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Cidadania Italiana: Certidão de óbito, devo apresentar?

27/09/2019 | Cidadania italiana
Cidadania Italiana: Certidão de óbito, devo apresentar?

Muitas vezes, surgem dúvidas sobre quais documentos devem ser apresentados no processo de reconhecimento da cidadania italiana, como, por exemplo, a certidão de óbito.

Esses questionamentos são comuns, afinal, o processo exige diversas certidões e outros documentos, que devem estar em conformidade com a lei. Logo, há quem diga que as certidões de óbito são necessárias, já outros afirmam que não é preciso, e as incertezas, principalmente pela internet, se espalham em grandes proporções.

Você também pode se interessar: Vantagens da Cidadania Italiana

Sabendo disso, vamos esclarecer todas as suas dúvidas referente à certidão de óbito e como nossos especialistas podem auxiliá-lo.

Seja bem-vindo ao blog da Nostrali e boa leitura!

 

 

Como é avaliada a necessidade das certidões de óbito?

 

O oficial de estado civil é o responsável por fazer a validação dos documentos entregues. O trabalho do oficial, quanto ao reconhecimento de cidadania italiana, é muito difícil, complexo e a responsabilidade é grande.

Mediante a análise da documentação, ele deverá verificar a origem italiana do requerente e se a transmissão da cidadania não foi interrompida entre as gerações com o passar do tempo.

Sendo assim, o oficial pode solicitar todos os documentos que forem necessários para tirar qualquer dúvida acerca da descendência italiana do requerente. Uma das fontes que os oficiais italianos devem seguir é a famosa circular K 28.1 de 8 de abril de 1991, cujas orientações não mencionam óbitos, apenas nascimentos e casamentos.

 

 

A minha cidadania pode ser negada se não apresentar os óbitos?

Embora muitas pessoas insistam em afirmar o contrário, a resposta é não, a sua cidadania não será negada caso você não apresente as certidões de óbito. Isso porque o que comprova a transmissão da cidadania não são essas certidões.

Se os outros dados presentes nas certidões forem suficientes para comprovar a sua origem italiana, uma negativa baseada apenas na ausência das certidões de óbito poderá ser facilmente impugnada, ou seja, recusada perante a justiça.

Vale dizer que a justiça italiana possui tempos longos, e, toda vez que o problema pode ser solucionado na via administrativa, é sempre o melhor caminho. Neste sentido, quando for possível e o oficial solicitar, apresente os óbitos.

 

 

Quais são os casos em que os óbitos são importantes?

A certidão de óbito deve ser apresentada toda vez que servir para sanar dúvidas em relação à transmissão de cidadania italiana, ou acrescentar informações que não forem extraíveis das outras certidões.

Dessa forma, para ilustrar melhor, daremos alguns exemplos práticos quanto ao uso das certidões. Para demonstrar que o italiano faleceu após o Reino da Itália, ou para comprovar que o antepassado esteve no Brasil, quando ele não compareceu, por exemplo, como declarante na certidão do filho e casou-se na Itália, ou para ajudar o oficial na compreensão de possíveis pequenas divergências entre as certidões, etc.

É oportuno mencionar também que as certidões de óbito, muitas vezes, continham declarações efetuadas por terceiros, não por familiares e, por causa disso, apresentam muitos erros.

É por este motivo, além da questão econômica, que a certidão de óbito, quando não tiver relevância para esclarecimento de dúvidas relacionadas à descendência italiana e o oficial não a solicitar, não precisa ser apresentada.

 

 

Devo contratar uma assessoria?

 

A assessoria para cidadania italiana orienta e conduz os descendentes durante todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana, desde a obtenção dos documentos, até a solicitação da identidade italiana.

E, apesar de haver a possibilidade de solicitar reconhecimento da cidadania italiana de forma autônoma, o processo exige atenção e dedicação por parte do requerente.

Assim, a assessoria é vista como uma grande facilidade na hora de obter a dupla nacionalidade. Bem como, você não precisa se preocupar com a necessidade de apresentar a certidão de óbito, pois os profissionais possuem expertise e conhecem todas as vias para requerer a cidadania.

Maior facilidade na resolução de problemas, atualizações frequentes e rapidez no processo são apenas algumas das inúmeras vantagens que a assessoria proporciona.
Agora, se você está em busca de uma assessoria para cidadania italiana comprometida e qualificada, conheça os serviços da Nostrali!

O Gruppo Nostrali atende as necessidades dos descendentes de cidadãos portugueses e italianos, auxiliando e conduzindo todo o processo do início ao fim.

 

 

Conclusão

 

A certidão de óbito não é necessariamente obrigatória durante o processo de cidadania italiana. Contudo, lembre-se de verificar se esse documento é fundamental para comprovar a sua descendência italiana, transmitida com o passar do tempo pelas gerações anteriores.

Para tirar todas as suas dúvidas, entre em contato com nossa equipe. Ligue para 0800 862 6200 ou acesse aqui.

27/09/2019 | Cidadania italiana
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comentários

"cidadania pela linha materna" 27/07/2021

por: Stênio Rocha

bom dia. já possuo todos os documentos que me ligam a meu ancestral italiano. como ele abrasileirou seu nome, tive de fazer retificações em todas as certidões. ainda me falta sua certidão de óbito com a devida retificação. posso entrar na justiça italiana sem esse documento? grato.

"Certidão objeto e pé " 07/10/2022

por: Gabriela Cesar de Amorim

Meu biso não tinha certidão de nascimento e alguem fez 100 anos dpois. Ouvi dizer que era essa Objeto e pe, consigo fazer a dupla cidadania com ela? Pois alguns parentes ja tentaram e não conseguiram ainda

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

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