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Filhos menores: entenda como funciona a dupla cidadania italiana para eles

22/11/2023 | Cidadania italiana
Filhos menores: entenda como funciona a dupla cidadania italiana para eles

A dupla cidadania para filhos menores é um tópico que chama a atenção de muitas famílias ítalo-brasileiras.

Isso porque a legislação italiana estabelece regras específicas para a conquista da cidadania italiana por descendência, tornando a condição das crianças especial.

Aqui, queremos abordar os principais aspectos relacionados à dupla cidadania para filhos menores, destacando os requisitos e procedimentos que são obrigatórios.

É importante compreender essas diretrizes, pois a cidadania italiana representa uma conexão significativa com a cultura, história e sociedade do país europeu para as gerações futuras.

Esses jovens podem continuar transmitindo essa riqueza cultural, um presente que passa de pai para filho ao longo das gerações.

 

Como solicitar para filhos a dupla cidadania italiana por descendência?

 

Se você deseja que seus filhos conquistem a cidadania por descendência, é preciso se atentar a dois critérios:

  • Para crianças e jovens menores de 18 anos: a solicitação da dupla cidadania envolve a apresentação da certidão de nascimento para o consulado;
  • Para maiores de 18 anos: pedido do passaporte europeu deve ser conduzido em um processo próprio.

 

Sendo assim, solicitar a cidadania italiana para menores de idade é um processo simples, rápido e com resultados imediatos.

Isso é válido para pais que já possuem a sua cidadania italiana reconhecida.

O único ponto que exige atenção é a tradução juramentada da certidão de nascimento do menor.

Afinal, assim como aconteceu no processo administrativo dos pais, os documentos precisam ser apresentados no padrão internacional e compilados na Apostila de Haia.

Ainda, o Registro de Italianos Residentes do Exterior (AIRE) também é um requerimento obrigatório em qualquer pedido de cidadania italiana, seja para os adultos, seja para as crianças. Ele é necessário para utilização dos serviços consulares por parte do cidadão italiano ou ítalo-brasileiro.

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Para casos de adoção: como funciona o direito à dupla cidadania italiana?

 

Os filhos adotivos de italianos também são contemplados pelo direito à cidadania pelo princípio de jus sanguinis, quando as crianças forem menores de idade.

Quando os responsáveis pela criança já possuem o documento italiano, tudo é mais simples e rápido. Para que o direito da criança seja reconhecido, o requisito é o processo de adoção estar concluído.

Além disso, para processos adotivos que ocorrem fora da Itália, é necessário que a sentença da adoção também seja validada por um tribunal do país.

 

Filhos adotivos maiores: o que muda na dupla cidadania italiana por descendência?

 

No caso de adoção de maiores, a cidadania italiana só é concedida pelo método de naturalização.

Isso significa que, em termos práticos, a dupla cidadania é conquistada pelo tempo de residência, em vez de seguir o critério de descendência.

Tudo fica menos burocrático quando os pais adotivos já possuem a cidadania e residência legal na Itália.

Dessa forma, só será necessário apresentar o reconhecimento jurídico da adoção para as autoridades e o comprovante de residência legal na Itália pelo período de pelo menos 5 anos ininterruptos.

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Existe limite de geração que impede a dupla cidadania italiana por descendência?

 

 

Não há um limite de geração que impossibilite a obtenção de algumas cidadanias europeias, como acontece na Itália.

Se o requerente provar por vias documentais que é descendente direto de italiano, o direito à cidadania é concedido.

Por isso, esse direito passa de pais para filhos de uma forma muito natural, o que é notável quando existe a chegada de uma criança na família.

Se os pais já possuem os documentos italianos, o recém-nascido ou a criança obtém a cidadania imediatamente.

 

Menores prestes a completar 18 anos: regras para obter dupla cidadania italiana

 

Nas vésperas do aniversário do seu filho, não espere mais. As regras para menores de 18 anos ainda podem ser aplicadas a ele, desde que o processo de cidadania italiana por descendência se inicie imediatamente.

Leve em consideração que os consulados e tribunais italianos demoram para analisar novos pedidos e, no tempo de avaliação, o seu filho já pode ser maior de idade, o que exigirá um novo processo administrativo.

Como você viu até aqui, tudo fica mais simples e rápido em pedidos de dupla cidadania para filhos menores quando:

  • Os filhos são menores de idade;
  • Os pais já possuem a cidadania italiana reconhecida pelos tribunais na Itália.

 

Na Nostrali, podemos auxiliar você e a sua família na busca pela cidadania. Desde o preenchimento do AIRE até a comunicação com os consulados italianos, conduzir a solicitação conosco é seguro.

Solicite um orçamento e conquiste esse direito para você e seus filhos.

22/11/2023 | Cidadania italiana
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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

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João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

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