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Tudo o que mudou na cidadania italiana com a nova legislação

No dia 23 de maio de 2025, o presidente da Itália promulgou a nova legislação referente à cidadania italiana iure sanguinis, definida a partir do decreto-lei 36/2025, convertido em lei com emendas. Desde o dia seguinte à publicação na Gazzetta Ufficiale, a Legge nº74, de 23 de maio de 2025, introduziu novos requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes por sangue.
No conteúdo de hoje, explicamos tudo o que mudou na cidadania italiana com a nova legislação. Acompanhe e entenda como a nova lei restringe de forma inconstitucional o direito dos ítalo-descendentes à cidadania iure sanguinis.
Nova lei da cidadania italiana: como foi criada a Legge nº74
A nova lei nº74, de 23 de maio de 2025, foi instaurada a partir da conversão em lei do decreto nº 36/2025. A proposta, promovida pelo governo Meloni, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado após votações dentro do prazo legal que iria até 27 de maio.
Durante o processo de debates nas comissões, os parlamentares italianos levaram emendas para alterar alguns tópicos do decreto-lei. O texto final recebeu 137 votos a favor e 83 contra na Câmara de Deputados.
Mudanças da cidadania italiana com a nova lei
1. Cidadania limitada a filhos e netos de italianos
Agora, a legislação diz que a cidadania poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Em outras palavras, se o ascendente possuía, no momento da morte, ou possui outra cidadania além da italiana, o direito à cidadania italiana será automaticamente bloqueado.
O requisito impede a transmissão da cidadania italiana por parte dos brasileiros com dupla cidadania, por exemplo.
2. Prazo para aqueles que já estavam em processo
Apenas os pedidos administrativos ou judiciais apresentados até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (horário de Roma) serão tratados segundo as regras anteriores. Essa diretriz afeta especialmente aqueles que estavam nas filas consulares, mas ainda não haviam entregue a documentação.
3. Prazos e requisitos para menores de idade
A possibilidade de transmissão para menores de idade tem definições específicas para aqueles que nasceram antes e depois da entrada em vigor da nova lei.
Aqueles nascidos antes da aprovação da nova lei, com pais cidadãos (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor. Nestes casos, a dupla cidadania dos pais não impede a transmissão para os filhos.
Já para os menores de idade, nascidos de cidadãos italianos por nascimento, após a entrada em vigor da nova legislação, a cidadania só será reconhecida se:
• A declaração dos pais da vontade de transmitir a cidadania for feita até 1 ano após o nascimento/adoção;
• Ou, se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.
O que isso significa na prática para quem é descendente?
Para a maioria dos ítalo-brasileiros, a nova legislação impõe rígidas restrições aos pedidos de reconhecimento da cidadania. Desta forma, a única possibilidade de obtenção da cidadania italiana para aqueles que não se enquadram nos requisitos da nova Legge 23 de maio de 2025 n. 74 é por via judicial, a partir do processo de arguição de inconstitucionalidade.
Anteriormente, muitos brasileiros já solicitavam o reconhecimento judicialmente, mas o objetivo dos processos era contra a fila consular. Ou seja, o requerente – ou requerentes, no caso dos grupos familiares – entravam com o pedido judicial alegando a impossibilidade de terem seu direito originário reconhecido porque os consulados não atendiam o prazo estabelecido para obterem a cidadania.
Agora, o processo buscará contestar a constitucionalidade das novas medidas do decreto de Tajani convertido em lei. Portanto, aqueles com ascendentes que são bisavós, tataravós ainda podem dar entrada no processo judicial.
Saiba mais: Naturalização por matrimônio não muda com nova legislação
Processo judicial de arguição de inconstitucionalidade
Como pontuamos ainda antes da conversão em lei do decreto, nós da Nostrali, além de diversos outros especialistas, constitucionalistas italianos e instituições, acreditamos que a nova legislação é inconstitucional.
Os advogados entendem que a nova lei tem incompatibilidades constitucionais, pois fere direitos garantidos pela Constituição italiana, tratados internacionais e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Considerando especialmente os artigos 3º, 22, 29 e 35 da Constituição italiana, bem como a violação do artigo 11 das Disposições sobre a Lei em Geral (preliminares ao Código Civil), do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos artigos 6 e 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a nova legislação tem elevado grau de inconstitucionalidades.
Por isso, há a possibilidade de, nesses casos, entrar com ação judicial na Itália e pedir ao juiz que envie a questão para a Corte Constitucional, a única que pode analisar se a nova regra é ou não válida.
Por este caminho também passou a via materna, em que existia uma lei contrária ao direito dos requerentes, filhos de mãe italianas, mas, ainda assim, a Corte Constitucional reconheceu a incompatibilidade destas medidas e, desde então, existe uma jurisprudência para o reconhecimento da cidadania italiana.
Leia agora: Quanto a cidadania italiana iure sanguinis rende aos cofres italianos?
Conte com a Nostrali para defender seus direitos
Como explicamos, a partir de agora, o caminho para o reconhecimento da cidadania italiana será, sim, por meio da Justiça, com ações que contestam diretamente a inconstitucionalidade dessa medida.
Quem já contratou a Nostrali, também pode ter a certeza de que, com a devida autorização, seguiremos ajuizando os processos — agora com base em ações que questionam a legitimidade do decreto, que afeta um status jurídico originário, violando os princípios da irretroatividade das leis (art. 11 das Disposições Preliminares do Código Civil) e da confiança legítima na segurança do ordenamento jurídico.
Aqueles que ainda não deram entrada no processo e desejam percorrer este caminho, podem contar com a nossa empresa nesta luta. Nosso time tem a expertise jurídica necessária para atuar contra a inconstitucionalidade da lei.
Considerando os precedentes, as competências territoriais e os entendimentos jurisprudenciais, definimos a estratégia para o ajuizamento das ações cabíveis. Destacamos que a competência dos tribunais permanece vinculada ao local de nascimento do italiano. Nesse sentido, já identificamos inclusive alguns tribunais cujas interpretações indicam uma maior propensão a que a questão de inconstitucionalidade seja eventualmente suscitada.
A Nostrali Cidadania reforça que seguirá firme no seu propósito: atender com seriedade e dedicação todos aqueles para quem faz sentido lutar pelo reconhecimento justo da própria cidadania.
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