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Lei que centraliza pedidos de cidadania italiana entra em vigor em 19 de fevereiro

Mais mudanças vêm aí para os descendentes de italianos que residem no exterior. O governo italiano publicou na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana a Lei nº 11 de 2026, que centraliza os pedidos de cidadania italiana em um novo órgão em Roma. A medida vai entrar em vigor no dia 19 de fevereiro de 2029.
Siga a leitura e entenda na prática o que isso significa para os ítalo-descendentes que querem dar início ao processo de reconhecimento.
O que muda com a lei que centraliza pedidos de cidadania italiana
Com a promulgação da lei nº 11 de 19 de janeiro de 2026, anteriormente denominada AC-2369, por parte do presidente, novas medidas passarão a valer a partir de 19 de fevereiro de 2026 no que diz respeito ao reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade, inscrição AIRE e emissão de passaportes. Para o Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE), cadastro obrigatório para cidadãos italianos que residem no exterior, haverá integração ao sistema nacional italiano (ANPR), visando reduzir problemas de comunicação entre os consulados e as prefeituras italianas (comunes) além de modernizar o sistema.
As principais mudanças com a nova lei
A partir de 1 de janeiro de 2029, pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior serão centralizados em um novo órgão do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, sediado em Roma;
Os pedidos deverão ser feitos exclusivamente pelo correio, com envio da documentação original em papel e do comprovante de pagamento das taxas previstas;
O prazo para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses;
Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede;
Da mesma forma, nos dois primeiros anos (2029 e 2030), o novo órgão poderá receber um número limitado de pedidos, com base no total de pedidos feitos em consulados no ano anterior à entrada em vigor da lei;
A comunicação entre o descendente e o órgão deve acontecer somente por email.
Transferência dos consulados para novo órgão será progressiva
Conforme a nova legislação, haverá um período de transição até 1º de janeiro de 2029, quando o novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores) passará a atuar de forma plena. O momento servirá para a implementação organizacional da nova estrutura e definição dos regulamentos operacionais.
Desta maneira, o objetivo é que aos poucos os consulados passem a atuar somente com o reconhecimento da cidadania italiana por descendência de menores de idade, assistência aos requerentes e verificação preliminar da documentação. A coordenação, recebimento e as decisões para o reconhecimento da cidadania de pessoas residentes no exterior ficarão sob a tutela de Roma.
Para conseguir atender os ítalo-descendentes, o governo já liberou a contratação de novos funcionários no MAECI. Também há autorização de despesas orçamentárias específicas para a implementação do novo escritório centralizado.
O ministério ainda poderá terceirizar serviços de envio, recepção, digitalização e arquivamento de documentos.
Novas burocracias para o reconhecimento da cidadania italiana
Na Nostrali, nosso time de especialistas já pontuou que a cada ano, o governo italiano segue a tendência mundial e aumenta a burocracia para o reconhecimento da dupla cidadania.
O governo italiano afirma que o objetivo da reforma na legislação é reduzir a fragmentação das práticas administrativas entre diferentes sedes consulares. Contudo, nossa equipe analisa que a nova legislação não só deixa o processo ainda mais lento – aumentando o prazo para 36 meses, quando o limite de 24 meses já não é cumprido atualmente – mas também dificulta o reconhecimento.
Apesar do governo italiano pontuar que realizará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é alto.
Outra preocupação envolve a exigência de envio dos documentos em formato físico, medida que representa um retrocesso no procedimento e eleva o risco de extravio de certidões originais durante o transporte internacional. A determinação reforça a dependência de trâmites burocráticos tradicionais, justamente em um momento em que se discute a necessidade de modernização e digitalização dos serviços públicos na Itália.
Nossos especialistas apontam que, ao exigir a remessa de documentação física, a nova legislação da cidadania italiana caminha na direção oposta às práticas adotadas por outros países europeus, que vêm investindo na tramitação eletrônica para dar mais segurança, agilidade e rastreabilidade aos processos.
Reconhecimento da cidadania pela via judicial é caminho mais seguro
As constantes mudanças legislativas afetam principalmente o reconhecimento da cidadania pela via administrativa. Neste sentido, nossos especialistas reforçam que a busca pela via judicial se mantém como o caminho mais rápido e seguro para os ítalo-descendentes.
Para saber mais sobre o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis pela via judicial, fale com o nosso time.
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