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Fila consular e o Decreto Tajani: entenda a decisão do Tribunal de Palermo

10/07/2026 | Notícias sobre cidadania
Fila consular e o Decreto Tajani: entenda a decisão do Tribunal de Palermo

O Tribunal de Palermo reconheceu a cidadania italiana, em junho de 2026, com pedido protocolado após a data-limite fixada pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025. O requerente conseguiu comprovar as tentativas de agendamento com a administração italiana, demonstrando que quem estava na fila consular antes do Decreto Tajani entrar em vigência, pode ter o processo julgado de acordo com a lei anterior. A decisão é de primeira instância, não constitui jurisprudência e ainda cabe recurso. 

Entenda por que esse caso é importante de ser observado! 

 

Entenda melhor o caso

 

O caso foi julgado em 23 de junho de 2026, pelo Tribunal de Palermo, cerca de quatro meses depois do processo ter sido protocolado, o que é considerado um prazo curto dentro do esperado. 

A discussão principal envolvia a transmissão da cidadania por linha paterna. O bisavô do requerente era italiano nato, mas se naturalizou cidadão americano. Como isso ocorreu apenas depois que a avó do requerente já havia atingido a maioridade, a saída do bisavô não interrompeu a linha de transmissão da cidadania.

Somado a isso, o requerente ficou mais de dois anos na fila consular sem previsão de agendamento. Segundo a interpretação do juiz, esse tempo de espera criou uma expectativa legítima, equivalente à de quem já tinha data marcada ou ação judicial em andamento até 27 de março de 2025. 

Na sentença, o magistrado escreveu que a expectativa do requerente "consolidou-se de forma suficiente e é equiparável à de quem já tinha um agendamento marcado na data de 27 de março de 2025".

Com base nesse entendimento, o juiz acolheu o pedido do advogado Carlo Pontei (conforme apuração do Italianismo) e reconheceu o requerente como cidadão italiano.

Para aplicar a legislação anterior à reforma, o magistrado utilizou o próprio preâmbulo do Decreto Tajani, que resguarda a norma antiga para as controvérsias que já estavam em curso antes da deliberação do Conselho de Ministros sobre o decreto. 

Também mencionou a decisão n. 63/2026 da Corte Constitucional, que confirmou a reforma, aplicando sua lógica sobre situações já consolidadas a favor do requerente. 

A ação foi julgada em composição monocrática, ou seja, por um único juiz, sem manifestação do Ministério do Interior, e contou com a participação do Ministério Público.

É importante destacar que a sentença de Palermo vale apenas para este caso. Trata-se de uma decisão de primeira instância, que não gera jurisprudência e ainda cabe recurso. 

Além disso, não garante que todos que estão na fila consular vão obter o mesmo resultado, mas abre um precedente relevante de argumentação para a defesa.

 

Por que é importante a decisão do Tribunal de Palermo?

 

Da mesma maneira que o caso do Tribunal da Bréscia , reconheceu a cidadania italiana por linha materna, esse caso traz um ponto em comum: as tentativas de agendamento do portal Prenot@mi e de contato com o consulado italiano podem servir como provas para o reconhecimento da cidadania italiana.

O princípio do legítimo affidamento segue sendo uma linha de argumentação para quem já aguardava na fila antes da reforma.

 

 

 

Ainda vale a pena entrar com pedido de cidadania italiana via judicial?

 

A resposta é sim, mas depende de cada caso. Se você tem dúvidas sobre prazos, documentação, pesquisa genealógica e principalmente sobre as mudanças na legislação, indicamos a leitura do texto: 10 dúvidas mais comuns de quem busca a cidadania italiana

Ou se preferir, pode entrar em contato diretamente com nossos especialistas!

 

Fonte: https://italianismo.com.br/quem-estava-na-fila-consular-pode-escapar-do-decreto-tajani-decide-tribunal-de-palermo/

10/07/2026 | Notícias sobre cidadania

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