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Tribunal de Campobasso encaminha dois processos à Corte Constitucional

Na última semana, foram publicadas duas ordinanzas de processos do Tribunal de Campobasso que acionam a Corte Constitucional italiana a se pronunciar sobre a constitucionalidade da lei 74/2025 da cidadania italiana iure sanguinis. Este é o terceiro tribunal ordinário a encaminhar processos relacionados à nova legislação ao órgão.
Tribunal de Campobasso aciona Corte Constitucional
Conforme a primeira sentença divulgada, a juíza Claudia Carissimi acatou o pedido de análise da nova lei solicitado pela defesa, pontuando que considera que a regra limita retroativamente a cidadania para aqueles que já nasceram.
O Tribunal entende que essa retroatividade pode entrar em conflito com diversos dispositivos constitucionais, sobretudo aqueles ligados à igualdade, razoabilidade, proteção da confiança legítima e direito à cidadania.
Ainda, reforça o entendimento de que a cidadania italiana por descendência possui natureza declaratória, e não constitutiva. Isso significa que o reconhecimento judicial não cria a cidadania, mas apenas declara um status que já existia desde o nascimento, desde que comprovada a linha de transmissão do ascendente italiano.
A sentença proferida pela juíza Rossella Casillo no segundo processo encaminhado reitera as mesmas dúvidas levantadas pela colega magistrada do Tribunal de Campobasso.
Com isso, os processos foram suspensos e enviados para a Corte Constitucional, solicitando a análise da constitucionalidade do art. 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 36/2025.
Destaque para a retroatividade da lei
As sentenças destacam que o ponto mais sensível é a parte do art. 3-bis que prevê aplicação também a pessoas nascidas no exterior antes da entrada em vigor da norma.
O Tribunal aponta possível violação, entre outros, dos arts. 2, 3, 22, 72, 77 e 117 da Constituição italiana, além de normas internacionais incorporadas ao ordenamento, como o art. 14 da CEDU (proibição de discriminação) e o art. 26 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Os artigos, de forma geral, relacionam-se aos seguintes pontos:
Igualdade e não discriminação;
Proteção dos direitos adquiridos;
Segurança jurídica;
Direito de defesa e acesso à Justiça;
Razoabilidade e proporcionalidade da intervenção legislativa.
Impacto prático da sentença
As sentenças não concedem nem negam a cidadania, mas reconhecem que a nova limitação ao iure sanguinis pode ser inconstitucional, suspendendo os processos e levando a questão ao controle da Corte Constitucional. Isso abre caminho para que a regra seja futuramente confirmada ou declarada inconstitucional, com impacto direto em milhares de processos semelhantes.
Como fica a audiência já agendada na Corte Constitucional?
Com o encaminhamento dos processos pelo Tribunal de Campobasso, surge a dúvida sobre os efeitos práticos na audiência já designada para março na Corte Constitucional.
Em termos técnicos, é improvável que as novas remessas cumpram todos os prazos processuais necessários para serem formalmente incluídas na mesma sessão já pautada. Entre a publicação da ordinanza, as comunicações oficiais e os prazos para manifestações das partes e da Advocatura dello Stato, o tempo tende a ser insuficiente para que os casos estejam plenamente aptos a julgamento dentro do calendário original.
Diante da relevância institucional do tema, que envolve milhares de processos em todo o país e também no exterior, dois cenários se apresentam:
O primeiro é a possibilidade de adiamento da audiência, permitindo que as diferentes remissões, como as de Campobasso e Mantova, sejam analisadas de forma conjunta. Essa solução favoreceria uma decisão uniforme e evitaria julgamentos fragmentados sobre o mesmo dispositivo legal.
O segundo cenário é a manutenção da data já estabelecida. Nesse caso, a Corte poderia decidir sobre a questão já levantada e, posteriormente, aplicar o entendimento firmado às novas remissões. Considerando a pressão nacional e internacional sobre a matéria e o impacto direto nos tribunais ordinários, que aguardam uma orientação definitiva para conduzir milhares de ações, essa alternativa também se mostra viável.
A definição sobre eventual adiamento ou manutenção da pauta dependerá da avaliação interna da própria Corte Constitucional, que deverá equilibrar celeridade, segurança jurídica e a necessidade de uniformização da interpretação da nova legislação.
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