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Decisão do Tribunal de Mantova é registrada na Corte Constitucional

A Corte Constitucional italiana registrou sob o número Reg. ord. n. 4 de 2026 o recebimento da ordinanza do Tribunal de Mantova referente ao processo que pede a análise da constitucionalidade da nova lei da cidadania italiana. Agora, é necessário que a remessa seja publicada na Gazzetta Ufficiale para produzir seus efeitos jurídicos plenos no rito constitucional.
O que o registro na Corte Constitucional significa?
De forma mais simplificada, o registro da ordinanza do Tribunal de Mantova pela Corte Constitucional significa que o processo para análise da constitucionalidade da lei dentro deste caso foi recebido e será oficialmente aberto em breve - após a publicação na Gazzetta Ufficiale.
Com isso, começa a contar o prazo legal para que as partes e o Estado italiano apresentem suas manifestações perante a Corte Constitucional. São vinte dias a contar a partir da abertura do processo.
Processo poderá ser analisado na audiência agendada para março
Normalmente, os processos abertos na Corte Constitucional recebem um relator e têm uma audiência pública agendada. Entretanto, como já ocorreu em outras situações relacionadas à cidadania italiana ius sanguinis, existe a possibilidade de que o processo seja analisado na mesma audiência pública já marcada para o dia 11 de março, na qual a Corte Constitucional deverá examinar a remessa apresentada pelo Tribunal de Turim.
A inclusão depende da decisão interna da Corte Constitucional, não acontecendo de forma automática.
Corte Constitucional agenda data de audiência sobre o futuro da cidadania italiana iure sanguinis
Essa possibilidade se dá devido à proximidade temática dos dois processos, que solicitam a análise da constitucionalidade da Lei 74/2025, convertida a partir do “decreto da vergonha” que restringiu o acesso ao reconhecimento da cidadania italiana.
Saiba mais sobre a ordinanza do Tribunal de Mantova
Em 24 de outubro de 2025, a ordinanza foi proferida pelo Tribunal de Mantova contra o Comune di Canneto sull’Oglio (Lombardia). O tribunal reconheceu a dúvida de constitucionalidade solicitada pela advogada Maria Stella La Malfa, suspendendo o processo e remetendo a matéria à Corte Constitucional.
A ação pede a análise da compatibilidade das novas normas com princípios fundamentais como a proteção da infância, a igualdade jurídica e a razoabilidade das escolhas legislativas.
Leia tudo sobre o caso: Cidadania italiana negada a menor é encaminhada para Corte Constitucional
O caso envolve a negativa da transcrição do registro de um menor não incluído na sentença que reconheceu a cidadania de sua mãe. O processo de cidadania foi protocolado em março de 2024, julgado em abril de 2025 e teve trânsito em julgado em junho. Como o menor não foi incluído na ação original, o município de Canneto sull’Oglio recusou a transcrição, com base na nova redação do artigo 3-bis da Lei n. 91 de 1992.
Na Nostrali, seguimos acompanhando as movimentações relacionadas à cidadania italiana iure sanguinis. Para saber mais sobre o tema, acesse o nosso blog e confira os conteúdos.
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