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Cidadania por linha materna é reconhecida no Tribunal de Brescia após o Decreto Tajani

08/07/2026 | Notícias sobre cidadania
Cidadania por linha materna é reconhecida no Tribunal de Brescia após o Decreto Tajani

Uma família brasileira teve a cidadania italiana por linha materna reconhecida no Tribunale de Brescia, na Lombardia, em um processo protocolado já sob a vigência do Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, e após a Sentença 63/2026 da Corte Costituzionale, que validou a reforma. A decisão já transitou em julgado, ou seja, é definitiva e não cabe mais recurso.

O caso teve um diferencial importante que exigiu estratégia dos advogados Valerio Piccolo e Andrew Luiz Montone (informações obtidas pelo Italianismo). Embora fosse uma ação 1948, via linha materna antes de 1948, a filha do ascendente italiano era casada com outro descendente de italianos. Isso criava uma segunda linha sucessória, conhecida como doppio ceppo ou pseudomaterna.

 

Decisão aplica legislação anterior ao Decreto Tajani

 

O juiz da Terça Seção Cível entendeu que a família já havia buscado o reconhecimento administrativo antes de 27 de março de 2025, data-limite fixada pelo decreto. As provas apresentadas incluíram tentativas de agendamento por carta registrada (raccomandata A/R) e pelo portal Prenot@mi, que estava fora de serviço.

Em sua sentença, o magistrado também reconheceu o atraso consular como fato notório, registrando que a sobrecarga das repartições torna impossível, na prática, o acesso a um direito fundamental como a cidadania. Portanto, permanece plenamente admissível o recurso à via judicial.

A tese do legítimo afidamento, proteção da confiança do cidadão no Estado, também foi essencial, pois aplicar a reforma a quem já havia buscado a via administrativa violaria a segurança jurídica e a tutela jurisdicional efetiva.

 

Provar as tentativas de agendamento com o consulado é importante?

 

Com certeza. No caso apresentado acima, mesmo tendo a linha materna como fundamento principal, os advogados decidiram comprovar também as tentativas de agendamento feitas perante o consulado.

O objetivo era antecipar uma possível objeção: se existia uma segunda linha pelo marido, o tribunal poderia entender que não havia discriminação de gênero, afastando a base da ação 1948.

Com isso, a defesa conseguiu demonstrar que o reconhecimento administrativo era inviável independentemente da linha escolhida, tanto pela data de nascimento da neta do capostipite (antes de 1948) quanto pela ineficiência consular.

 

Por que isso é importante? 

 

Isso demonstra que a demora nos consulados não pode impedir o acesso ao Judiciário. O magistrado observa que a sobrecarga das repartições consulares torna impossível, na prática, o reconhecimento de um direito fundamental e originário como a cidadania italiana, razão pela qual permanece plenamente admissível o recurso à via judicial.

O Tribunal de Brescia, por exemplo, vinha rejeitando pedidos semelhantes mesmo quando os autores apresentavam provas de tentativas administrativas. Neste caso, porém, essas provas foram valorizadas e consideradas suficientes, o que representa uma virada na posição da corte e torna a decisão ainda mais significativa para outros processos.

Com isso, as filas consulares se tornam o centro da discussão judicial, além das tentativas de agendamento que podem se tornar provas importantes no processo de obtenção da cidadania italiana.

 

 

Conclusão: cada caso deve ser analisado de acordo com as suas particularidades

 

Apesar da relevância do caso, é importante ressaltar que a decisão não representa jurisprudência consolidada cada processo exige análise própria, e o mesmo tribunal já rejeitou pedidos em casos similares.

A sentença de Brescia mostra que, mesmo sob o novo cenário legislativo, a análise individualizada dos fatos continua sendo essencial. O tribunal valorizou as provas apresentadas e aplicou as salvaguardas da reforma a quem demonstrou ter buscado o direito dentro do prazo.

Mas o próprio caso teve um elemento de doppio ceppo que exigiu estratégia adicional, e o mesmo tribunal já negou pedidos com provas similares. Isso reforça que não existem soluções automáticas em matéria de cidadania italiana.

Cada caso deve ser analisado individualmente e a sentença não significa que todos os processos terão o mesmo resultado.

 

Para entender melhor os termos do caso:

 

Ação 1948 Ação judicial utilizada quando o direito à cidadania é transmitido por uma mulher anteriormente a 1º de janeiro de 1948, época em que a legislação italiana não admitia a transmissão via materna.
Doppio ceppo / pseudomaterna Via alternativa de descendência italiana, comumente por meio do cônjuge, que pode modificar a base jurídica do pedido.
27 de março de 2025 Data-limite estabelecida pelo Decreto-Lei 36/2025, até essa data, os pedidos protocolados seguem o regime anterior.
Legítimo affidamento Princípio que assegura a confiança do cidadão no Estado, resguardando quem deu início ao procedimento ainda sob as regras anteriores.
Transitada em julgado Decisão judicial definitiva, contra a qual não cabe mais recurso entre as partes.

 

Fontes: https://www.insieme.com.br/tribunal-de-brescia-aplica-salvaguardas-da-reforma-e-reconhece-cidadania-a-familia-brasileira/

https://italianismo.com.br/tribunal-de-brescia-reconhece-cidadania-por-linha-materna-apos-o-decreto-tajani/

08/07/2026 | Notícias sobre cidadania

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