Orçamento Via WhatsApp
Nostrali Na Mídia
David Manzini: o jurista que transformou raízes italianas em um projeto de vida no Brasil

Natural de Firenze, na Itália, o jovem jurista italiano David Manzini, de 32 anos, está radicado em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, desde 2015. Um dos berços da imigração italiana no Brasil, a cidade lhe apresentou um reflexo vivo da cultura que o formou. Foi justamente essa identificação que o fez se sentir em casa. Com visão empreendedora e sensibilidade para oportunidades, David transformou esse vínculo cultural em negócio, construindo uma trajetória sólida e reconhecida no setor de cidadania italiana no Brasil.
À frente da Nostrali Cidadania Italiana, Manzini atua há mais de uma década no auxílio aos ítalo-descendentes que buscam o reconhecimento de um direito que os acompanha desde o nascimento.
Atualmente, a Nostrali Cidadania Italiana é uma das maiores assessorias do segmento. Como foi a trajetória que levou a empresa a esse resultado?
Os consulados não conseguiam atender à demanda crescente e muitos descendentes, mesmo tendo direito por sangue, enfrentavam obstáculos, como longas esperas e falta de orientação adequada para fazer valer aquilo que já era seu. Naquele cenário, eram poucas as empresas qualificadas, e os profissionais realmente sérios, comprometidos e especializados eram ainda mais raros.
Foi diante dessa realidade que tomei uma decisão que mudaria não apenas minha trajetória, mas a vida de milhares de famílias: colocar meu conhecimento, experiência e paixão a serviço da comunidade ítalo-descendente. O que começou como um propósito tornou-se missão, e a missão virou empresa. Ao longo desses dez anos, foram muitos os sonhos que deixaram de ser esperança e se transformaram em cidadania reconhecida, passaporte em mãos e raízes reconectadas. Porque cada cliente que conquista a cidadania italiana não é apenas um número: é uma família que continua, uma identidade que renasce, um legado que não se perde.
Quais são os principais diferenciais da Nostrali diante da concorrência?
A Nostrali é reconhecida nacionalmente pela solidez técnica e pela profundidade jurídica com que conduz cada processo. Temos um corpo jurídico próprio na Itália que atua de forma altamente especializada, com domínio legislativo e interpretação estratégica, um diferencial que se consolidou ainda mais com as recentes mudanças na normativa.
Para esse novo cenário, estruturamos petições específicas voltadas à arguição de inconstitucionalidade da lei, garantindo segurança, estratégia e consistência jurídica mesmo diante de restrições. Nosso posicionamento é claro: qualidade elevada, operação eficiente e preço justo.
Já auxiliamos mais de 30 mil ítalo-descendentes na obtenção da cidadania e contamos hoje com mais de 120 profissionais especializados, distribuídos entre Brasil e Itália, com presença ativa junto às instituições e órgãos responsáveis pelo reconhecimento. Essa estrutura nos permite agir com eficiência, agilidade e alto padrão de entrega.
Qual é a sua visão em relação ao futuro da cidadania italiana e do mercado?
A tendência é que o processo se torne cada vez mais complexo, mais lento e até mais caro, levando em conta o aumento das taxas e o câmbio. Para quem está iniciando, mesmo ainda na fase de pesquisa documental, é essencial buscar suporte de empresas responsáveis e tecnicamente qualificadas.
Os processos de cidadania italiana são longos, complexos e têm profundo valor identitário. Por isso, a escolha de profissionais sérios e empresas estáveis no mercado é indispensável.
Que legado você, enquanto empreendedor, quer deixar no Brasil?
Acredito que empreender é transformar desafios em pontes que aproximam pessoas dos seus sonhos, das suas origens e de um futuro que antes parecia distante. Quero deixar como marca a realização de vidas: dos milhares de descendentes que reencontram sua história ao conquistar a cidadania italiana, retomando laços que atravessam gerações; e dos colaboradores que crescem em um ambiente saudável, humano e meritocrático, onde o talento é reconhecido, o esforço é valorizado e as oportunidades são reais.
Se, ao final desta caminhada, eu puder olhar para trás e ver que ajudei a construir sonhos, fortalecer raízes e gerar bons frutos para quem esteve comigo, então terei cumprido meu propósito.
Nos últimos meses, o processo de reconhecimento da cidadania italiana sofreu reveses. Ele ainda é possível?
As mudanças recentes trouxeram insegurança para muitos descendentes. No entanto, é importante frisar que grande parte dessas medidas apresenta evidentes indícios de inconstitucionalidade. A Nostrali, apoiada por nosso jurídico italiano, vem se dedicando a explicar, orientar e apresentar caminhos legais para quem ainda busca o reconhecimento do seu direito, levantando a tese de ilegitimidade constitucional das novas restrições impostas.
O momento decisivo está mais próximo do que nunca. Foi oficialmente marcada, para o dia 11 de março de 2026, a audiência pública na Corte Constitucional Italiana, que terá como pauta a avaliação da constitucionalidade dessas mudanças. Esse julgamento poderá redefinir o futuro da cidadania italiana para milhões de descendentes no mundo todo.
Por isso, nossa recomendação é direta: quem deseja exercer seu direito não deve esperar. O ideal é ingressar com ações judiciais de arguição de inconstitucionalidade antes mesmo da decisão final, pois, após o pronunciamento da Corte, caso seja favorável, é altamente provável que ocorra um aumento expressivo na demanda, elevando filas, prazos e custos. Quem se posicionar agora estará à frente. O direito existe, o debate está vivo e o momento de agir é agora.
A nova lei da cidadania italiana ainda pode ser considerada inconstitucional?
Para que o reconhecimento volte a ocorrer de forma plena pela via judicial, é necessário que a Corte Constitucional italiana analise a norma e a declare inconstitucional. Na Nostrali, confiamos firmemente nas cortes superiores da Itália.
Especialistas em direito público italiano, que hoje integram nosso corpo jurídico no país, sustentam que a nova lei foi introduzida por medida provisória de forma injustificada, sem observância do devido processo legislativo e com efeitos retroativos indevidos sobre um direito originário e já consolidado desde o nascimento. Por essa razão, entendemos que a tendência é que a norma seja declarada inconstitucional.
Para conferir a matéria completa no site RSVP, clique aqui
comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar.
veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali
ver depoimentosCidades Atendidas
Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.
Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.
Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.
São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras, Barueri, Americana, Indaiatuba, Cotia, São Carlos, Araraquara.
Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.
Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.
Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.
Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.
Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.
Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.
Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.
Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.
Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.
Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.
Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.
Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.
Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.
Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.
Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.
Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.
Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.
Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.
Amapá - AP
Macapá, Santana.
Roraima - RR
Boa Vista.
Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.
Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.
Acre - AC
Rio Branco.