Orçamento Rápido Via WhatsApp

Fale com um especialista
Nostrali pelo WhatsApp

Entenda o que é naturalização por casamento de uma vez por todas!

12/05/2021 | Curiosidades
Entenda o que é naturalização por casamento de uma vez por todas!

Cônjuges de cidadãos italianos podem e devem buscar seu direito de adquirir dupla cidadania.  Há apenas algumas regras a serem observadas, já que existem duas formas de realizar esse procedimento: via naturalização italiana por casamento ou via cidadania italiana por casamento.

Por isso, é muito importante conhecer as diferenças entre os dois processos e avaliar qual é o seu caso.

Se você casou-se com um cidadão ítalo-brasileiro, então é possível adquirir os mesmos direitos de seu cônjuge. E se você pretende encaminhar o direito em alguns destes formatos citados acima, fique atento aos períodos exigidos de união.

Nas próximas linhas vamos explicar o que você precisa saber para não perder os benefícios por falta de informação.

Leia mais: Como realizar a análise de documentos com a Nostrali

Vale lembrar que não é possível conseguir a cidadania italiana pela União Estável. Esse tipo de documento não é considerado para processos de dupla cidadania, valendo apenas o casamento em si.
 

Cidadania italiana por casamento x Naturalização italiana por casamento

 

A naturalização italiana por casamento não é um processo tão conhecido, principalmente se compararmos à cidadania italiana por casamento.

Geralmente, esses dois processos são confundidos por oferecerem os mesmos direitos através do matrimônio.

Entretanto, mesmo que o objetivo seja o mesmo, os requisitos e documentos necessários para solicitar cada um deles apresenta grandes diferenças.
 

Cidadania italiana por casamento

 

A cidadania italiana por casamento é um direito conferido às mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos italianos antes do dia 27 de abril de 1983.

Apesar de não possuírem descendência italiana, essas mulheres podem solicitar o reconhecimento da cidadania em virtude das leis da época, que atribuíam às esposas a nacionalidade dos cônjuges.

No entanto, se o marido faleceu antes de 27 de abril de 1983 ou o casal se divorciou nesse mesmo período, se perde o direito da cidadania italiana por casamento.

No caso de homens estrangeiros que se casaram com mulheres italianas antes de 1983, não é possível reconhecer a cidadania.

Mas, atenção: para obter esse direito, não significa apenas comprovar a união em um papel. O casal precisa ter um tempo de matrimônio e esse período é diferente do Brasil para a Itália. Entenda:

➡ No Brasil:

No mínimo 3 anos de casamento para que o pedido seja iniciado;

Se o casal tiver filhos, o período reduz para 1 ano e meio.

➡ Na Itália:

No mínimo 2 anos de casamento;

Com filhos, 1 ano.

 

Fique atento: 

Caso você more na Itália, é necessário ter o casamento comprovado em um Comune.

 

E, ainda:

A cidadania italiana por casamento vale para quem for casado com italiano(a) nato ou com cidadania reconhecida!
 

Para obter a naturalização italiana por casamento é obrigatório comprovar conhecimento do idioma
 

Desde 2018, a lei do país exige que na cidadania italiana por casamento seja comprovado o conhecimento do idioma. Mas, calma! É necessário apenas o conhecimento intermediário, ou seja, o nível B1.

Por isso, não é obrigatório ser fluente, o que facilita estudar antes de encaminhar o processo. Essa regra vale tanto para solicitações encaminhadas no Brasil quanto do exterior.
 

Naturalização italiana por casamento
 

Agora você pode estar se perguntando: "E quem casou após essa data, têm direito de reconhecer a cidadania?".

Bem, para as mulheres que contraíram matrimônio depois de 27 de abril de 1983, não é possível obter a cidadania por casamento.

A única forma de tornar-se um cidadão italiano ou cidadã italiana, é solicitando a naturalização italiana por casamento.

Ao contrário da cidadania que é um direito, a naturalização é uma concessão feita pelo Governo Italiano aos cônjuges de cidadãos italianos.

Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, com casamento oficializado com um ítalo-brasieiro pode solicitar a naturalização italiana por casamento.

 

Decreto Salvini e as mudanças no processo de Naturalização

 

Quando falamos de naturalização por casamento, não podemos deixar de mencionar o Decreto Salvini, promulgado como lei em dezembro de 2018.

O decreto criado pelo Ministro Matteo Salvini possui 42 artigos que tratam sobre a segurança do país e diretrizes relacionadas ao processo de cidadania e naturalização italiana.

Entre as mudanças impostas, as que mais impactaram o processo de naturalização foram:

 Aumento do prazo de conclusão do processo, de 2 para 4 anos;
 Aumento da taxa de requerimento, de 200 euros para 250;
 Necessidade de comprovar conhecimento de nível B1 da língua italiana.

Esse último tópico deixou muitos cônjuges de italianos preocupados, visto que a prova para atestar o conhecimento na língua requer prática oral e escrita a nível intermediário.

Entretanto, o processo ainda pode ser requerido e, caso você cumpra todas as diretrizes, não haverá maiores problemas em obter a naturalização italiana por matrimônio.
 

Requisitos necessários para solicitar a Naturalização italiana por casamento

 

Para que você não tenha nenhum imprevisto durante o processo de naturalização, é necessário saber quais são os requisitos necessários para começar.

Confira!

 Estar casado no civil há, pelo menos, 3 anos com um cidadão ou cidadã italiana;
➡ Se o casal tiver filhos menores de idade, o tempo de união necessário para iniciar o processo reduz para a metade;
 Comprovar proficiência de nível B1 em italiano;
 Pagar a taxa de 250 euros.

Além desses requisitos, você precisará reunir suas certidões de nascimento, casamento, antecedentes criminais (que é possível conseguir junto a polícia), documento de identidade, formulário de requerimento e comprovante do pagamento da taxa.

 

Você também pode se interessar: Certificado italiano B1: o que é e como funciona?
 

Por que contratar uma Assessoria para lhe ajudar no processo?

 

Qualquer erro nos documentos pode travar todo o seu processo!

É por isso que nós da Nostrali nos empenhamos ao máximo para fazer do seu sonho realidade sem que você precise perder tempo e energia atrás de burocracias das quais não está habituado.

Apesar do processo de naturalização por casamento ser menos demorado que o reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis (direito de sangue), ele não é tão simples quanto parece.

Afinal, essa é uma concessão do Governo Italiano, e, caso você não tenha feito tudo conforme o solicitado, seja em mínimos detalhes, a sua solicitação pode ser negada.

Outro ponto importante é que se o cidadão que concede a cidadania ao cônjuge falecer antes da finalização do processo, não será possível obter a cidadania. Caso o falecimento aconteça depois, o cônjuge não perderá.

Visto isso, ter uma assessoria especializada ao seu lado pode garantir o sucesso do processo e evitar prejuízos com documentos e viagens desnecessárias.

Se você deseja contratar uma empresa de assessoria séria e com expertise no assunto, entre em contato com a Nostrali e fale com um de nossos profissionais!

Temos escritórios no Brasil e na Itália, o que facilita ainda mais a obtenção de documentos. Entenda melhor conversando com nossa equipe! Contate-nos agora mesmo.

 

12/05/2021 | Curiosidades
Compartilhe:
  • Facebook
  • Whatsapp

deixe um comentário

Ao enviar o Comentário, você declara quem leu e aceitou os termos da nossa nova Política de Privacidade.

comentários

"Cidadania italiana " 19/05/2021

por: Agatha Christhina de Alcântara ferreira

Minha vó nasceu na Cecília . Itália
E gostaria de tirar a cidadania italiana mas não tenho certidão de nascimento da minha vó
Só tenho Rg e cpf

"Direitos para cônjuges de italo-brasileiros" 19/05/2021

por: Édipo Brugnera

Olá!
Ao ler seu artigo sobre o requerimento para, no caso, uma brasileira ter direito à viver com um brasileiro com cidadania italiana, eu e minha parceira desanimamos. Estávamos juntando todas as certidões para obter minha cidadania, mas com a questão dos 3 anos de casados e principalmente a obrigatoriedade de ela falar o idioma, impossibilitou tudo. Então minha pergunta é: ela pode viver comigo lá, de algum outro modo, com um visto, algo semelhante? Algo que ela possa levar uma vida sem prazo lá, que não seja de trabalho ou de turista.
Desde já, grato.

"Cidadania por matrimonio" 24/12/2021

por: Eduardo Cecchetti

Olá, gostaria de fazer um orçamento para naturalização pelo matrimonio para minha esposa.

Sou brasileiro e tenho cidadania italiana. Minha esposa já possui o certificado de proficiência B1.

Somos casados a mais de 3 anos e temos filhos.

Obrigado.

Eduardo
sequete@gmail.com
11 98342 3131

"Cidadania por matrimônio" 04/04/2023

por: JOÃO CARLOS BATISTA LEITE

Gostaria de saber quanto vocês cobram para fazer o meu processo de cidadania por matrimônio, via Consulado de Curitiba.

" obter a naturalização italiana por casamento" 29/06/2023

por: Raul

Ola tudo bem, aguardo informação de seus serviços para este tipo de tramites, valor também.
obrigado

"Cidadania por casamento " 26/10/2023

por: Rodolfo

Gostaria de saber o preço para consultoria de cidadania por casamento.
A esposa já está concluindo o curso b1 de italiano.
Tenho a minha cidadania via judicial e com o AIRE ja atualizado no consulado de Recife
Temos duas filhas com a cidadania já reconhecida e tb com AIRE OK

"Cidadania por matrimonio " 03/11/2023

por: Micheli sandri casagrande

Bom dia gostaria de um orçamento para cidadania por matrimonio já sou casada a mais de 3 anos tenho uma filha que já tem passaporte italiano e já tenho certificado b1

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

OK
Carregando

Carregando

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.

ENTENDI E FECHAR