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Cidadania italiana: parlamento aprova mudança no processo. Vai ficar mais difícil obter o documento?

O Senado da Itália aprovou nessa quarta-feira, 14, um projeto de lei que reformula os serviços destinados a cidadãos no exterior. A partir de 2029, todos os processos de pedido de cidadania italiana serão centralizados em um único escritório na Itália, não mais nos consulados, afetando diretamente os descendentes no Brasil e em outros países.
A medida teve 76 votos favoráveis, 55 contrários e nenhuma abstenção. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e entra em vigor após ser ratificado pelo governo e publicado na Gazeta Oficial da República Italiana.
O projeto de lei A.C.2369-A cria um novo Serviço Central para reconhecimento da cidadania italiana, ligado ao Ministério das Relações Exteriores, retirando as funções dos consulados locais. O prazo para a análise do pedido aumenta de 24 para 36 meses. A implementação acontecerá gradualmente até 2029.
Durante o período de transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede. Os consulados continuarão competentes apenas pelo reconhecimento da cidadania de menores de idade filhos de italianos.
Além de centralizar os serviços, a nova legislação traz alterações para o sistema da Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE) e altera as regras para tirar a carteira de identidade.
Trata-se de mais um movimento do governo italiano para dificultar o reconhecimento da cidadania para ítalo-descendentes, na análise do jurista italiano radicado no Brasil David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana. Segundo ele, a centralização dos processos em um único departamento, tem por objetivo tornar o reconhecimento da cidadania mais lento.
“Os consulados conhecem a legislação local, os cartórios, a cultura do país, e isso faz muita diferença”, afirmou Manzini. “Agora teremos de mandar tudo para um órgão central com funcionários italianos que nunca estiveram no Brasil. E mais: esse escritório terá 80 funcionários. Somente o Consulado de São Paulo tem 60 pessoas e não dá conta da demanda.”
Manzini lembra ainda que, durante o período de transição, haverá um limite de pedidos de cidadania aos consulados.
“Essa é a parte mais assustadora e, provavelmente, inconstitucional”, afirma o especialista. “Não se pode impor um limite no número de pedidos por conta da deficiência administrativa dos órgãos italianos; a cidadania é direito fundamental do cidadão.”
Em maio do ano passado, já havia sido aprovada a Lei 74/2025, segundo a qual a cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos; diferente de como era antes, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento desde que tivesse sua ascendência documentada. A constitucionalidade da lei está sendo questionada.
A Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março o julgamento sobre a inconstitucionalidade da nova lei. Se a corte superior entender que a nova legislação não está em conformidade com os princípios da Constituição do país europeu, milhares de descendentes italianos no Brasil (e também em outras nações) voltarão a ter o direito de pedir a cidadania italiana.
Para conferir a matéria completa no site Estadão, clique aqui
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