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Cidadania italiana por casamento: Descubra se você tem direito!

06/05/2020 | Cidadania italiana
Cidadania italiana por casamento: Descubra se você tem direito!

A Cidadania Italiana por Casamento é um processo que tem sofrido alterações com o passar dos anos, por isso, neste artigo vamos te explicar como funciona o processo e quem tem direito de solicitá-lo. Continue lendo para entender!


O que é Cidadania Italiana por Casamento?


A cidadania italiana por matrimonio é um direito concedido às mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983.
Logo, todas as esposas que casaram antes desta data receberam automaticamente a cidadania do marido.

 

Quem tem direito à Cidadania Italiana por Casamento?

Como mencionamos anteriormente, apenas esposas de cidadãos italianos que se casaram antes de 27 de abril de 1983 podem obter a cidadania italiana por casamento.
 

No caso de homens estrangeiros que se casaram antes desta data, não é possível requerer a cidadania italiana da esposa. Mas você pode estar se perguntando: E quem se casou depois dessa data? Tem direito?

Bem, para os estrangeiros que se casaram com um cidadão italiano após 27 de abril de 1983, há a opção de naturalizar-se por casamento.

 

O que é Naturalização Italiana por Casamento?

Ao contrário da cidadania italiana por casamento, a naturalização por matrimonio é uma concessão feita pelo Governo italiano aos cônjuges de cidadãos italianos.

Quem tem direito?

Qualquer pessoa, homem ou mulher, que seja casada legalmente com um italiano (a) e cumpra todas as exigências do processo pode se naturalizar italiano através do casamento.

 

Quais são as exigências para solicitar a naturalização?

Para solicitar a naturalização italiana por casamento é necessário:

- Estar casado no civil com uma cidadã ou cidadão italiano há 3 anos (caso residam no exterior);
- Estar casado há 2 anos no civil se estiverem morando na Itália;
- Se o casal tiver filhos menores de idade, o tempo de união reduz pela metade;

Além destas exigências, desde a promulgação do Decreto Salvini em 3 de dezembro de 2018, é obrigatório que o cônjuge que deseja se naturalizar também cumpra os seguintes requisitos:
 

- Pagamento da taxa de 250 euros (aumento de 50 euros).
- Comprovar proficiência de nível B1 na língua italiana (nível intermediário).
- Aguardar até 4 anos para a conclusão do processo, que antes era apenas 2.

Clique aqui para entender o que mudou com o Decreto Salvini na cidadania italiana!

 

Diferença entre Cidadania italiana por casamento e Naturalização por matrimonio:


A cidadania italiana por casamento é um direito, transmitido pelo cônjuge italiano à sua esposa. Já a naturalização italiana é uma concessão do Governo italiano aos maridos e esposas de italianos.

É muito importante ressaltar que, por ser uma concessão, a naturalização por casamento pode ser negada. Isso pode ocorrer se a documentação estiver incompleta, ou caso você não cumpra as demais exigências impostas pela legislação. Nesse momento, é fundamental poder esclarecer dúvidas com profissionais experientes no ramo. Conte com a Nostrali para te acompanhar do início ao fim do seu processo!

Entre em contato e tire suas dúvidas conosco.

Ciao!

06/05/2020 | Cidadania italiana
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comentários

"CIDADANIA DO MARIDO" 10/03/2023

por: ELIANA MARCOVECCHIO DE OLIVEIRA

Estou tirando a minha cidadania italiana, meu esposo tem ou não direito também,l somos casados desde 9 de janeiro de 1982.
obrigada

"Naturalização por matrimonio" 21/11/2023

por: Adriana Barbosa Ribeiro

Prezados,
Bom dia. Espero que este e-mail os encontre bem. Gostaria de saber sobre Naturalização por matrimônio. Vou para a Itália e preciso reunir os documentos corretos. Sou casada no civil com um italiano desde 2013 e tenho uma filha menor de idade. Preciso de informações e auxílio para entrar com o pedido na Itália.
Att.
Adriana

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

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perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

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