela justiça italiana.

Neste momento, estamos avaliando com rigor técnico e cautela, junto ao nosso jurídico, a viabilidade de continuidade dos protocolos com base no princípio constitucional da não retroatividade das leis e no entendimento de que clientes que já estavam com agendamento consular confirmado antes da publicação do decreto possuem expectativa legítima de direito à formalização do pedido.

Caso o decreto seja convertido em lei com o texto atual, ainda existe a possibilidade de questionar a constitucionalidade da nova normativa e pleitear o reconhecimento perante o Tribunal Ordinário e as Cortes Superiores.

Estamos preparados para adaptar a estratégia de cada cliente conforme os próximos desdobramentos, sempre com responsabilidade e com total amparo contratual. A Nostrali Cidadania Italiana segue atenta às mudanças e com toda a equipe preparada para seguir dando apoio contínuo aos clientes.

29/04/2025 | Cidadania italiana

deixe um comentário

Ao enviar o Comentário, você declara quem leu e aceitou os termos da nossa nova Política de Privacidade.

comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar.

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras, Barueri, Americana, Indaiatuba, Cotia, São Carlos, Araraquara.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

OK
Carregando

Carregando

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.

ENTENDI E FECHAR