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Corte de cassação decide sobre questão do menor e reafirma que a cidadania é um direito de nascença

03/08/2026 | Notícias sobre cidadania
Corte de cassação decide sobre questão do menor e reafirma que a cidadania é um direito de nascença

A Corte de Cassação da Itália, em decisão histórica das Seções Unidas publicada em 27 de julho de 2026, reafirmou que a cidadania italiana por descendência é um direito adquirido no momento do nascimento.

Isso significa que a criança nascida no exterior, filha de italiano e também cidadã do país onde nasceu, mantém a cidadania mesmo que o pai ou a mãe se naturalize estrangeiro enquanto ela for menor de idade. Esse é exatamente o centro da chamada questão do menor, uma controvérsia que gerou insegurança para milhares de famílias nos últimos anos.

Entenda o impacto dessa decisão para quem está buscando o reconhecimento da nacionalidade italiana.

 

O que a Corte de Cassação decidiu sobre a cidadania dos menores bipolides

 

As Seções Unidas da Corte de Cassação representam a instância máxima da justiça italiana para questões civis. Quando diferentes turmas da Corte divergem sobre um mesmo tema, são elas que entram em cena para definir o entendimento definitivo que todos os tribunais italianos deverão seguir.

Com a decisão mais recente, as Seções Unidas reafirmaram que a cidadania italiana por descendência é um direito que existe desde o nascimento. Nenhum ato praticado pelos pais, como a naturalização em outro país, pode tirar esse direito de quem já nasceu italiano.

Segundo a Corte, a única forma de perder a cidadania italiana é por vontade própria e consciente do titular, quando ele já tiver capacidade jurídica plena, ou seja, depois de atingir a maioridade.

O caso que gerou essa decisão discutia a chamada "questão do menor", uma controvérsia que vinha preocupando milhares de descendentes por questionar se um filho menor perde a cidadania italiana se os pais adquirirem voluntariamente outra nacionalidade. A decisão da Corte foi clara em afirmar que não existe a perda da cidadania.

 

 

O que é um menor bipolide?

 

Menor bipolide é a criança que, desde o nascimento, possui duas cidadanias: a italiana, transmitida por sangue (iure sanguinis), e a do país onde nasceu, concedida pelo território (iure soli). 

É o caso, por exemplo, de um filho de italiano nascido nos Estados Unidos ou no Brasil, países que concedem cidadania pelo fato de o nascimento ocorrer em seu território.

 

 

Artigo 7 vs Artigo 12: o debate jurídico que a Cassação encerrou

 

A decisão trata da interpretação dos artigos 7 e 12 da Lei 555, de 1912, antiga legislação italiana sobre cidadania. O artigo 7 protegia o cidadão italiano nascido em outro país e que também tivesse adquirido, desde o nascimento, a cidadania desse Estado. 

O artigo 12 previa, por sua vez, hipóteses em que a perda da cidadania pelos pais poderia produzir efeitos sobre os filhos menores. 

Nos últimos anos, decisões da própria Cassação passaram a admitir uma leitura que permitia aplicar o artigo 12 também a filhos que já haviam nascido com duas cidadanias. 

Pela interpretação, a naturalização do pai ou da mãe poderia interromper a transmissão da cidadania mesmo quando o filho já era italiano e estrangeiro desde o nascimento.

As Seções Unidas rejeitaram esse entendimento. "Não é possível recorrer a uma disciplina, a do artigo 12, para resolver situações reguladas pela outra, a do artigo 7", afirma a sentença. 

A corte afirma que as duas normas disciplinam situações autônomas. Os juízes afirmam que o menor nascido no exterior de pai ou mãe italiana, em um país que concede cidadania pelo nascimento, "é bipolide de direito desde o nascimento e conserva a cidadania italiana" mesmo em caso de posterior naturalização ou perda da nacionalidade italiana pelo genitor.

 

 

O que é a questão do menor e por que ela afeta milhares de descendentes?

 

Por muito tempo, a regra na Itália era se o filho já havia nascido com dupla cidadania, a naturalização posterior dos pais não tirava esse direito. Porém, as decisões mais recentes da própria Cassação começaram a mudar esse cenário.

Em 2024, o Ministério do Interior italiano oficializou essa nova interpretação. A partir de então, consulados, municípios italianos e até processos judiciais passaram a aplicar esse entendimento mais restritivo, gerando insegurança para milhares de famílias.

Essa situação ficou conhecida como "questione del minore". Entre os descendentes no exterior, o termo mais comum é "minor issue". 

Agora, com a decisão das Seções Unidas de 27 de julho de 2026, o entendimento mudou de novo. A Corte afirmou que o menor bipolide sempre esteve protegido pela regra específica do artigo 7, restabelecendo a segurança jurídica que havia sido questionada nos últimos anos.

 

 

Decisão da Cassação e a Lei Tajani: por que isso fortalece o debate

 

A decisão das Seções Unidas não julgou diretamente a Lei Tajani, que trouxe mudanças ao reconhecimento da cidadania por sangue. Porém, os fundamentos utilizados pela Corte de Cassação fortalecem o debate contra a nova lei. Os argumentos reforçam a tese de que a Lei Tajani é inconstitucional, porque fere um princípio básico: a cidadania é um direito que nasce com a pessoa, não uma concessão do Estado.

"A Corte de Cassação reafirmou, com toda clareza, um entendimento sustentado há anos. A cidadania italiana por descendência é adquirida automaticamente no momento do nascimento. O reconhecimento formal, por meio de protocolo administrativo, agendamento consular, processo judicial ou sentença, não constitui a cidadania", ressalta David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana.

"O protocolo formal apenas reconhece e comprova um direito que já existia desde o nascimento. Esse direito, uma vez existente, é de natureza permanente e imprescritível, podendo ser extinto somente mediante renúncia consciente e voluntária do próprio cidadão", conclui Manzini. 

 

O que muda na prática para quem já tem ou vai pedir a cidadania?

 

Se você é descendente de italianos e está preocupado com os efeitos da naturalização dos seus pais ou com as restrições da Lei Tajani, a decisão das Seções Unidas traz notícias importantes. 

A Corte deixou claro que a cidadania italiana é um direito que nasce com a pessoa. Nenhum ato posterior dos pais, como a naturalização em outro país, por exemplo, pode retirar esse direito do filho que já nasceu italiano.

Isso significa que milhares de processos que foram negados nos últimos anos com base na interpretação contrária podem ser reabertos ou reconsiderados à luz desse novo entendimento.

A decisão beneficia diretamente:

Filhos de italianos nascidos no exterior que também adquiriram a cidadania do país de nascimento (iure soli)

Descendentes que tiveram pedidos de reconhecimento negados com base na "questione del minore"

Famílias em que um dos genitores se naturalizou estrangeiro após o nascimento dos filhos

Se você se encaixa em algum desses casos, a decisão das Seções Unidas fortalece significativamente a sua posição jurídica.

 

 

Disputa jurídica segue aberta

 

A Lei Tajani ainda não foi derrubada, mas o cenário está mudando. A própria Corte Constitucional voltou atrás de uma decisão anterior e encaminhou a questão para a Corte de Justiça da União Europeia. "A disputa jurídica segue aberta. Mas agora caminha numa direção ainda mais importante. Cada decisão como essa ajuda a fortalecer a nossa posição como ítalo-descendentes", afirma David Manzini.

Com a Ordinanza n. 147/2026, publicada em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional italiana, encaminhou a questão à Corte de Justiça da União Europeia, reconhecendo que a questão vai além do direito italiano, e que os princípios da União Europeia precisam ser considerados.  

Isso abre uma nova frente de debate e pode, no futuro, levar à revisão ou até à anulação dos dispositivos mais restritivos da Lei Tajani. 

 

 

Seu direito à cidadania existe desde o nascimento: conte com a Nostrali para o reconhecimento

 

Se você é descendente de italiano, a decisão histórica da Corte de Cassação fortaleceu ainda mais o seu direito ao reconhecimento da cidadania.

A via judicial é o caminho mais indicado. Todo o processo é acompanhado de perto pela nossa equipe, do início até o passaporte italiano na sua mão.

Na Nostrali, já ajudamos mais de 30 mil ítalo-descendentes a realizar esse sonho. Com escritórios no Brasil e na Itália e uma equipe jurídica especializada, estamos prontos para cuidar de cada detalhe por você.

Fale com nossos especialistas, avalie o seu caso e dê o primeiro passo para conquistar sua nacionalidade italiana.

03/08/2026 | Notícias sobre cidadania

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