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Como o Decreto-Lei n. 36/2025 legitima a “desnacionalização em massa” e apresenta graves problemas de inconstitucionalidade

09/04/2025 | Cidadania italiana
Como o Decreto-Lei n. 36/2025 legitima a “desnacionalização em massa” e apresenta graves problemas de inconstitucionalidade

A cidadania italiana por descendência é um direito originário, fundamental, imprescritível e que pode ser exercido a qualquer tempo.

O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos do mundo. São mais de 30 milhões de descendentes em todo o país. Portanto, seria um dos países mais impactados pela abrangência da norma n. 36/2025. Para o CEO da Nostrali Cidadania Italiana, David Manzini, a aprovação do decreto resultaria num fenômeno de “desnacionalização em massa”.

 

O que muda?

 

A medida estabelece que os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão reconhecidos automaticamente como cidadãos apenas até a segunda geração: apenas quem tem ao menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália será considerado cidadão desde o nascimento.

Os filhos de cidadãos italianos adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais cidadão italiano tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

A norma será discutida no Parlamento e eventualmente convertida em lei nos dias 7 e 8 de maio de 2025.

 

Quais são as principais críticas?

 

Especialista em direito administrativo, em colaboração com a Nostrali, o advogado Pietro Adami destacou os aspectos de inconstitucionalidade e de incompatibilidade com os princípios fundamentais do direito internacional e do direito comunitário.

Para ele, o decreto revoga a cidadania de indivíduos que a possuem desde o nascimento. A norma afeta um status jurídico originário, violando os princípios da irretroatividade das leis (art. 11 das Disposições Preliminares do Código Civil) e da confiança legítima na segurança do ordenamento jurídico.

A CEDU, a Corte Constitucional italiana e a Corte di Giustizia Europia estabelecem, de forma unânime, que normas retroativas só são admissíveis sob condições rigorosas e justificadas, totalmente inexistentes no caso regulado pelo Decreto.

A aplicação da norma, aliás, resultaria num fenômeno de “desnacionalização em massa”, contrário a todos os princípios constitucionais internos e internacionais, pontua David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana.

Os profissionais destacam que o projeto de lei n. 1263/2024, atualmente em discussão no Senado, prevê uma reforma nas formas de aquisição da cidadania, respeitando o princípio da irretroatividade e o caráter originário do direito à cidadania iure sanguinis. Assim, Manzini reforça que “é clara a diferença entre uma possível e legítima reforma nas formas de aquisição da cidadania italiana e a atual intervenção apressada de desnacionalização de uma grande quantidade de indivíduos, titulares do direito originário à cidadania italiana desde o nascimento”.

 

O que previa a legislação anterior ao decreto e como funcionava o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis?

 

O ordenamento italiano sempre reconheceu a transmissão da cidadania por descendência sanguínea (iure sanguinis), sem limites geracionais, bastando a descendência de um cidadão italiano, independentemente do local de nascimento. A Lei n. 91/1992, ainda vigente, confirma este princípio: o filho de pai ou mãe italianos é cidadão desde o nascimento, a título originário, sem necessidade de residência na Itália. A jurisprudência da Corte de Cassação reafirmou que a cidadania transmitida por sangue constitui um status originário, imprescritível e permanente, cujo reconhecimento – seja na via administrativa ou judicial – é meramente declaratório, ou seja, apenas certifica uma condição jurídica preexistente.

 

A mudança limita a apresentação de novos pedidos de cidadania?

 

A modificação impõe limitações tanto no plano jurídico quanto administrativo, cuja extensão só será clara após a entrada em vigor da lei de conversão.

Na hipótese mais favorável, a lei de conversão poderá abrir uma janela de tempo limitada para a apresentação de novos pedidos: a preparação da documentação necessária pode se revelar uma escolha estratégica crucial. A coleta, tradução e legalização dos documentos exigidos pode, de fato, levar vários meses.

 

Se o decreto for confirmado, quais serão os possíveis cenários?

 

Para Manzini, “é muito improvável que o decreto seja confirmado em sua forma atual, justamente devido às críticas já levantadas. Confiamos, portanto, em melhorias durante a discussão e conversão”.

Na pior das hipóteses, a Nostrali adotará todas as estratégias possíveis permitidas por lei para a proteção dos direitos dos requerentes diante das cortes nacionais e internacionais.

 

Fonte:  
CEO - David Manzini

09/04/2025 | Cidadania italiana

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