Orçamento Via WhatsApp

Fale com um especialista
Nostrali pelo WhatsApp

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS E NETOS – NOVA LEI 74/2025

CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS E NETOS – NOVA LEI 74/2025

É filho ou neto de italianos e busca o reconhecimento da cidadania italiana?

Conforme a nova legislação, com alterações promulgadas a partir da Legge nº74, que introduziu novos requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes por sangue (iure sanguinis), apenas filhos e netos de italianos podem reconhecer a cidadania italiana pela via administrativa. Ainda assim, é necessário atender alguns requisitos.

Solicite um orçamento

O que mudou no reconhecimento da cidadania italiana para filhos e netos?

A legislação diz que a cidadania poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Em outras palavras, se o ascendente possuía, no momento da morte, ou possui outra cidadania além da italiana, o direito à cidadania italiana será automaticamente bloqueado.

O requisito impede a transmissão da cidadania italiana por parte dos brasileiros com dupla cidadania, por exemplo.

 

Não se enquadra nos requisitos de cidadania italiana para filhos e netos da nova lei 74/2025?

 

Para a maioria dos ítalo-brasileiros, a nova legislação impõe rígidas restrições aos pedidos de reconhecimento da cidadania. Desta forma, via de tentativa de obtenção da cidadania italiana para aqueles que não se enquadram nos requisitos da nova Legge 74, de 23 de maio de 2025, é por via judicial, a partir do processo de arguição de inconstitucionalidade.

Nós da Nostrali, além de diversos outros especialistas, constitucionalistas italianos e instituições, acreditamos que a nova legislação é inconstitucional. 

 

Entendemos que a nova lei tem incompatibilidades constitucionais, pois fere direitos garantidos pela Constituição italiana, tratados internacionais e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Por isso, há a possibilidade de, nesses casos, entrar com ação judicial na Itália e pedir ao juiz que envie a questão para a Corte Constitucional, a única que pode analisar se a nova regra é ou não válida.  

Por este caminho também passou a via materna, em que existia uma lei contrária ao direito dos requerentes, filhos de mãe italianas, mas, ainda assim, a Corte Constitucional reconheceu a incompatibilidade destas medidas e, desde então, existe uma jurisprudência para o reconhecimento da cidadania italiana.

 

SAIBA MAIS SOBRE A CIDADANIA ITALIANA

 

Cidadania italiana para filhos menores de idade

A possibilidade de transmissão para menores de idade tem definições específicas para aqueles que nasceram antes e depois da entrada em vigor da nova lei.  

Aqueles nascidos antes da aprovação da nova lei, com pais cidadãos (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor. 

Nestes casos, a dupla cidadania dos pais não impede a transmissão para os filhos. Porém, a cidadania se dá por benefício de lei, não sendo originária.  Já para os menores de idade, nascidos de cidadãos italianos por nascimento, após a entrada em vigor da nova legislação, a cidadania só será reconhecida se: 

 

• A declaração dos pais da vontade de transmitir a cidadania for feita até 1 ano após o nascimento/adoção;  

• Ou, se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.

 

Considerando os pontos citados acima, acreditamos que a melhor opção para a cidadania italiana dos filhos menores também é pela via judicial, pelo processo de arguição de inconstitucionalidade. 

Anteriormente muitos brasileiros já solicitavam o reconhecimento judicialmente, mas o objetivo dos processos era contra a fila consular. Agora, o processo buscará contestar ainda a constitucionalidade das novas medidas do decreto de Tajani convertido em lei.

 

SOLICITE UM ORÇAMENTO

 

 

 

deixe seu sonho em nossas mãos. faça sua cidadania na Nostrali

Solicite um orçamento

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras, Barueri, Americana, Indaiatuba, Cotia, São Carlos, Araraquara.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

OK
Carregando

Carregando

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.

ENTENDI E FECHAR