Orçamento Via WhatsApp

Fale com um especialista
Nostrali pelo WhatsApp

Cidadania italiana em jogo: decisão da mais alta corte pode beneficiar milhões

24/09/2025 | Istoe | São Paulo
Cidadania italiana em jogo: decisão da mais alta corte pode beneficiar milhões

A Corte Constitucional da Itália iniciou oficialmente, no último dia 17 de setembro, o processo que julgará a constitucionalidade da nova e polêmica lei da cidadania italiana. A decisão, que pode acontecer no início do próximo ano, é aguardada com grande expectativa por milhões de ítalo-descendentes em todo o mundo, especialmente no Brasil, e pode reverter as restrições impostas pela nova legislação.

 

O que está em jogo: a mais alta corte da Itália decidirá se a nova lei, que restringe o direito à cidadania por descendência (iure sanguinis), viola a Constituição do país.

O estopim: o processo foi enviado à Corte após um juiz do Tribunal de Turim acatar os argumentos de inconstitucionalidade em um dos primeiros casos julgados sob a nova regra.

Principais falhas: especialistas apontam que a lei tem efeitos retroativos, o que fere direitos adquiridos, e foi implementada por meio de um decreto-lei, um instrumento inadequado para uma mudança estrutural.

Impacto: caso seja declarada inconstitucional, a decisão terá efeito vinculante e poderá restaurar o direito à cidadania para milhões de descendentes, além de forçar o governo a rever a legislação.

 

O caminho até a corte

 

O caso chegou à Corte Constitucional após o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, considerar legítimos os questionamentos sobre a nova lei, que até maio deste ano não impunha limites de geração para o reconhecimento da cidadania. Com isso, o processo foi suspenso na primeira instância e remetido para a análise da corte superior.

A partir de agora, as partes têm 20 dias para apresentar suas defesas por escrito. Um juiz relator será designado e, após uma audiência pública, a data do julgamento final será marcada, o que deve ocorrer até 27 de outubro.

 

Pontos polêmicos


Segundo o jurista italiano David Manzini, especialista no tema e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a nova legislação apresenta falhas técnicas graves. “Vemos com otimismo a possibilidade da nova lei vir a ser declarada inconstitucional por completo”, afirma Manzini.

 

Ele aponta dois problemas centrais: o uso de um decreto-lei, que pressupõe uma urgência inexistente para o caso, e a retroatividade das restrições, que compromete direitos já consolidados. “Acredito, firmemente, que a retroatividade será declarada ilegítima pela Corte Constitucional”, opina o jurista.

 

Expectativa e próximos passos


Manzini acredita que o julgamento pode ocorrer com relativa rapidez, entre fevereiro e março de 2026, e que o caso de Turim servirá como um “processo-piloto” para outras ações semelhantes. Uma decisão favorável aos descendentes teria um impacto imenso, forçando o parlamento a adequar a legislação e garantindo o direito à cidadania para milhões de requerentes no Brasil e na Argentina.

 

Linha do tempo do processo


O julgamento da nova lei da cidadania italiana seguirá um rito processual com prazos definidos. A expectativa é que uma decisão final seja proferida no primeiro trimestre de 2026. Acompanhe as principais etapas:

17 de setembro de 2025: a Corte Constitucional abre oficialmente o processo para julgar a constitucionalidade da lei.

Até 7 de outubro de 2025: prazo de 20 dias para que os advogados dos requerentes e a representação do Estado italiano apresentem suas defesas e argumentos por escrito.

Até 27 de outubro de 2025: prazo final para que o juiz relator, a ser designado pela Corte, defina a data da audiência final do julgamento.

Fevereiro/março de 2026: período estimado pelo jurista David Manzini para a realização da audiência de julgamento e a decisão final da Corte Constitucional.

 

Para conferir a matéria completa no site Istoe, clique aqui

24/09/2025 | Istoe | São Paulo

deixe um comentário

Ao enviar o Comentário, você declara quem leu e aceitou os termos da nossa nova Política de Privacidade.

comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar.

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras, Barueri, Americana, Indaiatuba, Cotia, São Carlos, Araraquara.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

OK
Carregando

Carregando

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.

ENTENDI E FECHAR