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Naturalização por matrimônio não muda com o decreto-lei 36/2025

12/05/2025 | Cidadania italiana
Naturalização por matrimônio não muda com o decreto-lei 36/2025

Em meio às mudanças recentes na legislação italiana, muitos brasileiros com direito à cidadania italiana ou que já possuem o reconhecimento têm buscado entender se o novo Decreto-Lei nº 36/2025, publicado no final de março de 2025, afeta os pedidos de naturalização por casamento com cidadão italiano. A resposta é direta: não, até a presente data (12 de maio), o decreto-lei não altera as regras para a obtenção da naturalização por matrimônio.

Apesar das mudanças previstas no decreto-lei terem trazido novas diretrizes para alguns tipos de naturalização, como a iure sanguinis, a cidadania italiana por matrimônio (art. 5 da Lei nº 91/1992) permanece regulada pela legislação anterior, inclusive no que diz respeito a prazos, requisitos e procedimentos.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação atual, por que o novo decreto não impacta essa via de naturalização e o que é necessário para dar entrada no pedido de naturalização por casamento.

 

O que diz o Decreto-Lei nº 36/2025?

 

O Decreto-Lei nº 36, de 2025, foi promulgado pelo governo italiano no dia 28 de março de 2025. Ele estabelece que os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão reconhecidos automaticamente como cidadãos apenas até a segunda geração: somente quem tiver pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália será cidadão desde o nascimento.

Os filhos de italianos adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália ou se, antes do nascimento, um dos pais, cidadão italiano, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.

No entanto, nenhuma das mudanças afeta o artigo da legislação que trata especificamente da naturalização por casamento. Desta forma, o processo para obter a naturalização por matrimônio se mantém igual.

 

O que é a cidadania italiana por matrimônio?

 

Requisitos legais para o pedido

 

A naturalização por matrimônio é uma forma de naturalização oferecida a pessoas casadas com cidadãos italianos. Ela pode ser solicitada tanto por estrangeiros residentes na Itália quanto por quem vive fora do país. Para ter direito, é necessário atender aos seguintes requisitos básicos:

 

Tempo mínimo de casamento:

2 anos de casamento civil, se o casal reside na Itália.

3 anos de casamento civil, se o casal reside fora da Itália.

Esses prazos são reduzidos pela metade (1 ano e 6 meses, ou 1 ano e meio) caso o casal tenha filhos em comum, biológicos ou adotivos.

 

Residência legal (quando aplicável):

Caso o pedido seja feito por um estrangeiro residente na Itália, é necessário comprovar a residência legal no território italiano durante o período mínimo exigido.

 

Conhecimento da língua italiana:

Desde 2018, é exigido o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR), comprovado por certificação emitida por instituições reconhecidas, como a Università per Stranieri di Perugia ou a Dante Alighieri.

 

Ausência de antecedentes criminais:

O requerente deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais de todos os países onde residiu a partir dos 14 anos de idade.

 

Validade do casamento:

O casamento deve estar válido no momento da solicitação e continuar válido até a finalização do processo de naturalização. Casamentos dissolvidos ou anulados durante o processo impedem a concessão da cidadania.

 

O que esperar a partir de 2025?

 

É natural que, diante de um novo decreto-lei, surjam dúvidas sobre eventuais mudanças no processo de obtenção da cidadania italiana. Contudo, é importante reforçar: o Decreto-Lei nº 36/2025 não altera, suspende ou interfere no processo de naturalização por casamento. Além disso, o decreto ainda não foi convertido em lei, podendo ser revogado ou alterado junto ao Senado.

O artigo 5 da Lei nº 91/1992 permanece como referência legal principal para esse tipo de pedido, e todos os critérios atuais continuam em vigor. Portanto, brasileiros e brasileiras casados com italianos que desejam dar entrada no pedido de cidadania italiana por matrimônio podem seguir com seus planos com tranquilidade.

Essa forma de aquisição da cidadania é uma oportunidade legítima e reconhecida por lei, desde que os requisitos sejam cumpridos com atenção e a documentação seja apresentada de forma completa e correta. O apoio de profissionais especializados pode fazer a diferença no sucesso e na agilidade do processo.

 

 

Na Nostrali, atuamos com este tipo de pedido de cidadania para nossos clientes. Nosso time tem a expertise necessária para lidar com a burocracia e garantir que seu processo de reconhecimento aconteça sem erros com maior agilidade. Fale com um especialista para saber mais sobre a naturalização por matrimônio.

12/05/2025 | Cidadania italiana

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