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Após decreto-lei, entenda o que muda para o reconhecimento da cidadania italiana

02/04/2025 | Serra em Pauta | Caxias do Sul
Após decreto-lei, entenda o que muda para o reconhecimento da cidadania italiana

No dia 28 de março o governo italiano aprovou um novo decreto-lei que altera as possibilidades para os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana. A decisão afeta, especialmente o Brasil, que possui uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Itália.

De acordo com o texto aprovado, publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália sob o Decreto-Lei n. 36/2025, que introduz o artigo 3-bis na Lei n. 91/1992, somente terão direito ao reconhecimento da cidadania italiana os descendentes cujo pai, mãe ou avô (ó) tenha nascido na Itália, ou que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente.

Esse decreto ainda não virou lei e está sendo duramente criticado por juristas e parlamentares. De acordo com o CEO da Nostrali Cidadania Italiana, de Caxias do Sul, David Manzini, durante esse período, o Parlamento pode aprovar o decreto como está e convertê-lo em lei, modificá-lo, ou rejeitá-lo, fazendo com que perca efeito retroativamente. Ou seja, bisnetos e tataranetos de italianos, por exemplo, podem voltar a ter o direito de reconhecimento da cidadania.

Caso o decreto seja convertido em lei com o texto atual, ainda existe a possibilidade de questionar a constitucionalidade da nova normativa e pleitear o reconhecimento perante o Tribunal Ordinário e as Cortes Superiores.

De acordo com o texto publicado oficialmente no decreto-lei, permanecem válidos os pedidos apresentados, completos de documentação, até as 23h59 (hora de Roma) do dia 27 de março de 2025, desde que respeitem os critérios da legislação vigente até essa data.

Diante da incerteza, os consulados italianos suspenderam todos os agendamentos existentes e retiraram de seus sites a possibilidade de novos agendamentos, enquanto aguardam instruções oficiais do Ministério das Relações Exteriores da Itália.

Aqueles que já têm a cidadania italiana reconhecida oficialmente, seja por via administrativa ou judicial, mantém seu status de cidadão italiano intacto. Somente serão afetados pelo decreto-lei os requerentes que solicitaram o pedido após às 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março.

Próximos passos

Manzini pontua que os próximos 60 e 120 dias serão decisivos. O parlamento italiano tem 60 dias para aprovar ou revogar o decreto-lei, e além disso, o período será decisivo para a tramitação do julgamento na Corte Constitucional previsto para junho. Isso porque os Tribunais de Bolonha, Firenze, Roma e Milão submeteram à Corte Constitucional um pedido de inconstitucionalidade da legislação que rege o direito jus sanguinis (direito de sangue), questionando sua compatibilidade com os princípios fundamentais da Constituição italiana.

Confira a reportagem no Serra em Pauta, acesse clicando aqui.

02/04/2025 | Serra em Pauta | Caxias do Sul

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