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Via administrativa ou judicial: qual escolher para obter a dupla cidadania italiana?

29/01/2024 | Cidadania italiana
Via administrativa ou judicial: qual escolher para obter a dupla cidadania italiana?

Ao começar a busca por documentos europeus, os candidatos encontram normalmente duas alternativas.

Eles podem escolher entre adquirir a dupla cidadania italiana por via administrativa ou via judicial.

A comunidade ítalo-brasileira no Brasil é extensa, contando com mais de 30 milhões de descendentes de europeus, segundo informações dos consulados italianos.

Muitos desses descendentes buscam se reconectar com suas origens.

No entanto, essas pessoas não sabem qual é o melhor caminho para reivindicar o seu direito à cidadania da Itália.

Por meio deste guia comparativo, vamos desvendar as vantagens, desvantagens e os aspectos distintos das abordagens administrativa e judicial.

Assim, queremos auxiliar na compreensão desses métodos e oferecer informações relevantes para aqueles que buscam seus documentos europeus.

 

O que é a cidadania por via administrativa?


Acabou de descobrir que é descendente direto de um italiano? Você tem o direito de solicitar documentos europeus, amparado pelas leis italianas.

Essas leis permitem morar, estudar e trabalhar na União Européia.

Após reunir os documentos que comprovem esta ligação, você pode escolher entre o processo administrativo ou o pedido judicial.

Qual caminho escolher? Aí depende da natureza da solicitação e da sua própria disponibilidade e interesse.

 

Intermediação do Consulado Italiano


Primeiramente, o candidato deve entender que o processo de dupla cidadania por via administrativa tem a intermediação do consulado italiano no Brasil.

Este processo muitas vezes implica em longas filas de espera.

Não é exagero afirmar que anos podem passar antes que o solicitante receba sua convocação consular.

Esse longo período de espera representa um desafio significativo para quem busca a dupla cidadania por via administrativa no Brasil.

Além disso, este método exclui, muitas vezes, a necessidade de um processo judicial de correção de documentos.

Ele requer a apresentação de documentos que comprovem a ligação geracional com a Itália, que devem estar padronizados.

Devido ao impasse da espera, muitos descendentes optam por conduzir o processo administrativo presencialmente na Itália, com intermédio das comuni italianas.

 

Como é o processo de cidadania por via administrativa na Itália?


Na Itália, o procedimento para a cidadania tem um prazo de conclusão de até seis meses, após o protocolo do pedido, sem uma extensa espera.

Sendo assim, a via administrativa direta na Itália é a mais rápida. Porém, essa solicitação exige a presença e permanência do requerente na Itália durante o processo.

A boa notícia é que uma assessoria em dupla cidadania pode ajudar em pedidos administrativos.

A Nostrali, por exemplo, possui escritórios estabelecidos no Brasil e na Itália.

Ela proporciona uma estrutura que inclui apartamentos adequados para acomodar os requerentes durante o processo administrativo no país.

Isso oferece uma estadia confortável e conveniente, facilitando o cumprimento dos trâmites, assegurando uma experiência agradável durante a busca pela cidadania italiana.

Saiba mais:
Consulados italianos no Brasil: como chegar e como escolher

 

E a via judicial?


O reconhecimento da cidadania italiana via judicial não requer a presença do interessado na Itália, dispensando comparecimento em audiências. Em processos judiciais, a definição do caso fica a cargo de um juiz.

Além disso, o tempo necessário para o reconhecimento da cidadania através de sentença judicial varia conforme o tribunal.

A escolha do tribunal competente para analisar o caso depende da origem do antepassado italiano.

Porém, em média, o prazo de tramitação é de 24 a 36 meses. Esta forma é bastante procurada, pois é completamente remota, sem necessidade de viagem à Itália.

Neste processo, outros membros da família podem se reunir na mesma solicitação, diluindo os custos e tornando o processo mais acessível.

O progresso do processo pode ser monitorado online através de um aplicativo gerido pelo sistema judiciário italiano, após o protocolo do pedido.

Isso mantém os requerentes constantemente informados sobre o andamento de suas solicitações.

 

Processo judicial para a dupla cidadania via materna


Até 1948, as leis de cidadania da Itália estipulavam que apenas o gênero masculino podia transmitir a cidadania para seus descendentes.

Nesta condição, se uma mulher italiana tivesse um filho antes de 1948, a criança não herdaria automaticamente a cidadania dela.

Quando o pai era italiano, poucas mudanças ocorriam.

Porém, se o pai fosse estrangeiro, a criança perdia a linhagem italiana. Isso acontecia porque a conexão com a Itália vinha somente do lado materno.

A mudança na legislação ocorreu em 1º de janeiro de 1948. Nessa data, a Itália adotou uma constituição que equiparou os direitos de transmissão de cidadania entre homens e mulheres.

Já para casos especiais que antecedem esta data, há uma única opção viável: obter a cidadania por meio de uma ação judicial.

A ação legal permite que os descendentes diretos das mulheres italianas, nascidas antes de 1948, busquem o reconhecimento da cidadania.

Continue lendo:
Bisneto de italiano tem direito à cidadania?

 

Qual é a melhor abordagem?


Depende muito do seu caso em específico. Se você tem uma razão para a abertura de uma ação legal, essa opção se torna interessante.

Se a herança italiana vem do lado materno, de mulheres nascidas antes de 1948, a via judicial é a única opção.

Caso a demora dos consulados no Brasil seja outro problema para você, também é possível buscar a via judicial como saída.

Por outro lado, se você deseja construir e consolidar uma nova vida na Itália, a cidadania por via administrativa nas comuni italianas é a melhor opção.

Neste caso, você já estará na Itália. Além disso, o período do processo de reconhecimento da cidadania pode ser levado como um momento de transição e adaptação.

Cada caso é particular. Na Nostrali, vamos analisar o seu caso.

E também recomendar qual é o melhor caminho para você conquistar a sua dupla cidadania, ajudando você em cada etapa desta jornada.

Entre em contato e dê o primeiro passo em direção à dupla cidadania.

29/01/2024 | Cidadania italiana
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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
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Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

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Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

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Ceará - CE
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Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

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