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Cidadania Italiana Via Materna: Tudo que você precisa saber!

25/01/2021 | Curiosidades
Cidadania Italiana Via Materna: Tudo que você precisa saber!

Entre tantos processos existentes, a cidadania italiana via materna se destaca como um dos mais difíceis.

Isso porque, apesar de ser descendente de uma cidadã italiana, você deve levar em consideração as leis vigentes na época em que a sua ancestral deu a luz.

Segundo a Lei nº 555 de junho de 1912, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perderia a nacionalidade e assumiria a do marido automaticamente.

Dessa forma, as gerações seguintes não teriam o direito de reconhecer a cidadania italiana, devido à essa Lei.

No entanto, a partir de 1° de janeiro de 1948 passou a vigorar a Constituição Italiana, alterando antigas leis e processos.

Você também pode se interessar: 7 Vantagens da cidadania italiana

Ficou interessado em saber o que mudou a partir desse ano? Continue sua leitura para entender tudo!

 

 

O ano de 1948 e a cidadania italiana via materna

 

 

Com a promulgação da Constituição italiana no dia 1º de janeiro de 1948, homens e mulheres foram considerados iguais perante a lei.

Sendo assim, as mulheres italianas passaram a transmitir a cidadania aos seus descendentes, mesmo contraindo matrimônio com cidadãos estrangeiros.

Vale ressaltar que, antes dessa data, os filhos de cidadãs italianas não recebiam esse direito, logo, quem nasceu em 1947 já não poderia reconhecer a cidadania italiana.

Todavia, é possível requerer a cidadania italiana através do processo judicial na Itália, solicitando à justiça do país que leve em consideração a igualdade entre gêneros.

 

 

Como funciona o processo de cidadania italiana via materna?

 

 

"Mas como posso fazer isso?" você deve estar se perguntando. Antes de qualquer coisa, vamos dar uma olhada na imagem abaixo - retirada do Pesquisa Italiana - que ilustra de acordo com a Lei italiana quem possui direito de solicitar via administrativa (processo convencional) e via judicial (cidadania italiana via materna).

Após identificar que o seu caso é via judicial de fato, será necessário recorrer a um advogado italiano e iniciar o processo junto ao TAR (Tribunale Amministrativo della Regione Lazio).

Geralmente, o tempo de espera é de 7 a 18 meses para ser concluído e não há limite de pessoas para recorrer no mesmo processo.

Ou seja, se os seus familiares desejam reconhecer a cidadania italiana via materna, eles podem participar da solicitação com você.

 

 

 

 

Quais documentos são necessários para a cidadania italiana via materna?

 

 

Confira agora quais são os documentos necessários para solicitar a cidadania italiana via judicial na Itália:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano;
  • Certidões brasileiras em inteiro teor (nascimento, casamento e óbito) com tradução juramentada e apostiladas;
  • Certidões de nascimento e casamento do requerente;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente italiano.

Todos essas certidões devem estar traduzidas e apostiladas, de acordo com a lei. Além disso, não serão aceitas certidões auto-declaradas.

Leia também: Saúde Pública na Itália: Como são os serviços de saúde no país da bota


 

 

Conclusão

 

 

Apesar de demandar mais atenção e o auxílio de profissionais especializados, a cidadania italiana via materna é um processo que leva menos tempo para ser concluído, em relação ao tempo de espera nas filas do consulado no Brasil.

Se você possui uma ancestral italiana que constituiu família antes do ano de 1948, você não só pode como deve reconhecer esse direito tão maravilhoso!

Conte com a Nostrali Assessoria para realizar o sonho da dupla cidadania italiana.

Nossa equipe de profissionais possui experiência e conhecimento no assunto e irá lhe auxiliar do início ao fim. Entre em contato agora mesmo e tire suas dúvidas!

25/01/2021 | Curiosidades
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comentários

"Vida boa Itáliana" 15/07/2021

por: Rosângela

Gostaria dee solicitar um orçamento voa materna..meu bisavô é o italiano..a ordem é, eu, minha mãe, minha avó, meu bisavô.. Me unha mãe nasceu em 02 de Janeiro de 1945...ela nasceu em 13 de dezembro e só foi registrada em Janeiro..outra pergunta..meu avô materno também tem italianos..seria o pai dele Italiano..da para se fazer o processo assim também ou não..aguardo um retorno.. muito obrigada.

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

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