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Falha do sistema consular serve como prova na decisão do Tribunal de Nápoles

Dois brasileiros, neto e bisneto de cidadão italiano, tiveram a cidadania reconhecida pelo Tribunal de Nápoles na última terça-feira, 7 de julho de 2026, em ação protocolada em 16 de fevereiro de 2026. O juiz aceitou as capturas de telas do sistema Prenot@mi, que indicavam falha do sistema consular no momento da tentativa de agendamento.
Ação foi protocolada em fevereiro de 2026: entenda melhor o caso
No dia 7 de julho de 2026, o Tribunal de Nápoles reconheceu a cidadania italiana de dois brasileiros, neto e bisneto, em ação protocolada em 16 de fevereiro de 2026, quase um ano após a entrada em vigor do Decreto Tajani.
Para o juiz, o que prevaleceu foi a tentativa dos requerentes de agendar atendimento consular em janeiro de 2025, antes do prazo fixado pela nova lei, mas não obtiveram retorno e o sistema apresentava falhas.
O processo tinha como fundamentação principal o pedido de cidadania italiana por conta do antepassado nascido na província de Nápoles que emigrou para o Brasil e nunca se naturalizou brasileiro.
No processo, o Ministério do Interior foi citado e não apresentou defesa.
Capturas de tela de tentativa de agendamento foram fundamentais para o caso
Os advogados Valerio Piccolo e Andrew Montone, ouvidos pelo Italianismo, explicaram que o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 permite interpretar a mera tentativa de apresentação como equivalente ao pedido formal, especialmente quando o próprio sistema da Administração Pública impediu a conclusão do agendamento.
A decisão reforça que quem tentou agendar antes do dia 27 de março de 2025 não pode ser prejudicado por disfunções do canal telemático da Administração.
Como destacou a defesa, exigir o contrário seria permitir que o Estado criasse uma regra, falhasse em cumpri-la e ainda punisse o cidadão por essa falha, o que o direito italiano rejeita com o princípio do venire contra factum proprium.
Outros casos aprovados com provas de fila consular
Recentemente, mostramos aqui no Blog da Nostrali dois casos de reconhecimento de cidadania italiana que tiveram a comprovação de tentativa de agendamento no consulado.
O primeiro foi julgado no Tribunal de Bréscia, com processo de cidadania por linha materna, e o segundo, do Tribunal de Palermo, que reconheceu a cidadania e as tentativas de agendamento devido a fila consular.
Reconhecimento da cidadania italiana é possível hoje?
Se você possui descendência italiana, a resposta é sim, você pode solicitar seu reconhecimento através da via judicial.
O prazo para que a cidadania italiana seja reconhecida através de sentença pela via judicial depende do Tribunal competente. Hoje, a competência do tribunal é definida pela origem do seu antepassado italiano. Existem tribunais mais rápidos e outros cujo tempo de tramitação é mais longo. Em média, o processo tramita por aproximadamente 36 meses.
É importante ressaltar que quem protocolou pedido de reconhecimento ou fez alguma tentativa de agendamento no portal Prenot@mi têm mais chances de ter o processo julgado em menos tempo.
Fale com nossos especialistas e avalie o seu caso. Conquiste sua cidadania italiana com a Nostrali!
Fontes: https://italianismo.com.br/tribunal-napoles-prenotami-cidadania-italiana-lei-74-2025/
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