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Como funciona a cidadania italiana para filhos?

06/04/2021 | Curiosidades
Como funciona a cidadania italiana para filhos?

A cidadania italiana para filhos é um assunto bastante recorrente, afinal, transmitir esse direito tão especial para seus descendentes oferece inúmeras vantagens para eles.

Estudar em instituições renomadas da Europa, poder viajar sem visto e ter prioridade nas filas dos aeroportos são apenas alguns desses benefícios.

No entanto, antes de falar sobre as possibilidades de viagem e estudo que a dupla cidadania italiana proporciona, é importante entender quem tem direito à cidadania.

Você também pode se interessar: Cidadania italiana: Quem tem direito e como brasileiros podem solicitar?

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a transmissão desse direito e quais os casos que herdam a cidadania italiana.

Para manter o foco, que tal uma xícara de café?

Boa leitura!

 

Quem tem direito à cidadania italiana?

 

 

A ideia de que ter um antepassado de origem italiana na família é sinônimo de possuir direito à cidadania é bastante difundida hoje em dia.

No entanto, para que você possa solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, é importante averiguar se o seu ancestral vindo da Itália se naturalizou brasileiro ou não.

Caso ele não tenha se naturalizado como brasileiro, então todos os seus descendentes possuem o direito.

Por outro lado, se ele abdicou da sua cidadania antes de ter filhos, seus descendentes não poderão reconhecer a cidadania italiana.

Em resumo, para transmitir o direito, o italiano não pode ter se naturalizado.

Uma outra questão que deve ser levantada, é se a sua ancestral italiana for uma mulher.

Leia também: Cidadania italiana via Materna: Tudo que você precisa saber!

Caso ela tenha tido filhos com um homem de outra nacionalidade antes de 1948, será necessário solicitar o reconhecimento por via judicial, visto que, nessa época, as mulheres assumiam apenas a nacionalidade do marido.

Agora que esses conceitos ficaram mais claros, veja como funciona a cidadania italiana para filhos legítimos. Vamos lá?!

 

 

Cidadania italiana para filhos legítimos

 

 

A cidadania italiana para filhos legítimos, ou de sangue, pode exigir processos diferentes de acordo com as suas idades.

Veja agora como funciona no caso de filhos menores e maiores de idade.

 

Menores de idade

 

No caso dos filhos que possuem menos de 18 anos, o processo de transmissão da cidadania italiana é muito simples.

O genitor, que já possui cidadania italiana, deverá apenas apresentar a certidão de nascimento do filho ao consulado italiano no Brasil, ou às entidades responsáveis na Itália, se a família já estiver residindo por lá.

Desse modo, o filho recebe a cidadania automaticamente, sendo reconhecido como um ítalo-brasileiro.

 

Maiores de idade

 

Agora, para os filhos que são maiores de idade, é um pouco mais complicado do que o processo anterior.

Isso porque, para o Governo Italiano, os jovens com 18 anos ou mais já não são mais dependentes legalmente dos pais.

Portanto, os filhos maiores de idade terão que solicitar o reconhecimento da cidadania italiana como qualquer outra pessoa, ou seja, esperando na fila de espera e apresentando todos os documentos que comprovam a descendência.

 

Conclusão

 

Ser um ítalo-brasileiro oferece inúmeras vantagens, sendo assim, transmitir esse direito aos seus filhos pode proporcionar a eles uma vida melhor e com mais oportunidades.

Já imaginou ver seu filho se formando em uma universidade conceituada da Itália? Ou trabalhando em uma empresa de Portugal?

Além disso, esse direito pode ser transmitido para seus netos e bisnetos no futuro, garantindo mais qualidade de vida para as próximas gerações.

Se você não quer mais esperar para conquistar a cidadania italiana, entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas. A Nostrali pode te ajudar!

06/04/2021 | Curiosidades
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comentários

"Cidadania" 13/04/2021

por: Didier Quevedo Cagnini

Boa tarde,

Toda a família do meu pai tem origem italiana, mas ninguém tem cidadania.

Meu tataravô, por parte de pai era italiano, eu e meus filhos temos direito a cidadania?

"FILHOS maiores de 18 anos" 29/04/2021

por: Julieno

Boa tarde pessoal, tenho 4 filhos o meu filho mais novo conseguiu cidadania automática por ser de menos,quando eu reconheci minha cidadania , os outros 3 não conseguiram devido a idade deles , quaisdocumentod eles precisam para serem reconhecidos, somente minha certidão para provar ,ou de todos antepassados?
Ou eles podem usar a minha pasta na Itália?

"Cidadania Italiana Filhos" 20/02/2024

por: João

Dei entrada na cidadania Italiana e moro na França, tenho dois filhos nascidos aqui e quando viajei para o Brasil os registrei no cartório como brasileiros. Quais documentos vou precisar para reconhecer a cidadania italiana deles?

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

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