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Duas propostas podem complicar a vida de quem quer a cidadania italiana; veja

22/10/2025 | InfoMoney | São Paulo
Duas propostas podem complicar a vida de quem quer a cidadania italiana; veja

Um novo projeto de lei com potencial para dificultar ainda mais a vida dos ítalo-descendentes estrangeiros que desejam ter sua cidadania italiana reconhecida foi aprovado na Itália na semana passada, mas ele não é o único em tramitação – evidenciando o esforço do governo de Giorgia Meloni para dificultar a obtenção da cidadania por estrangeiros.

O Parlamento italiano aprovou, na semana passada, o projeto de lei A.C. 2369, que prevê a criação de um novo Serviço Central para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis – ou seja, por direito de sangue – voltado para ítalo-descendentes estrangeiros, retirando essa função dos consulados.Esse novo Serviço Central ficaria exclusivamente vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, reduzindo sensivelmente a capacidade de análise dos pedidos de cidadania – uma centralização que, na avaliação do jurista italiano David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, “tenta tornar o reconhecimento da cidadania um processo mais lento”.

 

O projeto A.C. 2369 lei também propõe:

 

Durante o período de transição, que vai até 2028, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.

O aumento do prazo para análise do pedido de reconhecimento da cidadania de 24 para 36 meses;

Exigir, no caso de requisições de cidadania para maiores de idade, documentos originais em papel, que deverão ser enviados ao Ministério, em Roma;

Mudanças no Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE), o cadastro obrigatório para cidadãos italianos que residem no exterior, integrando- o ao sistema nacional italiano (ANPR); e

Multas de 200 a 1000 euros para os cidadãos que não se registrarem no AIRE.

O A.C. 2369 será enviado ao Senado.

 

Acontece que a esta não é a única proposta que objetiva endurecer as regras para a obtenção da cidadania na Itália. Na verdade, uma outra proposta, entendida como ainda mais dura do que os textos anteriores, aguarda a apreciação do Senado italiano. É o DDL 1450, que foi apresentado ao Senado italiano ainda em abril, como “Iniciativa Governativa”, ou seja, de autoria do governo de Giorgia Meloni.

 

DDL 1450

 

Um dos pontos mais sensíveis desta proposta é que, assim como o Decreto Tajani – aprovado em março e que limitou a cidadania para ítalo-descendentes – o DDL 1450 se propõe a legislar sobre o passado. Ele estabelece que não é cidadão italiano quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e cujos pais são cidadãos italianos, mas nascidos no exterior, e não residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, e se os avós nasceram no exterior.

Segundo Manzini, assim como no Decreto de Tanjani, os efeitos retroativos, isto é, que afetam ítalo-descendentes nascidos antes da lei, comprometem direitos adquiridos e situações jurídicas já consolidadas, e, portanto, são inconstitucionais.

Outro ponto sensível do DDL 1450 é a possibilidade de o cidadão nascido no exterior, que tem outra cidadania e não reside na Itália, perder a cidadania italiana obtida se as autoridades entederem que ele não manteve “vínculo efetivo” com o país.

Isso porque esse vínculo seria reconhecido a partir do cumprimento de direitos e deveres que vem com o reconhecimento da cidadania, durante pelo menos 25 anos – como votar, informar o nascimento de filhos, casamento ou divórcio e manter a inscrição atualizada no AIR- e o não cumprimento dessas obrigações acarretaria a perda da cidadania.

Acontece que o texto propõe a aplicação dessa regra em caráter eliminatório. Ou seja, para quem nascer após a entrada em vigor da lei, a falta de “vínculo efetivo com a Itália” será presumida se o nascimento não for registrado no país até o cumprimento do vigésimo quinto ano de idade.

Outras propostas do DDL 1450 são:

O aumento da taxa cobrada no processo de reconhecimento de cidadania de 600 para 700 euros, independente da via de solicitação;

A eliminação da possibilidade de naturalização de cônjuges após três anos da data de casamento, para os residentes no exterior;

O aumento do prazo para reconhecimento da cidadania para 48 meses (hoje em 24 meses); e

O aumento do prazo para a transcrição dos atos após o trânsito em julgado da sentença de reconhecimento de cidadania italiana para 12 meses (hoje o prazo é de 6 meses).

O DDL 1450 segue parado no Senado italiano.

 

Projetos tramitam paralelamente ao decreto aprovado em março de 2025

 

Os dois projetos de lei citados no texto não tem relação direta com o “Decreto Tajani”, como ficou conhecida a lei que passou a restringir o direito à cidadania italiana por descendência a partir de um limite geracional, com efeitos retroativos para os nascidos antes da promulgação da lei, no fim de março – uma das características consideradas inconstitucionais, segundo juristas.

A Corte Constitucional da Itália abriu oficialmente o processo para julgar a constitucionalidade do Decreto Tajani – que tem diversos sinais de inconstitucionalidade, segundo juristas.

“Caso o denominado Decreto Tajani, que revoga a cidadania italiana com efeitos retroativos, não for considerado inconstitucional, isso confirmará que o poder estatal pode, por decreto, suprimir direitos já garantidos. O entendimento seria de que o governo pode, mediante mera ‘canetada’, desconstituir situações jurídicas perfeitas. Isso causaria grande insegurança jurídica e violaria direitos fundamentais”, avalia Manzini

A definição da data do julgamento da constitucionalidade do “Decreto Tajani” é esperada até o dia 27 de outubro, considerando os prazos legais, mas eles podem ser estendidos.

 

Parea conferir a matéria completa no site InfoMoney, clique aqui 

22/10/2025 | InfoMoney | São Paulo

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