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Cidadania Italiana Via Materna

Cidadania Italiana Via Materna - Judicial
O reconhecimento da Cidadania Italiana Via Materna - Judicial é a única via percorrível quando uma mulher está na linhagem de descendência e seu filho nasceu anteriormente ao ano de 1948.
Acontece que a legge n. 555 de 1912 determinava que somente os homens transmitissem a cidadania para os filhos e, ainda, que as mulheres casadas com cidadãos estrangeiros perdessem a cidadania italiana. Esta lei vigorou até 1992 quando foi promulgada a nova normativa sobre a cidadania jus sanguinis que até hoje está em vigor. Posteriormente a corte constitucional declarou os artigos 1 e 10 da lei de 1912 inconstitucionais. Diante disso, as mulheres italianas, até a entrada em vigor da nova constituição italiana, não transmitiam a cidadania para seus filhos.
Hoje a única forma de reconhecer a cidadania italiana de descendentes de filhos de mulheres que transmitem a cidadania italiana nascidos antes de 01/01/1948 é através de uma via judicial.
O que diz a Nova Constituição da Itália de 1948 sobre a Cidadania Italiana Via Judicial Materna
A nova Constituição da Itália em 1948 estabeleceu a igualdade dos direitos entre todos os cidadãos sem distinção de qualquer natureza. Diante disso, a Corte Constitucional Italiana com as sentenças Nº 87 do 9 de abril de 1975 e Nº 30 de 9 de fevereiro de 1983 declarou a inconstitucionalidade dos artigos discriminatórios da lei da cidadania italiana em vigor na época.
Posteriormente, a Corte di Cassazione italiana introduziu um novo conceito sobre os efeitos retroativos da declaratória de inconstitucionalidade de leis anteriores à constituição, definindo, no caso da cidadania italiana, que o status civitatis é um direito que constitui uma qualidade essencial da pessoa, possuindo características de imprescritibilidade sendo requerível a qualquer tempo.
Neste contexto, desde 2009, a jurisprudência italiana entende que descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948 possuem direito à cidadania italiana via materna, porém, o reconhecimento é ainda vinculado à proposição de uma ação perante o Tribunal italiano.
Como saber se tenho direito à Cidadania Italiana Via Judicial Materna
Você já deve ter se perguntado se tem o direito à cidadania italiana via materna, não mesmo?
Caso na sua árvore genealógica tenham filhos nascidos de mães italianas antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento Via Judicial da Cidadania Italiana Via Materna deverá ser solicitado judicialmente.
É importante esclarecer que o autor da ação (cliente) não deverá se deslocar até a Itália e será representado pelo nosso departamento jurídico italiano.
Como conseguir a Cidadania Italiana Via Materna - Judicial?
O processo para conseguir a Cidadania Italiana Via Judicial Materna é um tanto quanto complexo, sendo assim, existe a necessidade de contratar uma assessoria especializada nesse tipo de processo para que não seja algo dificultoso e burocrático.
Um grande passo para isso, é identificar uma mulher na linhagem de descendência. Se o filho ou filha desta mulher for nascido antes de 1948, será um caso de Cidadania Italiana Via Judicial Materna. Porém, se o filho ou filha for nascido após 1948, a cidadania foi transmitida.
Cidadania Italiana Via Judicial Materna para nascidos após o ano 1948
Desse modo, com a Constituição Italiana de 1948, os nascidos após essa data podem escolher os processos pelos quais querem dar entrada em seu direito de obter a Cidadania Italiana Via Judicial Materna, entre eles via Consulado no Brasil, via administrativa diretamente na Itália e também, via processo judicial contra as filas consulares.
Cidadania Italiana Via Judicial Materna para nascidos antes do ano 1948
Já para os nascidos antes dessa data, para reconhecer a Cidadania Italiana Via Judicial Materna Judicial será necessário entrar com processo judicial.
Por isso, é importante contratar uma assessoria especializada para que o processo de Cidadania Italiana Via Materna Judicial seja mais rápido e simples.
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A Nostrali nasceu para dar o devido amparo técnico-jurídico a todos os descendentes de italianos que desejam reconhecer a Cidadania Italiana, inclusive a Cidadania Italiana Via Materna Judicial.
Nossos escritórios no Brasil e na Itália estão à disposição do cliente que procura o auxílio de especialistas na área, com a experiência de anos de trabalho no mercado da cidadania e com a confiança do Gruppo Nostrali, líder no mercado da dupla cidadania.
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Como conseguir Cidadania Italiana?
Observação importante
As informações acima referem-se ao reconhecimento da cidadania antes das alterações promulgadas a partir da Legge nº74, que introduziu novos requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes por sangue (iure sanguinis).
A nova lei nº74, de 23 de maio de 2025, foi instaurada a partir da conversão em lei do decreto nº 36/2025.
O que mudou com a nova lei?
1. Cidadania limitada a filhos e netos de italianos
Agora, a legislação diz que a cidadania poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Em outras palavras, se o ascendente possuía, no momento da morte, ou possui outra cidadania além da italiana, o direito à cidadania italiana será automaticamente bloqueado.
O requisito impede a transmissão da cidadania italiana por parte dos brasileiros com dupla cidadania, por exemplo.
2. Prazo para aqueles que já estavam em processo
Apenas os pedidos administrativos ou judiciais apresentados até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (horário de Roma) serão tratados segundo as regras anteriores – acima descritas. Essa diretriz afeta especialmente aqueles que estavam nas filas consulares, mas ainda não haviam entregue a documentação.
3. Prazos e requisitos para menores de idade
A possibilidade de transmissão para menores de idade tem definições específicas para aqueles que nasceram antes e depois da entrada em vigor da nova lei.
Aqueles nascidos antes da aprovação da nova lei, com pais cidadãos (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor. Nestes casos, a dupla cidadania dos pais não impede a transmissão para os filhos. Porém, a cidadania se dá por benefício de lei, não sendo originária.
Já para os menores de idade, nascidos de cidadãos italianos por nascimento, após a entrada em vigor da nova legislação, a cidadania só será reconhecida se:
• A declaração dos pais da vontade de transmitir a cidadania for feita até 1 ano após o nascimento/adoção;
• Ou, se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.
O que isso significa na prática para quem é descendente?
Para a maioria dos ítalo-brasileiros, a nova legislação impõe rígidas restrições aos pedidos de reconhecimento da cidadania. Desta forma, a via de tentativa de obtenção da cidadania italiana para aqueles que não se enquadram nos requisitos da nova Legge 74, de 23 de maio de 2025, é por via judicial, a partir do processo de arguição de inconstitucionalidade.
Como apresentado, anteriormente muitos brasileiros já solicitavam o reconhecimento judicialmente, mas o objetivo dos processos era contra a fila consular. Agora, o processo buscará contestar ainda a constitucionalidade das novas medidas do decreto de Tajani convertido em lei. Portanto, aqueles com ascendentes que são bisavós, tataravós ainda podem dar entrada no processo judicial.
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