Orçamento Via WhatsApp

Fale com um especialista
Nostrali pelo WhatsApp

Cidadania italiana: por que não esperar a decisão da Corte Constitucional?

09/01/2026 | Cidadania italiana
Cidadania italiana: por que não esperar a decisão da Corte Constitucional?

A cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) sempre foi um direito reconhecido aos descendentes de italianos, independentemente do local de nascimento. No entanto, nos últimos anos, o tema passou a ser amplamente debatido no meio jurídico e político italiano e sofreu algumas mudanças legislativas. Agora, muitos descendentes estão aguardando a decisão da Corte Constitucional italiana para analisar se buscam o reconhecimento do direito à cidadania. No conteúdo de hoje, vamos te explicar por que os especialistas da Nostrali consideram a melhor escolha dar início ao processo antes disso.

 

Antes disso, vamos recapitular?

 

O que é a Corte Constitucional italiana e por que ela é importante?

 

A Corte Constitucional italiana é o órgão responsável por analisar se leis e interpretações jurídicas estão de acordo com a Constituição da Itália. Quando um tribunal comum levanta dúvidas sobre a constitucionalidade de uma norma, a questão pode ser encaminhada à Corte, que então decide se aquela regra pode ou não continuar sendo aplicada.

No contexto da cidadania italiana, alguns tribunais levantaram questionamentos sobre a interpretação da nova legislação do iure sanguinis, que entrou em vigor a partir da conversão do decreto-lei 36/2025. Isso fez com que muitos requerentes passassem a aguardar uma possível decisão que pudesse alterar as regras atuais.

 

O que será debatido na audiência da Corte Constitucional?

 

Na audiência agendada para o dia 11 de março de 2026, às 9h30 (horário da Itália), a Corte Constitucional irá debater a questão de constitucionalidade levantada pelo Tribunal de Turim.

A ordinanza questiona a compatibilidade da nova lei com princípios constitucionais como igualdade perante a lei, proteção de direitos adquiridos e razoabilidade legislativa. Apesar disso, especialistas e os advogados envolvidos no caso acreditam que a ordinanza do Tribunal de Mantova também pode ser incluída no debate.

 

Por que não esperar a audiência para começar o processo?

 

Direito adquirido e princípio da segurança jurídica

 

Um dos principais argumentos para não esperar é o princípio do direito adquirido. Processos protocolados enquanto a lei atual está em vigor tendem a ser analisados conforme as regras existentes no momento do ingresso da ação ou do pedido administrativo.

Na prática, isso ajuda a ‘fixar’ o marco temporal do processo, já que, pelo princípio tempus regit actum, as regras relevantes se relacionam ao momento em que o ato é apresentado.

Isso significa que quem dá entrada agora reduz significativamente o risco de ser afetado por eventuais mudanças futuras de outros projetos de lei. Já quem espera pode acabar se submetendo a novas exigências, prazos maiores ou até restrições ainda desconhecidas.

 

Aumento da fila e dos prazos

 

Outro fator relevante é o crescimento constante da demanda por cidadania italiana. Seja nos consulados, seja nos tribunais italianos, as filas aumentam ano após ano. Sempre que surge uma notícia sobre possíveis mudanças na lei, ocorre um efeito imediato: mais pessoas correm para iniciar o processo, o que impacta diretamente nos prazos.

Esperar a decisão da Corte Constitucional pode significar entrar em uma fila ainda maior no futuro.

 

Quem entra antes, sai na frente

 

Quem já está com o processo em andamento tende a ter prioridade prática. Isso vale tanto para análise documental quanto para sentenças. A espera, por outro lado, pode resultar em perda de tempo valioso.

 

O risco de esperar pode ser maior do que o risco de agir

 

Mudanças costumam ser mais restritivas, não mais flexíveis

Historicamente, quando países revisam regras de cidadania, imigração ou nacionalidade, as alterações tendem a ser mais restritivas, e não o contrário. Novos requisitos, taxas adicionais, comprovações extras ou limitações de geração são exemplos comuns – que temos visto nos últimos anos no mundo da cidadania italiana.

 

Esperar por uma decisão sem saber seu conteúdo é apostar em um cenário incerto, enquanto iniciar o processo agora significa agir com base em regras conhecidas.

 

 

Agir agora é a decisão mais estratégica

 

Especialistas em direito público italiano, que hoje integram nosso corpo jurídico no país, sustentam que a nova lei foi introduzida por medida provisória de forma injustificada, sem observância do devido processo legislativo e com efeitos retroativos indevidos sobre um direito fundamental. Por essa razão, compreendemos que a tendência é de que a norma seja declarada inconstitucional.

Indicamos aos interessados dar início ao processo o quanto antes. Desta forma, é possível ajuizar o processo na justiça com mais agilidade assim que sair a decisão da Corte Constitucional. Enquanto muitos esperam, você pode ter a pasta documental pronta com a taxa CUF paga para ingressar com o processo. 

Para saber mais, fale com o nosso time especialista e solicite um orçamento.

09/01/2026 | Cidadania italiana

deixe um comentário

Ao enviar o Comentário, você declara quem leu e aceitou os termos da nossa nova Política de Privacidade.

comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar.

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras, Barueri, Americana, Indaiatuba, Cotia, São Carlos, Araraquara.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

OK
Carregando

Carregando

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.

ENTENDI E FECHAR