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Tudo sobre a audiência de 11 de março na Corte Constitucional italiana

10/03/2026 | Cidadania italiana
Tudo sobre a audiência de 11 de março na Corte Constitucional italiana

Nesta semana, todos os olhares de ítalo-descendentes ao redor do mundo se voltam para a Corte Constitucional italiana, o órgão máximo de defesa da Constituição na Itália. No dia 11 de março, os magistrados da Corte se reúnem para analisar o tema da cidadania italiana por descendência.

Neste artigo, abordamos o que será discutido na Corte Constitucional na audiência pública do dia 11 de março e como ela acontecerá.

 

As possíveis inconstitucionalidades da nova lei da cidadania italiana

 

Diversos argumentos jurídicos têm sido apresentados em ações judiciais na Itália questionando a compatibilidade do Decreto-Lei n. 36/2025 (convertido na Lei n. 74/2025) com a Constituição italiana. Na audiência do dia 11 de março, o caso apresentado será o encaminhado pelo Tribunal de Turim, mas existem muitos pontos que são questionados na nova lei.

Um primeiro ponto refere-se à possível violação do artigo 77 da Constituição, que condiciona a adoção de decretos-lei à existência de “casos extraordinários de necessidade e urgência”. No caso da cidadania iure sanguinis, sustenta-se que não haveria situação emergencial que justificasse a alteração estrutural do regime jurídico da cidadania por meio de decretazione d’urgenza, especialmente em matéria que possui clara matriz constitucional e que tradicionalmente é tratada por meio de reformas legislativas ordinárias. 

Outro argumento central diz respeito à violação do princípio da igualdade e da razoabilidade previsto no artigo 3 da Constituição, uma vez que a nova disciplina cria restrições e critérios diferenciados para cidadãos nascidos no exterior, limitando o reconhecimento da cidadania italiana mesmo quando existe a linha de transmissão sanguínea ininterrupta. A jurisprudência italiana consolidou o entendimento de que a cidadania por nascimento iure sanguinis constitui um status originário, adquirido automaticamente com o nascimento de descendente de cidadão italiano. 

Também se sustenta que a norma introduz uma retroatividade substancial incompatível com os princípios do Estado de Direito. O novo artigo 3-bis da Lei n. 91/1992 estabelece que determinadas pessoas “devem ser consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana”, ainda que tenham nascido de cidadão italiano e que, de acordo com a legislação anterior e a jurisprudência da Corte de Cassação, possuíssem um direito originário à cidadania desde o nascimento. Essa construção normativa pode violar os princípios de tutela do legítimo confiança e de segurança jurídica, associados aos artigos 3 e 97 da Constituição. 

Outro ponto relevante refere-se ao direito de acesso à tutela jurisdicional, garantido pelos artigos 24 e 113 da Constituição. O decreto estabeleceu um prazo extremamente restritivo para a apresentação de pedidos administrativos ou judiciais — inclusive com um termo final que antecede a própria publicação da norma — o que pode ser interpretado como uma limitação desproporcional ao direito fundamental de recorrer ao Judiciário para ver reconhecido um direito subjetivo. 

Há ainda questionamentos baseados nos artigos 2, 22 e 35 da Constituição, que protegem, respectivamente, os direitos fundamentais da pessoa, vedam a privação arbitrária da cidadania e reconhecem a liberdade de emigração dos italianos. A nova disciplina poderia, na prática, produzir efeitos equivalentes a uma revogação indireta do status civitatis para descendentes de italianos que nasceram no exterior, criando uma discriminação baseada exclusivamente no local de nascimento. 

Além disso, a legislação também tem sido contestada à luz do artigo 117 da Constituição, que impõe ao legislador o respeito às obrigações internacionais assumidas pela Itália. Nesse contexto, foram levantadas possíveis incompatibilidades com a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, especialmente em relação à proteção da vida privada e familiar prevista no artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, bem como com princípios de proporcionalidade e de proteção do legítimo confiança reconhecidos no direito europeu. 

 

Cidadania italiana, entre ficção jurídica e urgência legislativa: o que a Corte disse e o que ainda está em jogo

 

Como será a audiência pública na Corte Constitucional?

 

A audiência tem como juiz relator o magistrado Giovanni Pitruzzella, que deverá apresentar aos demais magistrados um relatório explicando qual é a lei questionada, os pontos considerados possivelmente inconstitucionais e quais argumentos foram apresentados pelas partes. 

Depois da apresentação, os advogados das partes envolvidas fazem suas sustentações orais. Ou seja, os advogados que levantaram a dúvida constitucional e a advocacia do Estado italiano. 

Ao todo, serão 26 advogados habilitados no processo. Um reflexo da importância da audiência para a comunidade italiana em todo o mundo. 

Após as sustentações, a audiência é encerrada e os 15 juízes da Corte Constitucional se reúnem em uma sessão reservada para debater sobre os argumentos apresentados e decidirem sobre o caso. É importante esclarecer que provavelmente nada será decidido imediatamente. A sentença não é publicada ao final da audiência. 

Com base em audiências anteriores sobre o tema, a expectativa é que a sentença seja divulgada dentro de um mês.  

 

 

Sobre a Corte Constitucional italiana

 

A Corte Constitucional da Itália é o órgão responsável por garantir que todas as leis do país estejam de acordo com a Constituição da República Italiana. Criada após a promulgação da Constituição de 1948, começou a funcionar oficialmente em 1956 e se tornou uma das instituições mais importantes do sistema jurídico italiano. Entre suas principais funções está analisar se leis aprovadas pelo Parlamento ou atos do governo respeitam os princípios constitucionais, podendo declarar normas total ou parcialmente inconstitucionais.

A Corte Constitucional é composta por 15 magistrados, que exercem mandato único de nove anos, sem possibilidade de renovação. A escolha desses juízes ocorre de forma dividida entre os poderes do Estado para garantir equilíbrio institucional: cinco magistrados são nomeados pelo Presidente da República, cinco são eleitos pelo Parlamento italiano e cinco são escolhidos pelas mais altas cortes do Judiciário. Esse modelo de composição fortalece a independência da Corte e busca assegurar decisões baseadas na interpretação da Constituição.

Além de analisar a constitucionalidade das leis, a Corte Constitucional também resolve conflitos de competência entre os poderes do Estado e entre o governo central e as regiões italianas. Em situações excepcionais, o tribunal ainda pode julgar acusações contra o Presidente da República. As decisões da Corte Constitucional têm efeito definitivo no sistema jurídico italiano, o que significa que, quando uma lei é considerada inconstitucional, ela deixa de produzir efeitos dentro do ordenamento jurídico do país.

10/03/2026 | Cidadania italiana

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