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Projeto de lei na Itália propõe limitar a dupla cidadania italiana

16/10/2023 | Cidadania italiana
Projeto de lei na Itália propõe limitar a dupla cidadania italiana

Por David Manzini, fundador e diretor da Nostrali

O grande problema é que a Itália vive em inércia e negação sobre o real estado dos seus milhões de descendentes espalhados pelo mundo. O país não sabe como lidar com esse enorme recurso.

Parece ser uma grande questão sobre a identidade nacional. O que a Itália realmente é? Um país de 60 milhões de habitantes concentrados no território nacional ou uma comunidade diaspórica difundida em diversos países que alcança quase 150 milhões de pessoas?

Se a Itália se considerasse uma comunidade diaspórica teria uma presença global generalizada como poucos outros países do mundo e poderia se beneficiar disso em termos políticos, econômicos, sociais e de segurança.

O perímetro da comunidade nacional se ampliaria. A primeira cidade italiana não seria mais Roma, mas provavelmente São Paulo ou Buenos Aires. Haveria contínuas contaminações linguísticas, gastronômicas, esportivas (cerca de metade da seleção argentina campeã do mundo tem passaporte italiano, a começar por Lionel Messi). Haveria riscos, mas certamente muitas oportunidades.

A Itália possui um imensurável recurso humano fora do seu território que nenhum outro pais do mundo tem. Apenas em 2022, somente nos consulados italianos no Brasil foram reconhecidos 54500 mil novos cidadãos e ainda, sempre no Brasil, estima-se que existam dezenas de milhões de descendentes com direito à cidadania.

Diante disso, a Itália vive numa constante incógnita e indecisão sobre como lidar com o grande fenômeno do reconhecimento da cidadania italiana. De um lado, temos consulados e prefeituras que devem lidar com milhares de pedidos de reconhecimento de cidadania, sem o menor auxilio econômico do Governo, vivendo em um constante estado de sobrecarga de trabalho, tribunais entupidos de processos com escassez de juízes aptos a julga-los e do outro lado, temos a lei, a constituição e o Supremo Tribunal que com suas interpretações jurídicas orienta os órgãos competentes a continuar cumprido com o que é justo e certo: reconhecer a cidadania por direito de sangue!

Neste ping-pong de interesses vem o Ministero dell’Interno e o parlamento que, dependendo da orientação politica de quem compõe suas cadeiras, uma hora determina facilitações aos descendentes de italianos outra hora inventa teses e projetos de lei absurdos para finalmente acabar com a cidadania italiana.

As justificativas são sempre as mesmas: “os descendentes não falam italiano, não sabem nada da Itália, querem só o “passaporte” para ir à Disney ou ir trabalhar na Irlanda.”

O fato é que a maior parte dos italianos ignora a história da imigração e tampouco conhece a fundo a lei sobre a cidadania e sua evolução desde a unificação da Itália. E ainda desconhece o atual movimento econômico que a cidadania gera nos bolsos do Governo Italiano.

Vamos aos fatos.

Em 2022, somente no Brasil, os consulados italianos reconheceram 54500 cidadanias, recebendo, a título de “taxas consulares”, a quantia de € 16.350.000,00.

Sempre em 2022 foram ajuizados nos Tribunais italianos 18874 processos, o que gerou uma entrada de € 5.464.023,00 apenas de custas judiciais! Sem contar que a partir de 2023 o valor das custas judicias foi dobrado pela reforma do processo civil.

Obviamente, para que seja possível reconhecer a cidadania através da via judicial, é necessário contratar um advogado ou uma empresa especializada, cujos honorários oscilam entre 3 e 7 mil euros para cada processo, gerando um movimento econômico de aproximadamente € 94.370.000,00 somente em 2022!

Este dinheiro, além de sustentar milhares de advogados e empresas do mercado que geram emprego, é convertido em impostos na medida de aproximadamente 60% para o Governo Italiano, tratando-se de €56.622.000,00 no bolso do estado italiano!

Cada processo judicial tem em média 8 requerentes, significando então aproximadamente 150992 pessoas que pediram a cidadania italiana via judicial somente em 2022, totalizando (entre consulados e poder judiciário italiano), sem contar com os reconhecimentos efetuados diretamente em território italiano no Comune, 205492 pessoas com cidadania italiana.

Consequentemente todos esses “novos cidadãos” almejam a ter o tão sonhado passaporte italiano, cujo custo hoje é de aproximadamente € 116,00, totalizando o valor de € 23.837.072,00 para o Governo italiano.

Em 7 de junho de 2023, o Senador Roberto Menia apresentou ao Senado um novo projeto de lei, com a intenção de limitar o direito à cidadania dos ítalos-descendentes.

O Senador definiu o projeto como “uma medida para acabar com o mercado indigno de cidadanias e passaportes”.

O Senador, porém, esqueceu de calcular quanto este “mercado indigno” traz nos bolsos do Governo italiano, um valor de aproximadamente € 101.823.095,00, equivalente a R$ 560.027.022,50 ao ano! Valor este que só tende a aumentar.

Isso sem contar com toda a economia gerada de maneira indireta, basta pensar em turismo, hotéis, restaurantes, locações, compras e importação de produtos made in Italy, mercado imobiliário, etc.

O projeto de lei, entre outras alterações à atual lei sobre a cidadania, propõe limitar o reconhecimento da cidadania até o terceiro grau e ainda introduz o requisito de conhecimento do idioma italiano nível B1.

Este disegno di legge nada mais é do que uma outra, nova, tentativa de acabar de forma ignorante e inconstitucional com o direito à cidadania. Uso a palavra ignorante pelo fato de que todos que, até o momento, tentaram impor limites através da alteração da lei o fizeram sem estudar a matéria.

A legislação italiana sobre cidadania tem sua primeira manifestação com o artigo 4º do Código Civil italiano de 1865, cujos princípios e conceitos foram reconfirmados no tempo pelos artigos 1º das leis 555 de 1912 e 91 de 1992, esta última atualmente em vigor. O princípio soberano, imutado e imutável no tempo, que rege o direito à cidadania, desde a unificação da Itália de 1861 e o primeiro código civil italiano até o dia de hoje, é o do ius sanguinis, direito de sangue: “é italiano o filho de pai (e depois também mãe) italiano”. Não existe nenhuma outra condição além do estabelecimento da filiação na menoridade. Em outros termos, basta nascer e ser reconhecido por uma mãe ou pai italiano para ser italiano!

Por este motivo, desde a Proclamação do Reino da Itália, a cidadania é transmitida de geração após geração. O procedimento de reconhecimento da cidadania apenas declara um status que já existe desde o nascimento! Os descendentes de emigrantes são italianos de iure (por direito) desde quando nasceram e foram reconhecidos como filhos pelos seus pais.

O procedimento de “reconhecimento da cidadania” recebe a denominação não por acaso. Só se reconhece algo que já existe. Trata-se da verifica dello status civitatis italiano (verificação da posse ininterrupta da cidadania desde o nascimento).

O Estado não “concede” a cidadania, mas a “reconhece”. A atribuição do status civitatis dá-se ao nascer e não como conclusão de um procedimento burocrático.

A proposta do Senador Menia pretende “resolver” o problema das cidadanias “concedidas” (palavra que ele mesmo usou) a pessoas que não conhecem a cultura italiana, não falam a língua e tampouco possuem ligações com a Itália.

É nisso que ele está extremamente enganado, pois o estado não “concede” a cidadania mas a reconhece automaticamente, por força da lei, a todos os filhos de cidadão italianos desde o momento de seu nascimento, com a única condição de que o genitor italiano os reconheça na menoridade.

Outro importante princípio do ordenamento italiano é o da irretroattività, ou seja da não retroatividade da lei, pelo qual novas leis só podem dispor para o futuro, ou seja pelo tempo posterior à sua emanação, não retroagindo no tempo.

Seguindo esse princípio, qualquer eventual alteração normativa só poderá valer para aqueles que ainda não nasceram, enquanto não pode atingir atos jurídicos já concluídos no tempo, como é o caso da automática transmissão da cidadania de pai ou mãe para seu filho, através do estabelecimento da filiação.

Diante disso, a alteração da lei proposta pelo Senador Menia, se aprovada, não produzirá efeito algum sobre os pedidos de reconhecimento da cidadania e não “resolverá” problema algum, se isso pode ser chamado de problema.

16/10/2023 | Cidadania italiana
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comentários

"Cidadania Italiana" 12/03/2024

por: Adãozinho Gnatta

Brilhante análise e texto referente ao Projeto de Lei que visa dificultar o reconhecimento da cidadania italiana aqueles que são verdadeiramente italianos, pelo sangue de seus ascendentes.
Parabéns David Manzini.

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

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Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

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