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Itália flexibiliza regra de visto para brasileiros descendentes de italianos; entenda o que muda

03/12/2025 | Estadão | São Paulo
Itália flexibiliza regra de visto para brasileiros descendentes de italianos; entenda o que muda

O governo da Itália aprovou um decreto-lei que flexibiliza a entrada de descendentes de italianos do Brasil e de outros seis países -- desde que tenham um contrato de trabalho válido. A medida também contempla pessoas de ascendência italiana residentes na Argentina, nos Estados Unidos, na Austrália, no Canadá, na Venezuela e no Uruguai.

 

“Embora a Itália esteja flexibilizando as questões de trabalho para brasileiros e cidadãos de outros países que são descendentes, isso jamais será como o reconhecimento da cidadania”, afirma Ana Paula Sosnoki, coordenadora comercial da Nostrali Cidadania Italiana, empresa que assessora ítalo-descendentes nos processos de reconhecimento de cidadania italiana.

 

“Um visto é temporário e atenderá a discricionariedade do país de acordo com uma necessidade. Assim, os ítalo-descendentes ficariam sujeitos à necessidade de trabalho ou da escolha da Itália. O reconhecimento da cidadania italiana sempre é a melhor opção para aqueles que possuem o interesse em se fixar no país. Afinal, a cidadania italiana, uma vez reconhecida, é vitalícia.”

 

Meses após restringir a obtenção da cidadania por direito de sangue, a nova proposta do vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, permite que nativos dos sete países obtenham vistos de emprego na Itália para além do sistema de cotas que regulamenta a entrada de trabalhadores de fora da União Europeia.

 

Para o triênio entre 2026 e 2028, esse mecanismo prevê um limite de 497.550, porém ítalo-brasileiros poderão receber vistos para além dessa cota, em mais uma ação do governo italiano para enfrentar a escassez de mão de obra em um país com população em queda e cada vez mais idosa.

 

Para se beneficiar da flexibilização, os interessados precisam ter um contrato de trabalho válido no país europeu e a comprovação de sua ascendência italiana.

 

Para selecionar os sete países contemplados, o decreto teve como base o número de cidadãos italianos residentes no exterior até 31 de dezembro de 2024. Neste sentido, o Brasil apareceu em segundo lugar, com 682,3 mil, atrás da Argentina, com 989,9 mil. A lista prossegue com Estados Unidos (241.056), Austrália (166.848), Canadá (148.251), Venezuela (116.396) e Uruguai (115.658).

 

No início da semana, a Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março de 2026 o julgamento sobre a inconstitucionalidade da nova lei de cidadania italiana. Se a corte superior entender que a nova legislação não está em conformidade com os princípios da Constituição do país, milhares de descendentes italianos no Brasil (e também em outros países) voltarão a ter o direito de pedir a cidadania italiana.

 

A Lei 74/2025, aprovada em maio, sustenta que a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos; diferente de como era antes, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento desde que tivesse sua ascendência documentada.

 

Para conferir a matéria completa no site Estadão, clique aqui

03/12/2025 | Estadão | São Paulo

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