
Orçamento Via WhatsApp
blog
Quanto a cidadania italiana iure sanguinis rende aos cofres italianos?

Com o novo decreto-lei 36/2025, publicado no final de março na Gazzetta Ufficiale da Itália, o debate sobre a cidadania italiana iure sanguinis aumentou consideravelmente.
Antes disso, o assunto já estava sendo amplamente comentado a partir de projetos de lei que visavam modificar as possibilidades de pedido de reconhecimento de cidadania e, também, devido à nova taxa de 600 euros por requerente do Contributo Unificato Forfetário (CUF), introduzida na Lei di Bilancio 2025, em seu artigo 1, parágrafo 814.
Ao assinar o decreto-lei, apresentando-o na coletiva de imprensa do dia 28 de março de 2025, o Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, muito falou sobre a busca dos ítalo-descendentes pelo passaporte italiano para ir fazer compras em Miami e, também, sobre o mercado de cidadania italiana. Entretanto, deixou de lado um ponto essencial que deve ser incluído no debate: quanto a cidadania italiana iure sanguinis rende aos cofres do Governo italiano?
Vamos aos dados:
Quanto dinheiro a cidadania italiana iure sanguinis rende aos cofres italianos?*
Em 2024, somente no Brasil, os consulados italianos reconheceram aproximadamente 20 mil novas cidadanias, recebendo, a título de “taxas consulares”, a quantia de € 6.000.000,00.
Além disso, se em julho de 2023, as cidadanias obtidas judicialmente representavam 29% do total de novos cidadãos reconhecidos, em junho de 2024 passaram a representar 45% do total, correspondendo a 1.700 novos cidadãos por mês, totalizando cerca de 9.500 em 10 meses. O que isso significa dentro da justiça italiana?
Os processos pendentes na justiça italiana totalizaram 61.628 (dos quais 48.232 iniciados) em 2024, sendo 28.746 novas ações, o que gerou uma entrada de €18.224.964,00 apenas de custas judiciais! Isso sem nem levarmos em consideração o ano de 2025, em que a nova taxa de CUF passou a ser de 600 euros por requerente.
Ainda cada processo judicial tem em média 8 requerentes, significando então aproximadamente 229.968 pessoas que pediram a cidadania italiana via judicial somente em 2024. Se cada uma delas pagar a taxa CUF atualizada, isso dá um valor de € 137.980.800,00.
E, claro, consequentemente todos esses “novos cidadãos” almejam ter o tão sonhado passaporte italiano, cujo custo hoje é de aproximadamente €116,00, totalizando o valor de € 26.676.288,00.
Obviamente, para que seja possível reconhecer a cidadania através da via judicial, é necessário contratar um advogado ou uma empresa especializada, cujos honorários oscilam entre 3 e 7 mil euros para cada processo, gerando um movimento econômico de aproximadamente € 201.222,00 para os novos processos de 2024.
Este dinheiro, além de sustentar milhares de advogados e empresas do mercado que geram emprego, é convertido em impostos na medida que aproximadamente 60% é destinado para o Governo italiano, tratando-se de €120.733,20 no bolso do estado.
Abre-se o questionamento, se ao aprovar o decreto-lei, o Ministro Antonio Tajani levou tudo em consideração? Isso sem contar com toda a economia gerada de maneira indireta. Afinal, basta pensar no turismo, hotéis, restaurantes, locações, compras e importação de produtos made in Italy, mercado imobiliário, etc.
*Observação: os valores de taxas consulares e judiciais levam em consideração a quantidade de novas cidadanias e novos processos divulgados pelo próprio governo italiano. Os valores calculam-se a partir dos €300 de taxa consular, €518 de taxa judicial por processo, €16 da marca da bollo e €100 para registro da sentença.
A falácia da cidadania italiana e sobrecarga da saúde pública na Itália
É importante ressaltar que cidadãos no exterior não têm como sobrecarregar o sistema de saúde, como também aponta Tajani em suas falas, uma vez que os cidadãos abrem mão deste direito ao fazerem seu cadastro no AIRE.
Conforme aponta a legislação, do próprio Ministério da Saúde, os cidadãos do AIRE que retornam temporariamente à Itália podem solicitar o registro no Sistema Regional de Saúde por um período máximo de 90 dias por ano civil, sem designação de um Clínico Geral/Pediatra de Família, com a emissão de um cartão de saúde.
Além disso, existe um acordo internacional entre o Brasil e a Itália que permite que cidadãos brasileiros tenham atendimento médico na rede pública italiana, em determinadas condições, e vice-versa.
Desde o ano de 1991, o acordo estabelece reciprocidade de tratamento médico entre brasileiros e italianos que estejam temporariamente no território do outro país, desde que sejam segurados do sistema de previdência social (INSS no Brasil, INPS na Itália).
Ou seja, o cidadão com dupla cidadania poderá ter acesso ao sistema público de saúde na Itália, da mesma forma que um cidadão italiano pode ter o atendimento no Brasil.
Ainda, o Brasil já disponibiliza atendimento público para seus cidadãos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, qual o sentido de um ítalo-descendente brasileiro sobrecarregar o sistema de saúde italiano se ele pode ter o atendimento completo no seu país de origem? Fica visível que o motivo é apenas mais uma falácia do Ministro Antonio Tajani para aprovar seu decreto-lei.
“A aprovação do decreto resultaria num fenômeno de desnacionalização em massa”, afirma CEO da Nostrali
Conforme já apresentamos anteriormente, o decreto-lei estabelece que os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão reconhecidos automaticamente como cidadãos apenas até a segunda geração: apenas quem tem ao menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália será considerado cidadão desde o nascimento.
Os filhos de cidadãos italianos adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais cidadão italiano tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.
Manzini explica que a aplicação da norma “resultaria num fenômeno de desnacionalização em massa, contrário a todos os princípios constitucionais internos e internacionais”. Seria um golpe na diáspora italiana, um corte nos mais de 60 milhões de descendentes italianos espalhados pelo mundo.
“Enquanto no Brasil celebram-se os 150 anos da imigração italiana, com bandeiras tricolores expostas diante das prefeituras, com eventos institucionais, com orgulho sincero, na Itália alimenta-se um clima de suspeita, desprezo e ignorância em relação aos oriundi”, diz Manzini.
Em contraste, ele destaca que, por exemplo, o projeto de lei n. 1263/2024, atualmente em discussão no Senado, prevê uma reforma nas formas de aquisição da cidadania, respeitando o princípio da irretroatividade e o caráter originário do direito à cidadania iure sanguinis. Assim, Manzini reforça que “é clara a diferença entre uma possível e legítima reforma nas formas de aquisição da cidadania italiana e a atual intervenção apressada de desnacionalização de uma grande quantidade de indivíduos, titulares do direito originário à cidadania italiana desde o nascimento”.
Neste sentido, novamente fica claro que o cerne da questão é político e jurídico: é a ideia, profundamente distorcida, de que a cidadania pode ser tratada como um instrumento de gestão administrativa ou, pior, como uma alavanca de consenso eleitoral, ignorando sua natureza de direito fundamental, protegido pela Constituição e pela jurisprudência consolidada da nossa Corte de Cassação.
comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar.
veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali
ver depoimentosCidades Atendidas
Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.
Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.
Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.
São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras, Barueri, Americana, Indaiatuba, Cotia, São Carlos, Araraquara.
Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.
Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.
Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.
Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.
Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.
Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.
Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.
Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.
Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.
Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.
Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.
Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.
Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.
Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.
Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.
Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.
Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.
Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.
Amapá - AP
Macapá, Santana.
Roraima - RR
Boa Vista.
Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.
Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.
Acre - AC
Rio Branco.