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Corte italiana julgará constitucionalidade de nova lei da cidadania

Em primeira instância, juiz do Tribunal de Turim acatou a arguição de inconstitucionalidade num processo de reconhecimento da cidadania italiana. O magistrado submeteu o processo ao órgão máximo da justiça italiana, que pode pedir a revisão ou até mesmo revogar a nova lei, promulgada em Maio/25.
O dia 11 de Março de 2026 marca um novo capítulo para os ítalo–descendentes que buscam pelo legítimo direito ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue). Nessa data, a Corte Constitucional, órgão máximo da justiça italiana, marcou uma audiência pública para a análise da polêmica nova lei 74/2025, promulgada em Maio de 2025, que limitou o direito ao reconhecimento da cidadania a filhos e netos de cidadãos italianos, dentre outras restrições. Até então, não havia limite geracional, sendo necessária apenas a comprovação documental do vínculo com um ancestral italiano.
Ao completar um mês de vigência, a nova lei da Cidadania Italiana, já era questionada em 1ª instância. O juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, acatou os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, considerando legítima a arguição de inconstitucionalidade. Assim, suspendeu o processo e o submeteu para a apreciação da Corte Constitucional, que pode pedir a revisão ou até mesmo determinar a revogação da nova legislação, pela não conformidade com princípios constitucionais.
“Acreditamos que a ordem jurídica será restabelecida, com o respeito aos direitos fundamentais dos descendentes e a declaração de inconstitucionalidade das disposições da nova lei”, ressalta o jurista italiano David Manzini, um dos maiores especialistas do tema, em atividade no Brasil. CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, ele já assessorou mais de 30 mil ítalo–descencendes na obtenção de sua cidadania.
Manzini aponta que a nova lei revoga direitos fundamentais, infringindo artigos da Constituição da Itália, reforçando assim a tese de inconstitucionalidade. “A cidadania italiana não é uma concessão gentil do Estado. É um direito originário, fundamental, imprescritível e transmissível sem limites de geração”, enfatiza o jurista. Para o especialista, o novo texto contraria até mesmo artigos de tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e fere a lei Geral da Itália, preliminar ao Código Civil Italiano.
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