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O que muda para quem busca a cidadania iure sanguinis com a sentença da Corte Constitucional?

Em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional italiana publicou o acórdão n. 63/2026, que confirmou a validade constitucional da reforma da cidadania introduzida pelo Decreto-Lei n. 36/2025, convertido na Lei n. 74/2025. Trata-se de uma decisão de enorme relevância para os descendentes de emigrantes italianos em todo o mundo, e em especial para aqueles que já haviam iniciado ou estavam prestes a iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana.
O que a reforma introduziu
O art. 3-bis da Lei n. 91/1992, introduzido pelo decreto de 2025, estabeleceu que quem nasceu no exterior e possui outra cidadania é considerado como se jamais tivesse adquirido a cidadania italiana, salvo que se enquadre em determinadas exceções: ter apresentado pedido administrativo ou judicial até as 23h59 do dia 27 de março de 2025, ter recebido agendamento consular até aquela data, ter ascendente de primeiro ou segundo grau com cidadania exclusivamente italiana, ou ter pai ou mãe residente na Itália por pelo menos dois anos após a aquisição da cidadania italiana.
O que a Corte Constitucional decidiu na sentença n. 63/2026
A Corte Constitucional declarou não fundadas as questões de legitimidade constitucional suscitadas em relação à norma, e inadmissíveis outras, reconhecendo que ela representa um caso de retroatividade própria, ou seja, uma norma que produz efeitos sobre situações jurídicas formadas no passado, mas não uma revogação de cidadanias já reconhecidas. Quem já tinha seu status de cidadão italiano oficialmente reconhecido não é afetado.
A decisão se fundamenta no princípio do vínculo efetivo com a República: a cidadania deve corresponder a uma conexão real, social e cultural com a Itália. A Corte reconheceu que o legislador possui ampla discricionariedade nessa matéria e que o balanço operado pela reforma foi razoável do ponto de vista constitucional, preservando as situações consolidadas e oferecendo medidas compensatórias como a facilitação da entrada no país para trabalho e a naturalização acelerada para os oriundi.
A cidadania não reconhecida: uma posição jurídica latente
Um aspecto central da sentença diz respeito à natureza jurídica da cidadania dos descendentes de italianos nascidos no exterior que ainda não a haviam reconhecido formalmente. A Corte distingue dois planos: a titularidade substancial do status, que nasce pelo simples fato de descender de um cidadão italiano, e a titularidade formal, que só se concretiza com o reconhecimento oficial, seja administrativo ou judicial.
Sem esse reconhecimento, o status existia apenas em potencial: nenhum direito podia ser exercido e nenhum dever era exigível. Por isso, a Corte entendeu que a norma não revoga uma cidadania, mas impede, com efeito retroativo, que ela venha a ser reconhecida. A fórmula usada pelo legislador, "é considerado como se jamais tivesse adquirido a cidadania italiana", reflete exatamente essa lógica.
O legítimo interesse de quem já havia se movimentado
A Corte abordou também o princípio do legítimo interesse (legittimo affidamento), reconhecendo que ele existe, mas que seu peso varia conforme a concretude da posição de cada pessoa. Quem havia apresentado pedido formal ou recebido agendamento consular tinha uma posição mais sólida e foi expressamente protegido pela norma.
Há, porém, uma zona cinzenta que a própria Corte deixou expressamente em aberto. A Corte declarou não resolvida a questão relativa à diferenciação entre quem recebeu o agendamento consular e quem havia já iniciado formalmente a procedura de reconhecimento da cidadania, mas não chegou a receber o agendamento até as 23h59 do dia 27 de março de 2025. Trata-se de uma questão que, nas palavras da própria Corte, "resta impregiudicata" por ser estranha ao processo que originou o julgamento e por não ter sido suscitada pelo juiz remitente. Ela permanece, portanto, aberta para avaliação futura pelas instâncias competentes.
É nesse espaço que, a nosso ver, podem encontrar tutela também aqueles que, antes daquela data, haviam adotado atos concretos e documentados de ativação do direito, demonstrando de forma inequívoca a intenção de buscar o reconhecimento da cidadania.
O que isso significa na prática: ainda há espaço para tutela judicial
É justamente nessa brecha que se abre um caminho relevante para muitos descendentes de italianos. Quem demonstrar ter adotado atitudes concretas e inequívocas na busca pelo reconhecimento da cidadania evidenciando uma ativação efetiva pela busca do direito, poderá procurar a tutela judicial com base em uma interpretação constitucionalmente orientada da norma.
Essa possibilidade já encontrou acolhida concreta na jurisprudência italiana. O Tribunal de Nápoles, em decisão recente, reconheceu que as tentativas de agendamento consular são válidas e equiparáveis ao protocolo administrativo do pedido de reconhecimento da cidadania, conferindo a quem se encontra nessa situação uma posição jurídica qualificada e merecedora de proteção. Trata-se de uma linha interpretativa de grande relevância, que poderá ser seguida também pelos demais Tribunais de primeira instância, pelos Tribunais de Apelação e, em última análise, pela Corte de Cassação, na construção de um entendimento uniforme sobre os limites da aplicação retroativa da reforma.
Os processos ajuizados antes de 28 de março de 2025 continuam protegidos
É fundamental esclarecer um ponto que gera muita dúvida: todos os processos judiciais ajuizados antes de 28 de março de 2025 continuam sendo julgados integralmente sob a vigência da legislação anterior, ou seja, as regras do iure sanguinis sem limitações temporais seguem sendo aplicadas a esses casos. A reforma não atinge esses processos. Quem entrou na Justiça italiana antes dessa data tem seu direito preservado e seu pedido será analisado conforme o regime jurídico que vigorava ao tempo do ajuizamento, o que é, aliás, um princípio elementar do direito intertemporal, expressamente reconhecido pela própria Corte Constitucional na sentença em análise.
A Nostrali acompanha cada movimento: estratégia, atualização e combate
Desde a publicação do Decreto-Lei n. 36/2025, a Nostrali não parou. Cada alteração legislativa, cada nova decisão judicial relevante, cada posicionamento da Corte Constitucional foi acompanhado de perto pela nossa equipe jurídica, que vem ajustando estratégias, emendando petições e alinhando a documentação probatória de cada processo em andamento às novas exigências do cenário normativo e jurisprudencial.
Não se trata apenas de atualizar argumentos. Trata-se de reconstruir, quando necessário, toda a arquitetura probatória do processo, identificando os elementos que, à luz das novas decisões, são capazes de demonstrar a ativação concreta do direito pelo requerente e que, portanto, podem fundamentar a tutela judicial mesmo no novo contexto legal. Cada cliente que confia seu processo à Nostrali tem a certeza de que seu caso está sendo acompanhado com a atenção e a atualização que o momento exige.
A cidadania italiana nunca mais será a mesma
É preciso ser claro: o cenário mudou de forma irreversível. O que até março de 2025 era um processo relativamente padronizado, com levantamento documental, comprovação da linha genealógica e apresentação do pedido, tornou-se a partir de então uma verdadeira batalha jurídica, que exige estratégia, profundidade técnica, atualização constante e disposição para enfrentar instâncias sucessivas, da primeira instância ao Tribunal de Apelação e eventualmente à Corte de Cassação.
A cidadania italiana, que antes era um direito que aguardava apenas ser declarado, passou a ser um direito que precisa ser conquistado e defendido com cada vez mais vigor. As regras do jogo mudaram. O espaço para o reconhecimento existe, mas é mais estreito, mais disputado e muito mais exigente do ponto de vista jurídico e probatório.
Quem realmente acredita no seu direito, compreende a complexidade que o momento impõe e está disposto a encarar essa jornada com seriedade e determinação não está sozinho. A Nostrali segue ao lado de cada cliente, com a mesma convicção de sempre e com as ferramentas que esse novo tempo exige.
Se você acredita no seu direito, vamos continuar lutando juntos.
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