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15 dúvidas de quem busca ter dupla cidadania por descendência italiana

16/05/2024 | Cidadania italiana
15 dúvidas de quem busca ter dupla cidadania por descendência italiana

A situação da segurança pública, além dos altos índices de desemprego e elevados preços dos produtos para sobreviver são alguns dos itens mais analisados por quem pretende deixar o Brasil.

Outro desejo é o de querer viajar ao menos para conhecer a realidade de outros países e entender as diferenças com experiência in loco. Desta forma, tanto para morar quanto para visitar, ter um passaporte europeu em mãos melhora significamente a sua experiência.

Se você tem dúvidas sobre ter direito à cidadania italiana, esse post é para você. Nas próximas linhas, vamos mostrar as respostas para as principais questões sobre o processo.

 

Conteúdo:

1. Quem tem direito à cidadania italiana ?

2. Qual o limite de hereditariedade para ter direito à dupla cidadania?

3. Cônjuge pode transferir sua cidadania italiana?

4. Quais são os documentos necessários para fazer cidadania italiana?

5. Qual a importância da Apostila de Haia?

6. Quanto tempo leva para a finalização do processo de solicitação para enfim ter dupla cidadania?

7. Brasileiros com dupla cidadania têm acesso ao sistema de saúde italiano?

8. Posso estudar nos países da União Europeia (UE) após ter dupla cidadania?

9. É possível conquistar a aposentadoria na Itália com a dupla cidadania?

10. Preciso contratar uma consultoria especializada para alcançar o sonho de ter dupla cidadania?

11. Onde morar com a cidadania italiana?

12. O que a cidadania italiana dá direito?

13. Quem tem cidadania italiana precisa de visto americano?

14. Quem tem cidadania italiana pode morar na Inglaterra?

15. Qual a melhor forma de conseguir a dupla cidadania?

16. Por que escolher a Nostrali?

 

Confira as 15 principais dúvidas de quem busca ter dupla cidadania:

 

1. Quem tem direito por descendência italiana?

Se você tem ao menos um italiano na sua árvore genealógica, você tem direito!  A cidadania jus sanguinis (direito de sangue) descendência italiana, é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.

 

2. Qual o limite de hereditariedade para ter direito?

A resposta é que não existe limite. Seja você neto, bisneto, tataraneto e assim por diante, de um cidadão nascido na Itália, você possui, sim, direito a encaminhar a sua cidadania italiana. A única questão é que, quanto mais distante for a linha de parentesco na árvore genealógica, mais documentos você precisará buscar a fim de comprovar sucessão.

 

3. Cônjuge pode transferir sua cidadania?

Sim, desde que o casamento tenha ao menos três anos ou este número cai para um ano e meio se tiver filhos. Porém, é importante lembrar que, perante a Justiça Italiana, a união estável não é reconhecida como estado civil. Dessa forma, é necessário realizar o casamento junto ao cartório.

 

4. Quais são os documentos necessários para fazer cidadania?

Você precisará apresentar: Certidões de nascimento, Certidões de casamento, Certidões de óbito (quando houver), Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano emitida pelo Ministério da Justiça. Todos os documentos precisam ser originais e devem ser requeridos nos cartórios onde foram registrados em formato inteiro teor.

 

5. Qual a importância da Apostila de Haia?

A Apostila de Haia valida toda a documentação perante o consulado, além de também facilitar o reconhecimento dos documentos em solo internacional. Saiba mais sobre a importância da Apostila de Haia, que agiliza e simplifica a legislação entre países.

 

6. Quanto tempo leva para a finalização do processo de solicitação para enfim ter dupla cidadania?

No Brasil, existem diversos consulados onde a dupla nacionalidade italiana é reconhecida e cada uma dessas instituições possui o seu processo interno de atendimento e validação da documentação. Devido ao fato de que no Brasil existe um grande número de descendentes italianos - em São Paulo, por exemplo, a fila de espera ultrapassa os 15 anos, vale ressaltar que com ajuda profissional, esse caminho reduz  e muito. Por exemplo, pela via administrativa diretamente na Itália, a estimativa de prazo é de seis meses.
Dica: a Nostrali oferece acomodações especiais na Itália justamente para acelerar o processo. Caso você não consiga ir até a Itália, não se preocupe, tudo pode ser feito através da via judicial, que leva em torno de 24 a 36 meses e não há necessidade de viajar até a Itália.

 

7. Brasileiros com dupla cidadania têm acesso ao sistema de saúde no País da Bota?

Sim. Todo cidadão naturalizado ou reconhecido italiano pode utilizar o Servizio Sanitario Nazionale, que é praticamente gratuito no país.

 

8. Posso estudar nos países da União Europeia (UE) após ter dupla cidadania?

Sim. Como todo cidadão europeu, você poderá estudar em qualquer um dos mais de 20 países da UE, além de poder residir e trabalhar legalmente nessas nações.

 

9. É possível conquistar a aposentadoria na Itália?

Sim. Como o Brasil e a Itália integram a Convenção de Haia, todo brasileiro naturalizado italiano e acima de 67 anos ou pelo menos 20 anos de contribuição no Istituto Nazionale Previdenza Sociale (INPS), pode solicitar a Pensione di Vecchiaia. É importante lembrar que ao requerer os benefícios previdenciários, o que se levará em conta é o tempo de contribuição, não o valor delas. 

 

10. Qual a importância de contratar uma consultoria especializada para alcançar o sonho de ter dupla cidadania?

Buscar o auxílio de uma empresa para dar início ao processo de se tornar um cidadão italiano é uma peça determinante para o sucesso dos seus planos. Por ser um trâmite bastante burocrático e que requer a busca por documentos que podem ou não estar no Brasil, contar com o auxílio de profissionais que conhecem cada parte do recurso é sinônimo de segurança e assertividade, afinal, qualquer falha pode colocar tudo a perder. Outro fato importante, é que por se tratar de um benefício que contempla uma grande quantidade de brasileiros, a possibilidade de cair em golpes também é alta.

 

11. Onde morar com a cidadania italiana?

A cidadania italiana permite morar de forma legal em todos os países que compõem a União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.

 

12. Ao que a cidadania italiana dá direito?

A cidadania italiana dá direito ao voto nas eleições italianas, residir em qualquer país da União Europeia, usufruir dos mesmos direitos e deveres que um cidadão italiano nativo, entrar e sair de qualquer país da UE sem precisar de visto ou passar pela imigração.

 

13. Quem tem cidadania italiana precisa de visto americano?

Não. A Itália e os Estados Unidos têm um acordo de livre circulação, ou seja, com o passaporte italiano você não precisa fazer um visto prévio para entrar no país - ao contrário do que ocorre com o passaporte brasileiro. É necessário somente a autorização de viagem (ESTA) feita de forma online.

 

14. Quem tem cidadania italiana pode morar na Inglaterra?

Sim. Mesmo depois do Brexit, quem é cidadão italiano pode morar no Reino Unido se tiver o status de residência apropriado. Basta acessar o novo sistema de imigração do Reino Unido e verificar qual seu status.

 

15. Qual o melhor tipo de processo para conseguir a dupla cidadania?

Atualmente, a maneira mais rápida de conseguir a dupla cidadania é via administrativa na Itália (até 6 meses para conclusão do processo). No entanto, sabendo que nem todos têm condições de ir para a Itália, a forma mais rápida, aguardando da sua casa, é por meio da via judicial. Enquanto no meio tradicional, via consulado, o processo no Brasil demora mais de 10 anos, via judicial demora uma média de dois anos.

 

16. Por que escolher a Nostrali?

Com vasta experiência na área, contamos com profissionais amplamente especializados nas áreas administrativa e judicial, o que agiliza o encaminhamento da documentação e facilita o lado do cliente.

Conte com a Nostrali para conquistar o sonho da dupla cidadania por descendência italiana com uma empresa que tem 100% de sucesso nos reconhecimentos.

16/05/2024 | Cidadania italiana
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comentários

"cidadania italiana" 25/11/2022

por: Samio Fiscina Leone

Gostaria de um orçamento para a cidadania italiana.

"teste" 24/11/2022

por: teste

teste gesto

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

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