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Cidadania Italiana Via Materna: Tudo que você precisa saber!

25/01/2021 | Curiosidades
Cidadania Italiana Via Materna: Tudo que você precisa saber!

Entre tantos processos existentes, a cidadania italiana via materna se destaca como um dos mais difíceis.

Isso porque, apesar de ser descendente de uma cidadã italiana, você deve levar em consideração as leis vigentes na época em que a sua ancestral deu a luz.

Segundo a Lei nº 555 de junho de 1912, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perderia a nacionalidade e assumiria a do marido automaticamente.

Dessa forma, as gerações seguintes não teriam o direito de reconhecer a cidadania italiana, devido à essa Lei.

No entanto, a partir de 1° de janeiro de 1948 passou a vigorar a Constituição Italiana, alterando antigas leis e processos.

Você também pode se interessar: 7 Vantagens da cidadania italiana

Ficou interessado em saber o que mudou a partir desse ano? Continue sua leitura para entender tudo!

 

 

O ano de 1948 e a cidadania italiana via materna

 

 

Com a promulgação da Constituição italiana no dia 1º de janeiro de 1948, homens e mulheres foram considerados iguais perante a lei.

Sendo assim, as mulheres italianas passaram a transmitir a cidadania aos seus descendentes, mesmo contraindo matrimônio com cidadãos estrangeiros.

Vale ressaltar que, antes dessa data, os filhos de cidadãs italianas não recebiam esse direito, logo, quem nasceu em 1947 já não poderia reconhecer a cidadania italiana.

Todavia, é possível requerer a cidadania italiana através do processo judicial na Itália, solicitando à justiça do país que leve em consideração a igualdade entre gêneros.

 

 

Como funciona o processo de cidadania italiana via materna?

 

 

"Mas como posso fazer isso?" você deve estar se perguntando. Antes de qualquer coisa, vamos dar uma olhada na imagem abaixo - retirada do Pesquisa Italiana - que ilustra de acordo com a Lei italiana quem possui direito de solicitar via administrativa (processo convencional) e via judicial (cidadania italiana via materna).

Após identificar que o seu caso é via judicial de fato, será necessário recorrer a um advogado italiano e iniciar o processo junto ao TAR (Tribunale Amministrativo della Regione Lazio).

Geralmente, o tempo de espera é de 7 a 18 meses para ser concluído e não há limite de pessoas para recorrer no mesmo processo.

Ou seja, se os seus familiares desejam reconhecer a cidadania italiana via materna, eles podem participar da solicitação com você.

 

 

 

 

Quais documentos são necessários para a cidadania italiana via materna?

 

 

Confira agora quais são os documentos necessários para solicitar a cidadania italiana via judicial na Itália:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano;
  • Certidões brasileiras em inteiro teor (nascimento, casamento e óbito) com tradução juramentada e apostiladas;
  • Certidões de nascimento e casamento do requerente;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente italiano.

Todos essas certidões devem estar traduzidas e apostiladas, de acordo com a lei. Além disso, não serão aceitas certidões auto-declaradas.

Leia também: Saúde Pública na Itália: Como são os serviços de saúde no país da bota


 

 

Conclusão

 

 

Apesar de demandar mais atenção e o auxílio de profissionais especializados, a cidadania italiana via materna é um processo que leva menos tempo para ser concluído, em relação ao tempo de espera nas filas do consulado no Brasil.

Se você possui uma ancestral italiana que constituiu família antes do ano de 1948, você não só pode como deve reconhecer esse direito tão maravilhoso!

Conte com a Nostrali Assessoria para realizar o sonho da dupla cidadania italiana.

Nossa equipe de profissionais possui experiência e conhecimento no assunto e irá lhe auxiliar do início ao fim. Entre em contato agora mesmo e tire suas dúvidas!

25/01/2021 | Curiosidades
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comentários

"Vida boa Itáliana" 15/07/2021

por: Rosângela

Gostaria dee solicitar um orçamento voa materna..meu bisavô é o italiano..a ordem é, eu, minha mãe, minha avó, meu bisavô.. Me unha mãe nasceu em 02 de Janeiro de 1945...ela nasceu em 13 de dezembro e só foi registrada em Janeiro..outra pergunta..meu avô materno também tem italianos..seria o pai dele Italiano..da para se fazer o processo assim também ou não..aguardo um retorno.. muito obrigada.

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
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