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Direito à Cidadania Italiana: descubra se você pode iniciar o processo de reconhecimento e como funciona

De 2002 até 2017, mais de 30 mil brasileiros fizeram o seu direito à cidadania italiana e se tornaram ítalo-brasileiros. Pelo país ter sido fortemente colonizado pela Itália, hoje, essa é uma das maiores heranças deixadas.
Morar no exterior é o sonho de grande parte dos brasileiros e em 2018, o número de pedidos de cidadania italiana chegou a 265 mil em repartições na Itália e no Brasil. As vantagens do reconhecimento de dupla cidadania são muitas, mas é necessário conhecer o processo a ser feito.
Estima-se que milhões de brasileiros têm o direito a solicitar a sua cidadania italiana. Segundo a Legislação italiana, filhos de italianos, mesmo que nascidos em território estrangeiro e sem sobrenome italiano, são considerados italianos desde o nascimento.
Leia mais: Evite problemas ao solicitar a dupla nacionalidade italiana com as dicas que separamos!
Porém, é muito comum as pessoas terem dúvidas se elas têm ou não o direito à cidadania italiana.
Pensando nisso, a Nostrali elaborou um artigo completo sobre esse tópico para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Aconchegue-se bem para acompanhar e pegue um bloco para anotar tudo o que for importante para o seu processo de reconhecimento da cidadania.
Seja bem-vindo (a) ao nosso blog.
Boa leitura!
Direito à Cidadania Italiana: quem pode ingressar com o processo de reconhecimento?
O primeiro ponto para ingressar com o processo de reconhecimento é saber se você tem direito à cidadania italiana. Em um país como o Brasil, milhões de brasileiros podem ingressar, no entanto, não tem o conhecimento para dar o pontapé inicial.
O direito à cidadania italiana é reconhecido via Jus Sanguinis, ou, em outras palavras, direito de sangue. De acordo com a Constituição Italiana, todo filho de cidadão italiano, ou de cidadã italiano (desde que nascido após 1948) é um italiano.
Dessa forma, um dos passos iniciais é ter conhecimento sobre a árvore genealógica de sua família, para garantir que exista um italiano ou italiana nela.
Acompanhe nossa lista abaixo e saiba quem pode fazer o processo de reconhecimento:
Por Descendência
Qualquer cidadão brasileiro que tenha como comprovar que possui um parente italiano tem o direito à cidadania italiana.
Entretanto, um ponto muito importante é que este cidadão italiano não pode ser abdicado de sua nacionalidade em algum momento de sua vida. Mas, caso isso tenha ocorrido após o nascimento de um filho, automaticamente este passa a ser o italiano mais próximo na árvore genealógica.
Da mesma forma, é muito importante estar atento a outro detalhe sobre a descendência. Todo filho de mulher italiana que tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948, automaticamente, não pode passar a cidadania daí em diante.
De acordo com a Lei Italiana, apenas mulheres italianas que tenham nascido após 1948 podem passar o direito para seus descendentes. Para tal, será necessário ingressar com a cidadania via judicial, como vamos explicar mais para frente.
Por Tempo de Residência
É possível, também, solicitar a cidadania por tempo de residência no País da Bota. Para isso, a lei italiana delimita tempos específicos para indivíduos das mais diversas nacionalidades.
Acompanhe abaixo como funciona a cidadania por tempo de residência.
- 3 anos de residência legal para estrangeiros em que o pai ou a mãe, ou ainda um ascendente de segundo grau seja italiano;
- 4 anos para cidadãos de países da União Europeia;
- 5 anos de residência após a adoção por um estrangeiro adulto;
- 5 anos após ter sido declarado apátrida ou refugiado político;
- 10 anos para cidadãos naturais de outras localidades, como o Brasil.
Por Casamento
Ainda assim, é possível ter direito à cidadania italiana via casamento. No entanto, este é um tópico que levanta muitas dúvidas, e vamos explicar ele agora!
Apenas esposas de cidadãos italianos que se casaram antes de 27 de abril de 1983 podem obter a cidadania automática por casamento. No caso de homens estrangeiros que se casaram antes desta data, não é possível requerer a cidadania italiana da esposa.
Da mesma forma, para os estrangeiros que se casaram com um cidadão ou cidadã italiano (a) após 27 de abril de 1983, existe a possibilidade de se naturalizar por casamento.
Por sua vez, essa naturalização é um direito de qualquer pessoa, homem ou mulher, que seja casada legalmente com um italiano (a) e cumpra todas as exigências do processo pode se naturalizar italiano através do casamento.
Como montar uma árvore genealógica?
Uma forma de auxiliar a descobrir se você tem ou não direito à cidadania italiana é elaborar uma árvore genealógica de sua família. Ela é a principal maneira de comprovar todo o histórico familiar e suas origens.
Após conversar com seus familiares e realizar pesquisa através dos dados que constam em documentos que você já possui, você poderá montar o mapa da sua família, desde seus antecedentes que nasceram na Itália até você.
No entanto, antes de começar a elaborar o mapa familiar, é necessário definir qual o seu objetivo ao registrar essas informações.
O segundo passo é identificarmos informações relevantes, mas, principalmente o nome completo, data de nascimento, casamento e óbito.
Depois que você possuir todos esses dados, será muito importante registrá-los em um documento.
O próximo passo será buscar os documentos e certidões de seus antepassados em ordem inversa, ou seja, começando por você, seus pais, avós e assim por diante.
Tenho direito à cidadania italiana: o que eu faço agora?
Uma vez tendo superado a parte de descoberta em que você tem ou não o direito à cidadania italiana, chegamos na hora de iniciar o processo de reconhecimento dela.
Aqui, frisamos que é muito importante que você tenha ao seu lado uma empresa especializada nesse tipo de processo, afinal, ela é cara e burocrática. Ou seja, qualquer erro, por menor que seja, pode colocar do o andamento da situação por água abaixo.
Existem diversas formas de entrar com o processo de reconhecimento da cidadania, e, abaixo, vamos explicar os principais.
Via Consulado
A solicitação do reconhecimento via consulado é a mais barata que se tem conhecimento hoje, porém, ao mesmo tempo, é a mais demorada. Se for realizado no consulado italiano no Brasil, pode demorar de 7 a 16 anos, afinal, a fila é gigantesca.
A demora do reconhecimento da cidadania italiana é uma grave lesão de um direito pessoal de relevância constitucional, não permita que isso aconteça!
Saiba que, por lei, a determinação do pedido de reconhecimento da cidadania nos consulados italianos no exterior deve ser concluída em, no máximo, 2 anos. As filas existentes no Brasil são ilegais e, por isso, é possível avaliar uma estratégia judicial.
Via Administrativa direto na Itália
O processo feito via administrativa diretamente na Itália é outra opção, é, também, uma das mais rápidas e eficientes.
Estima-se que o tempo de demora para essa solicitação ser concluída é de 6 meses. E, com a Nostrali, você ainda pode desfrutar do País da Bota nesse período, pois oferecemos acomodações especiais por lá.
Via Judicial
Outra forma é solicitar a cidadania via judicial. Para esse processo não é necessário viajar até à Itália e, consequentemente, não será preciso que você esteja presente na audiência.
É importante ter em mente que se tratando de uma ação judicial a definição da causa está sujeita à decisão de um Juiz.
Esse é um processo muito requisitado por pessoas que desejam efetuar o processo de reconhecimento em grupos familiares, ou possuem uma italiana como a sua descendente mais próxima e que o filho dela tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948, data em que as mulheres não passavam a cidadania a diante.
Estou com dúvidas de como fazer: Chame a Nostrali
O processo de reconhecimento para fazer valer o direito à cidadania italiana é um tanto quanto complexo e desgastante se você optar por fazê-lo por conta própria. A Nostrali nasce exatamente para dar o devido amparo técnico-jurídico a todos os descendentes de italianos que desejam reconhecer a cidadania.
Nossos escritórios no Brasil, na Itália e em Portugal estão à disposição do cliente que procura o auxílio de especialistas formados na área, com a experiência de anos de trabalho no mercado da cidadania e com a confiança do Gruppo Nostrali, líder no mercado da dupla cidadania.
Estamos prontos para receber a sua demanda e fazer valer o seu direito à cidadania italiana.Entre em contato conosco e fale com um especialista, será um prazer conduzi-lo nessa jornada.
comentários
"Cidadania via Judicial" 02/12/2022
por: Marco Antonio Beatrici
Tenho todos os docs. que comprovam minha ligação com o Italiano, que é meu Avô. Certidão Original de Nascimento, Certidão do consulado onde ele pede baixa do Exército.
Meu avô, abrasileirou o nome e fiz as correções Judicialmente aqui no Brasil.
Att:
Marco A. Beatrici
"Cidadania italiana" 22/05/2023
por: sheyla darolt bolsi dos santos
Já tenho tios com a cidadania conseguida.
veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali
ver depoimentosperguntas frequentes
Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:
1. Conhecimento do idioma italiano nível B1
2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade
3. Não ter antecedentes criminais
A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.
A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.
Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.
Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.
Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.
Cidades Atendidas
Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.
Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.
Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.
São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.
Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.
Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.
Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.
Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.
Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.
Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.
Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.
Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.
Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.
Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.
Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.
Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.
Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.
Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.
Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.
Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.
Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.
Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.
Amapá - AP
Macapá, Santana.
Roraima - RR
Boa Vista.
Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.
Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.
Acre - AC
Rio Branco.