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Naturalização italiana e reconhecimento da cidadania: qual a diferença?

30/01/2024 | Cidadania italiana
Naturalização italiana e reconhecimento da cidadania: qual a diferença?

É a mesma coisa?

A confusão entre as definições da naturalização italiana e do reconhecimento da cidadania italiana ainda gera muito debate.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas se, de fato, há uma diferença relevante entre ambos os termos. Certamente, os dois princípios partem de diretrizes legais e constitucionais diferentes.

Dessa forma, os caminhos para a naturalização italiana e para o reconhecimento da cidadania são completamente distintos.

Entender as distinções entre ambos é crucial. Isso determina o trajeto a ser percorrido em sua jornada específica.

Ao ler este artigo, você terá todas as respostas que precisa.

 

Definindo a naturalização italiana


A naturalização italiana não considera o princípio de jus sanguinis (direito à cidadania adquirido pela descendência) na validação dos documentos europeus.

Nessa condição, pessoas sem ascendência italiana direta recorrem ao processo de naturalização para construir a vida na Itália.

A naturalização exige uma série de especificações, sendo necessário cumpri-las rigorosamente para que o processo seja bem-sucedido.

Em resumo, a naturalização é um procedimento jurídico onde um cidadão estrangeiro obtém a cidadania da Itália.

Isso ocorre ao cumprir certos requisitos essenciais, que mudam de acordo com o tipo de solicitação.

 

Naturalização italiana por matrimônio


Nesta abordagem, a naturalização é concedida quando um estrangeiro possui um acordo matrimonial com um cônjuge italiano. O processo, de natureza civil, é validado pelos tribunais italianos.

Em casos assim, é possível solicitar a naturalização após 3 anos de casamento civil. Esse tempo reduz pela metade se o casal possui filhos.

O processo requer a submissão da certidão de casamento. Também é necessário passar em um teste de proficiência em italiano, com B1 como nível mínimo.

Saiba mais:
Entenda o que é naturalização por casamento de uma vez por todas

 

Naturalização italiana por tempo de residência


A naturalização também pode ser solicitada por estrangeiros que residem legalmente na Itália por pelo menos 10 anos.

Em alguns casos, esse tempo é reduzido, mas as autoridades italianas seguem este padrão para conceder a naturalização.

Refugiados, apátridas e indivíduos que contribuíram significativamente para o Estado italiano podem solicitar a naturalização por tempo de residência.

Isso é feito através do preenchimento de um formulário e da apresentação dos documentos necessários.

Filhos adotivos e maiores de 18 anos de casais italianos também se enquadram na naturalização por tempo de residência.

 

A naturalização concede os mesmos direitos ao portador?


Na prática, sim. Porém, os naturalizados precisam ter uma série de cuidados para não terem problemas com as autoridades italianas:

  • A atualização imediata do Cadastro Consular AIRE mediante qualquer alteração;
  • Comunicar ao consulado se houver divórcio;
  • No caso de falecimento do cônjuge, à condição de viuvez deve ser informada;
  • Informar as autoridades sobre o nascimento ou adoção de filhos;
  • Mudanças de endereço precisam ser reportadas às autoridades italianas.


Se o naturalizado tomar estes cuidados, a pessoa poderá ter uma vida normal na Itália, com direitos e deveres de um cidadão italiano.

Continue lendo:
Direito à dupla cidadania: descubra se você pode iniciar o processo de reconhecimento e como funciona

 

O que é o reconhecimento da dupla cidadania?


A obtenção da dupla cidadania normalmente se dá através de um processo administrativo. Neste, as autoridades emitem documentos europeus com base na descendência de um antepassado.

A cidadania na Itália é transmitida de geração em geração. O reconhecimento da cidadania permite que os ítalo-brasileiros se tornem cidadãos europeus.

Esse processo se apoia em critérios específicos, como linhagem sanguínea, documentação que comprove a relação de parentesco e a transmissão contínua da cidadania.

 

Posso perder a cidadania brasileira se me naturalizar italiano?


Esse é um mito bastante difundido, confundindo muitas pessoas que desejam a cidadania europeia, mas querem manter a posição de cidadão brasileiro.

Nesse sentido, explicamos que a obtenção da cidadania não implica a perda automática da cidadania brasileira.

Para perder a cidadania brasileira, a pessoa deve, de maneira voluntária e expressa, solicitar a renúncia.

A dupla cidadania é permitida, sem gerar conflito entre as nacionalidades, desde que as leis e soberanias de cada país sejam respeitadas.

 

Afinal, qual é a diferença entre naturalização italiana e reconhecimento da cidadania?


O reconhecimento da cidadania envolve validar o direito de cidadania junto a autoridades e consulados. Isso é baseado nos laços de descendência de uma pessoa.

A naturalização, por sua vez, é o procedimento aplicado aos cidadãos estrangeiros que desejam a dupla cidadania por meio de um processo legal. Neste caso, a descendência não é um critério para validação.

Em resumo, enquanto o reconhecimento se apoia na herança familiar, a naturalização requer o cumprimento de requisitos estipulados pela lei italiana.

A Nostrali, com escritórios no Brasil e na Itália, pode ajudar você na jornada da dupla cidadania . Nossa presença nos dois países facilita na comunicação consular e obtenção de registros.

Conte com a nossa assessoria para validar o seu direito de ser italiano.

30/01/2024 | Cidadania italiana
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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

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