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Cidadania Italiana na Itália

Cidadania Italiana na Itália
Você escolheu fazer o reconhecimento na itália, e agora?
A cidadania italiana na Itália é a forma de reconhecimento mais rápida que existe hoje. Você deverá reunir a sua documentação, efetuar a análise da mesma, traduzir, apostilar e finalmente você estará pronto para reconhecer a sua cidadania diretamente na Itália! Para isso você deverá viajar à Itália e cumprir uma série de formalidades e requisitos previstos por lei.
A Nostrali possui escritório físico na Itália e no Brasil, somos a escolha certa para cuidar do seu processo. Conte com a nossa solução em território italiano.
Quais são os passos para a Cidadania Italiana na Itália?
- Descobrir se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana;
- Reunir as certidões brasileiras e italianas (nascimento, casamento e óbito dos antepassados até você, além da Certidão Negativa de Naturalização do italiano);
- Análise dos documentos e retificação dos mesmos, caso necessário.
- Tradução dos documentos brasileiros para o idioma italiano;
- Apostilamento das certidões.
- Viajar a Itália.
Observação importante
As informações acima referem-se ao reconhecimento da cidadania antes das alterações promulgadas a partir da Legge nº74, que introduziu novos requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes por sangue (iure sanguinis).
A nova lei nº74, de 23 de maio de 2025, foi instaurada a partir da conversão em lei do decreto nº 36/2025.
O que mudou com a nova lei?
Agora, a legislação diz que a cidadania poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Em outras palavras, se o ascendente possuía, no momento da morte, ou possui outra cidadania além da italiana, o direito à cidadania italiana será automaticamente bloqueado.
O requisito impede a transmissão da cidadania italiana por parte dos brasileiros com dupla cidadania, por exemplo.
O que isso significa na prática para quem é descendente?
Para a maioria dos ítalo-brasileiros, a nova legislação impõe rígidas restrições aos pedidos de reconhecimento da cidadania. A via de tentativa de obtenção da cidadania italiana para aqueles que não se enquadram nos requisitos da nova Legge n. 74, de 23 maio de 2025, é por via judicial, a partir do processo de arguição de inconstitucionalidade.
O reconhecimento pela via administrativa para filhos e netos que atendam todos os requisitos da legislação ainda é possível, feito a partir do Brasil sem necessidade de viajar para a Itália.
Desta forma, a Nostrali optou por não atuar mais com a cidadania italiana na Itália para reconhecimento da cidadania. Contudo, ainda mantemos nosso escritório na Toscana para facilitar a tramitação dos processos junto aos órgãos públicos e comunes italianas.
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Minas Gerais - MG
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