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Senado italiano aprova lei que centraliza processos de cidadania italiana por descendência

O Senado italiano aprovou ontem, 14 de janeiro, o projeto de lei AC-2369 que centraliza os processos de cidadania italiana por descendência em um novo órgão em Roma. A partir de 2029, tudo será centralizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores).
Como foi a aprovação da nova lei no Senado
Proposto pelo governo de Tajani e Meloni, o projeto de lei AC-2369 integra a reforma dos serviços prestados a cidadãos e empresas no exterior. Ao total, foram 76 votos favoráveis, 55 contrários e nenhuma abstenção.
Agora, é necessário que haja a publicação na Gazzetta Ufficiale da República Italiana para o envio à promulgação por parte do presidente Sergio Mattarella.
Confira o que passará a valer com a aprovação da lei:
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), em Roma;
A implementação acontecerá gradualmente até 2029;
O prazo para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses;
Na transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede;
Para maiores de idade que buscam o reconhecimento, somente documentos originais em papel serão aceitos, que devem ser enviados ao Ministério em Roma;
As comunicações oficiais acontecerão por e-mail;
Os consulados continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade filhos de italianos.
Nova lei burocratiza o reconhecimento da cidadania italiana por descendência
Conforme analisam os especialistas, este é mais um movimento do governo que visa dificultar o reconhecimento da cidadania italiana para os ítalo-descendentes, especialmente na América do Sul. Conforme pontua David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a centralização dos processos em um novo órgão “tenta tornar o reconhecimento da cidadania um processo mais lento” e “zeraria” a fila consular, que atualmente é motivo de ações judiciais por parte dos descendentes.
O limite anual de pedidos, inclusive, poderia fazer com que a fila nem existisse. Porém, para Manzini, esta medida também tem potencial para futuramente ser declarada inconstitucional pela Corte: “um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, afirma.
Apesar do governo italiano pontuar que realizará investimentos e ampliará o quadro de funcionários para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é alto. A estimativa é de que 80 funcionários sejam contratados para integrar o novo órgão em Roma; em comparação, somente o consulado italiano em São Paulo tem cerca de 60 funcionários dedicados à área de cidadania e ainda sofre com sobrecargas.
Outra preocupação se relaciona ao envio dos documentos em formato físico, aumentando o risco de extravio das certidões. Enquanto muito se fala sobre a necessidade de modernização tecnológica na Itália, a nova lei da cidadania vai na contramão.
Reconhecimento da cidadania pela via judicial é caminho mais seguro
As constantes mudanças legislativas, como a lei 74/2025 e agora a lei 2369, afetam principalmente o reconhecimento da cidadania pela via administrativa. Neste sentido, os especialistas da Nostrali pontuam que a busca pela via judicial se mantém como o caminho mais rápido e seguro para os ítalo-descendentes.
Para saber mais sobre o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis pela via judicial, fale com o nosso time.
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