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Supremo da Itália adia julgamento para regra da cidadania por sangue

21/11/2025 | Jornal Semanário | Bento Gonçalves
Supremo da Itália adia julgamento para regra da cidadania por sangue

A audiência marcada para 13 de janeiro de 2026, nas Seções Unidas da Suprema Corte italiana, foi adiada. A nova data deve ser definida entre fevereiro e abril do mesmo ano.

 

A decisão foi divulgada pelo advogado Marco Mellone, responsável pelos processos que seriam analisados. O adiamento ocorreu por ordem do presidente da Corte, que alegou a complexidade jurídica dos casos e a necessidade de mais tempo para preparo dos juízes.

 

Processos discutem cidadania negada

 

As ações tratam dos processos nº 18354/2024 e nº 18357/2024, movidos por famílias ítalo-americanas que tiveram a cidadania negada com base na antiga Lei nº 555/1912. Os processos foram encaminhados às Seções Unidas, instância máxima da Justiça civil italiana, por iniciativa de Mellone.

 

O principal ponto a ser julgado é se a Lei nº 74/2025, que restringe a cidadania iure sanguinis (por sangue), pode ser aplicada retroativamente a pedidos iniciados antes de sua entrada em vigor. A legislação nasceu a partir do Decreto-Lei nº 36/2025, e afeta milhares de descendentes de italianos no exterior.

 

Corte vai avaliar perda de cidadania de menores com pais naturalizados

 

Outro tema central da audiência será a constitucionalidade do artigo 12.2 da Lei nº 555/1912, que determina a perda automática da cidadania italiana de menores de idade quando os pais se naturalizam em outro país.

 

A análise vai considerar se essa perda, considerada involuntária, é compatível com os princípios constitucionais, especialmente nos casos em que a criança já nasceu com a nova nacionalidade.

 

Decisão servirá de referência

 

As resoluções das Seções Unidas têm efeito normativo. Elas orientam todos os tribunais civis da Itália e influenciam diretamente órgãos como o Parlamento e o Ministério do Interior.

 

Para o advogado Marco Mellone, a decisão pode marcar uma nova etapa para os descendentes: “Após a nova lei aprovada pelo Parlamento, que causou tanta insegurança, os descendentes finalmente poderão contar com uma ‘lei deles’, fundamentada nos princípios do Direito e decidida pelo órgão máximo da Justiça civil italiana”, destaca.

 

Impacto nas empresas

 

As mudanças promovidas recentemente pelo governo italiano nas regras de reconhecimento da cidadania por descendência têm provocado efeitos significativos entre descendentes de italianos no Brasil, especialmente na Serra Gaúcha, uma das regiões com maior concentração de famílias de origem italiana no país. Empresas especializadas no tema precisaram rever estratégias e lidar com um cenário que combina incertezas jurídicas, aumento de custos e frustração entre os interessados.

 

Para David Manzini, proprietário da empresa Nostrali, que atua com processos administrativos e judiciais de cidadania, as alterações transformaram tanto a dinâmica de trabalho quanto as expectativas dos descendentes. Ele afirma que os processos já em andamento na Justiça italiana não foram afetados, mas que todo o planejamento para novos clientes precisou ser refeito. “As alterações introduzidas pela nova legislação não afetaram os processos já ajuizados, que seguem regularmente seu curso. No entanto, para os clientes que ainda não haviam ingressado com ação, realizamos um realinhamento completo da nossa abordagem jurídica”, explica. “Se antes nossas ações tinham como foco combater a demora nas filas consulares, agora concentram-se na arguição de inconstitucionalidade da norma que restringiu o direito à cidadania italiana”, destaca.


Regras mais rígidas e processos mais caros

 

Segundo Manzini, as mudanças mais pesadas recaíram sobre a própria base da cidadania iure sanguinis, tradicionalmente ampla para descendentes mundo afora. Ele relata que os novos critérios mexeram diretamente nos prazos, nas exigências documentais e, sobretudo, nos custos. “O direito foi significativamente restringido. Isso repercutiu diretamente em prazos, exigências documentais e, sobretudo, nos custos do procedimento, especialmente devido ao aumento das custas judiciais”, afirma. Pela nova lei, apenas filhos e netos podem solicitar cidadania via consulado. Os demais descendentes devem recorrer ao Judiciário italiano para questionar a constitucionalidade da norma.

 

Ele sustenta que há fundamentos sólidos para que a Corte Constitucional derrube as restrições. “A nova lei foi introduzida por medida provisória de forma injustificada, sem observância do devido processo legislativo e com efeitos retroativos indevidos sobre um direito fundamental. A tendência é de que a norma seja declarada inconstitucional”, frisa.

 

Frustração entre descendentes da Serra

 

As mudanças têm gerado descontentamento. “A percepção atual é de um sentimento generalizado de desapontamento. O vínculo identitário dos moradores da Serra com suas origens é profundo, e a impressão de que o governo italiano não reconhece essa diáspora tem gerado frustração e tristeza”, diz.

 

Cresceu a procura por informações sobre os processos judiciais, mas há certa frustração, como evidencia Manzini. “Observamos um aumento na procura por informações sobre o processo judicial de arguição de constitucionalidade”, afirma. Segundo ele, quem deseja iniciar o processo deve fazê-lo o quanto antes, pois há risco de que custos e complexidades aumentem ainda mais.

 

Novos projetos podem endurecer ainda mais

 

Além da chamada “Lei 74/2025”, conhecida como Decreto Tajani, outros projetos já em tramitação na Itália podem impor limites adicionais. O A.C. 2369-A, por exemplo, cria um novo Serviço Central para reconhecimento da cidadania, retirando essa função dos consulados, mudança já aprovada na Câmara italiana e aguardando análise do Senado.

 

Ainda mais rígido, o DDL 1450 pretende impedir o reconhecimento para descendentes cujo pai e avô tenham nascido fora da Itália e que não tenham residido no país por dois anos antes do nascimento do filho, além de prever perda da cidadania caso não haja vínculo efetivo. “Alterações com efeitos retroativos, que anulem direitos adquiridos desde o nascimento, são inconstitucionais e devem ser combatidas”, avalia Manzini. “Historicamente, o processo tem se tornado mais burocrático e complexo, e essa tendência se mantém”, observa.

 

Entre identidade e oportunidades

 

O perfil dos interessados também apresenta um padrão definido na região. “Os mais velhos buscam o reconhecimento por uma questão de pertencimento identitário. Já as gerações mais jovens associam a cidadania às oportunidades acadêmicas, profissionais e de mobilidade internacional”, relata.

 

Manzini afirma que a Nostrali reforçou a atuação técnica diante do novo contexto. “Fortalecemos ainda mais nossa atuação, estruturando petições específicas voltadas à arguição de inconstitucionalidade da nova lei. Assim, mantemos a qualidade e a segurança jurídica que sempre caracterizaram nossos serviços”, diz.

 

Com o cenário em transformação constante, o alerta é claro: “É essencial buscar suporte de empresas responsáveis e tecnicamente qualificadas. Processos de cidadania são longos, complexos e possuem profundo valor identitário. Além disso, é importante confiar nas cortes superiores italianas. Acreditamos que, após a audiência de controle, a nova lei será declarada inconstitucional”, finaliza.

 

Para conferir a matéria completa no site Semanário, clique aqui

 

21/11/2025 | Jornal Semanário | Bento Gonçalves

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