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Reconhecimento da cidadania italiana tem novas regras

O governo italiano anunciou no dia 28 de março a reforma na regra que rege o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis) dos ítalo-descendentes. Pelo decreto, ficou previsto que o reconhecimento será concedido apenas aos filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.
Para o jurista italiano David Manzini, radicado no Brasil, esse decreto é juridicamente frágil e constitucionalmente questionável.
Em suas palavras, “a Corte de Cassação Italiana reiterou, em diversas sentenças, que o 'jus sanguinis' é um direito subjetivo, imprescritível e transmissível sem limites de geração, salvo prova em contrário”. Manzini é CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que já assessorou famílias brasileiras em mais de 20 mil processos. O governo italiano explica, em documento, que a medida tem como objetivo valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior. “Muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, porém, há limites para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos”, segundo o texto.
Ainda com base no documento, no que diz respeito ao Brasil, o número de reconhecimentos total aumentou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado. Desde o final de 2014 até o fim de 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior aumentou de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões, representando um crescimento de 40% em 10 anos. Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.
De acordo com o governo italiano, essa reforma irá liberar recursos para tornar os serviços consulares mais eficientes, permitindo que se concentrem exclusivamente em quem realmente precisa, devido ao seu vínculo concreto com a Itália. As autoridades daquele país destacam que o atual sistema compromete a eficiência dos escritórios administrativos e judiciais italianos, que sofrem pressão de pessoas que viajam à Itália apenas para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania, o que também favorece fraudes e práticas irregulares.
Reforma ocorrerá em duas fases
A reforma no processo de cidadania vai ocorrer em duas fases: algumas normas passam a vigorar imediatamente por meio de um decreto-lei; e, posteriormente, será implementada uma reforma orgânica dos requisitos substanciais e dos procedimentos relacionados à cidadania. “O decreto-lei aprovado prevê que os italo-descendentes nascidos no exterior serão automaticamente cidadãos por apenas duas gerações: apenas aqueles com pelo menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália terão a cidadania (serão cidadãos) desde o nascimento”.
Na segunda fase, segundo o documento, com um primeiro projeto de lei (também aprovado), serão introduzidas modificações substanciais adicionais à legislação sobre cidadania. Haverá a exigência de que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos.
A reforma será completada por um segundo projeto de lei que também revisará os procedimentos para o reconhecimento da cidadania. Os residentes no exterior não se dirigirão mais aos consulados, mas a um escritório especial centralizado no Ministério das Relações Exteriores (Farnesina). Haverá um período de transição de aproximadamente um ano para a organização do referido escritório.
O objetivo é tornar os procedimentos mais eficientes, com claras economias de escala. Os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na “criação” de novos cidadãos.
O decreto também inclui outras medidas para melhorar e modernizar a prestação de serviços: legalizações, registro civil, passaportes e carteiras de identidade válidas para viagens internacionais. Além disso, estão previstas medidas organizacionais para tornar a estrutura do Ministério das Relações Exteriores cada vez mais voltada para o atendimento aos cidadãos e às empresas. "Agora, todos os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento 'iure sanguinis', a marcação de novos agendamentos (inclusive por meio do portal Prenotami), bem como a inscrição (também por meio do portal Prenotami) nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos. Novas atualizações serão fornecidas assim que estiverem disponíveis."
Confira a matéria no site do Jornal do Comércio.
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