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Após decreto que limita cidadania italiana, 1º pedido de reconhecimento é julgado

03/07/2025 | Estadão | São Paulo
Após decreto que limita cidadania italiana, 1º pedido de reconhecimento é julgado

O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu o primeiro parecer de um processo para reconhecimento da cidadania italiana protocolado após o decreto de março, que restringiu as regras para passar a cidadania. Em maio, o decreto foi aprovado como lei no parlamento italiano e promulgado pela Presidência da República, limitando a cidadania apenas aos filhos e netos de italianos sem dupla nacionalidade.

O pedido foi feito por uma família venezuelana de descendência italiana.

O juiz considerou a nova lei inconstitucional. Na avaliação dele, a alteração na regra deveria valer apenas para aqueles que nasceram após a publicação do texto (28 de março) e não para todos os processos protocolados depois dessa data, como diz a lei.

Baseando-se na lei anterior, o magistrado afirmou que a cidadania seria concedida. Considerando a nova regra, entretanto, o pedido seria negado. Por conta desse impasse, o juiz decidiu suspender o julgamento e remeter a questão da constitucionalidade da nova lei para apreciação da Corte Constitucional.

Criada em 1956, a Corte Constitucional italiana é uma corte superior cuja principal função é garantir que todas as leis e atos normativos respeitem os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição de 1948.

Dessa forma, o julgamento do mérito do processo - isto é, se essa família será considerada ou não italiana - depende da decisão que for tomada pela Corte Constitucional ao analisar o pedido do Tribunal de Turim sobre a inconstitucionalidade da nova lei.

“O juiz entendeu que havia fundamentos suficientes para a contestação da constitucionalidade da nova lei”, explica o jurista italiano David Manzini, da Nostrali Cidadania Italiana.

“É extraordinária a rapidez com que isso aconteceu. Acreditamos que juízes de outros tribunais passarão a seguir o mesmo procedimento”, avalia.

Brasileiros e argentinos são os principais requerentes de cidadania italiana. Só no ano passado, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram a cidadania reconhecida. Na Argentina, foram mais de 30 mil.

Enquanto a corte superior não julga o caso, outros tribunais italianos podem ter diferentes entendimentos em processos de cidadania italiana, mas quando o posicionamento for emitido, deverá gerar um precedente que provavelmente todos os tribunais italianos irão seguir.

Não existe prazo determinado para uma audiência sobre o tema, mas a expectativa é de que a Corte Superior se posicione ainda neste ano.

“Como a expectativa é de que outros juízes levantem a questão da inconstitucionalidade, é possível que o assunto tome uma dimensão relevante, provocando a urgência”, diz Manzini.

Na opinião do jurista, os juízes devem acabar optando por postergar as audiências, aguardando a manifestação da Corte Constitucional.

Entenda as novas regras


Segundo as novas regras aprovadas em maio, para solicitar a cidadania italiana não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o descendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós) é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, inviabiliza aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos de passarem a cidadania.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos que eram menores de idade na data em que o decreto foi convertido em lei (23 de junho de 2025): a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.

Todas essas restrições valem apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março deste ano. Aqueles que deram entrada antes desta data, independente da idade ou grau de parentesco com o ascendente italiano, seguem com as regras da lei anterior vigentes.

O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.

Confira a matéria no site do Estadão clicando aqui.

03/07/2025 | Estadão | São Paulo

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