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Audiência x sentença: quando sai o resultado da cidadania italiana via judicial?

08/08/2025 | Cidadania italiana
Audiência x sentença: quando sai o resultado da cidadania italiana via judicial?

Para aqueles que buscam a cidadania italiana via judicial, o momento mais esperado do processo é a audiência na Itália. Muitos acreditam que é ali onde terão o reconhecimento da cidadania italiana – e aí vem a quebra de expectativa. Você sabia que o resultado do reconhecimento da cidadania acontece somente com a publicação da sentença?

No conteúdo de hoje vamos te explicar tudo sobre isso! Afinal, por que é apenas na hora da sentença que o requerente tem o resultado da cidadania italiana via judicial, não durante a audiência?

 

Audiência x sentença: quando sai o resultado da cidadania italiana via judicial

 

Com o auxílio da nossa equipe jurídica na Itália, trazemos um parecer com base nas normas legais, nos princípios gerais do processo civil, na jurisprudência e na doutrina. Assim, apresentamos as razões pelas quais, no processo para obter o reconhecimento judicial da cidadania italiana iure sanguinis, a sentença proferida pelo juiz não é disponibilizada imediatamente na audiência.

 

Classificação do processo: reconhecimento da cidadania via judicial

 

O processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis tem natureza declaratória. Isso significa que ele visa a reconhecer a existência prévia da condição de cidadão italiano, com base na transmissão por linha sanguínea, conforme o art. 1º, inciso I, alínea "a", da Lei de 5 de fevereiro de 1992, n.º 91:

“É cidadão por nascimento:

a) o filho de pai ou mãe cidadãos.”

 

Assim, o requerente, cidadão estrangeiro descendente de cidadão italiano, ingressa com a ação judicial para obter uma declaração de reconhecimento de seu status de cidadão italiano ex tunc (desde o nascimento), com fundamento no princípio do ius sanguinis.

Conforme esclarecido pela Corte de Cassação: “O reconhecimento da cidadania iure sanguinis tem natureza declaratória e não constitutiva, produzindo, portanto, efeitos retroativos desde o nascimento” (Cass. civ., Sez. I, 20.02.2009, n. 4466).

 

O processo: rito ordinário

 

O processo é protocolado perante o Tribunal Ordinário, por meio de petição inicial - Documento que apresenta o pedido dos requerentes e o motivo da ação. Assim, realiza-se a audiência, que pode ser única ou múltipla. 

Porém, na audiência o juiz retém o processo para decisão. Desta forma, a sentença não é proferida em audiência, mas sim publicada posteriormente no cartório judicial do próprio tribunal.

 

Por que a sentença não é divulgada na hora? 

 

Existe um fundamento legal para que ocorra o depósito posterior da sentença. Segundo o Codice di Procedura Civile, nos artigos abaixo citados, é necessário: 

 

Art. 132 – Conteúdo da sentença:

A sentença deve ser redigida por escrito, assinada pelo juiz e conter: 

Dispositivo; 

Fundamentação; 

Indicação das partes; 

Data da deliberação.

 

Art. 133 – Publicação da sentença:

“A sentença é tornada pública mediante depósito na secretaria do juiz que a proferiu.”

 

Esse depósito é o único momento juridicamente relevante para a validade e eficácia da sentença. A partir dessa data:

 

Correm os prazos para eventual recurso;

Pode ser solicitado o certificado de trânsito em julgado;

A sentença produz efeitos executivos e administrativos.

 

Somente em casos raros, que não incluem os processos de cidadania pelo rito ordinário, o juiz pode anunciar parte da sentença já na audiência - a parte do Dispositivo. Conforme o artigo 281- sexies do Codice di Procedura Civile italiano, isso somente se aplica a processos com trâmite oral e simplificado.

Mesmo nesses casos, a fundamentação escrita e e a publicação continuam sendo indispensáveis.

 

Quando a sentença da cidadania italiana via judicial passa a ser válida e produzir efeitos

 

A jurisprudência, tanto da Corte de Cassação quanto dos tribunais administrativos, é unânime ao considerar que a sentença só adquire existência jurídica no momento de seu depósito, e não com a leitura do dispositivo nem com o encerramento da audiência.

 

Cass. civ., Sez. III, n. 24361/2010:

“A sentença se aperfeiçoa como ato jurisdicional apenas com o depósito em cartório, momento a partir do qual começam a correr os prazos de eficácia e de recurso.”

 

Conselho de Estado, Sez. IV, n. 2743/2020:

“É nulo todo ato administrativo que pressuponha a eficácia de uma sentença ainda não depositada.”

 

Ainda, a doutrina do processo civil confirma que a sentença só existe juridicamente como ato escrito, fundamentado e depositado, sendo juridicamente irrelevantes a leitura oral ou qualquer comunicação informal.

 

Mandrioli – Carratta, Diritto processuale civile, vol. IV, 2023:

“A audiência constitui apenas o encerramento do contraditório: a decisão só se torna juridicamente relevante com o depósito da sentença assinada e fundamentada.”

 

Publicação da sentença no reconhecimento da cidadania italiana 

 

No caso específico do reconhecimento da cidadania italiana via judicial, a data do depósito da sentença é indispensável, não somente para dar a declaração da cidadania, mas também, para que as demais etapas do processo possam acontecer sucessivamente:

 

Proceder ao pagamento da taxa de registro;

Obter o certificado de trânsito em julgado;

Apresentar a sentença ao Comune para a transcrição nos registros do estado civil;

Iniciar a inscrição no AIRE.

 

SAIBA MAIS: Cidadania italiana por via judicial: o que fazer depois da sentença do juiz?

 

Em resumo, a sentença nos processos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis não é, nem pode ser, disponibilizada às partes imediatamente após a audiência. A publicação da sentença ocorre exclusivamente mediante depósito em cartório, conforme o Codice di Procedura Civile.

 

 

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Cada caso é tratado com atenção individual, respeitando a história de cada família e buscando a solução mais adequada ao perfil do cliente. 

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08/08/2025 | Cidadania italiana

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