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Cidadania italiana para menores: Tribunal de Nápoles reconhece direito em processo com intervenção de menor

06/11/2026 | Cidadania italiana
Cidadania italiana para menores: Tribunal de Nápoles reconhece direito em processo com intervenção de menor

Uma sentença do Tribunal de Nápoles, proferida em 2 de novembro de 2026, reconheceu a cidadania italiana de nove pessoas de uma mesma família brasileira. Entre elas está uma menina de oito anos que entrou no processo já em andamento. O caso ganhou relevância porque a juíza precisou considerar as mudanças trazidas pelo Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, e o resultado foi favorável à proteção dos direitos dos menores.

Confira o caso de uma família que é cliente da Nostrali e teve a sua sentença positiva.

 

O que a sentença decidiu

 

O processo foi iniciado em março de 2025 por oito pessoas de nacionalidade brasileira que pediam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência via materna. Todas alegam ser descendentes de uma mulher italiana, nascida em 1878 em Boscotrecase, província de Nápoles, que emigrou para o Brasil sem nunca se naturalizar brasileira.

O Ministério do Interior se opôs ao pedido, alegando falta de prova da linha de descendência. O Ministério Público, por sua vez, deu parecer favorável ao acolhimento.

A juíza acolheu integralmente o pedido. Declarou as nove pessoas (oito requerentes, mais a menor de idade) cidadãs italianas por descendência direta iure sanguinis e ordenou ao Ministério do Interior que fizesse as inscrições e anotações nos registros civis, com as comunicações aos consulados competentes. As custas processuais foram compensadas.

O ponto central da fundamentação é a ausência de naturalização da ancestral. Como a ascendente nunca se tornou brasileira, transmitiu a cidadania italiana ao filho, nascido em 1902, e este a transmitiu aos demais descendentes.

 

A questão da linha materna

 

A sentença aplica jurisprudência consolidada sobre transmissão pela linha da mãe. A Corte Constitucional, na sentença 30 de 1983, declarou inconstitucional a norma de 1912 que impedia a transmissão da cidadania pela mãe.

Já a Corte de Cassação, na sentença 4466 de 2009 das Seções Unidas, firmou que a cidadania se recupera automaticamente a partir de 1º de janeiro de 1948, data em que a Constituição italiana entrou em vigor.

 

A intervenção da menor e o diferencial jurídico do caso

 

A menina, nascida em 2018, entrou no processo em 2026, representada pelos pais. O pai já era parte da ação original. A entrada dela ocorreu, portanto, depois da mudança legislativa de 2025, o que exigiu da juíza uma análise específica sobre a aplicação da nova lei.

Segundo a advogada Núbia Piana de Mello, que atuou na defesa: "O ponto mais importante é que a juíza enfrentou expressamente o Decreto-Lei 36/2025 e a Lei 74/2025, adotando uma interpretação favorável à proteção dos direitos dos menores", afirma.

Ela explica que a cronologia do caso foi decisiva. "É importante ter em conta que o processo de origem foi protocolado antes da mudança da lei, e que esse menor de idade também nasceu antes da mudança da lei, em 2018, mas que o intervento foi feito agora, em 2026."

A fundamentação sobre esse ponto aparece na terceira página da sentença. A juíza afirma que a intervenção do menor em processo já pendente, iniciado sob a legislação anterior, constitui um evento processual relevante, capaz de satisfazer os requisitos do artigo 1, comma 1-ter, da Lei 74/2025.

A partir dessa premissa, ela conclui que o reconhecimento da cidadania no processo principal produz os mesmos efeitos em favor dos menores intervenientes. Para sustentar o entendimento, cita a sentença 6128 de 2025 do Tribunal de Veneza, que seguiu a mesma linha.

O que a decisão oferece é um argumento jurídico bem construído, que pode ser relevante para a defesa de outros casos semelhantes. A tese de que a intervenção de um menor em processo já pendente, iniciado sob a legislação anterior, atende aos requisitos da nova lei é o ponto que merece atenção de quem tem situação parecida.

 

O que isso significa para quem tem filhos menores

 

Para quem tem filhos menores e já tem um processo em andamento, a decisão do Tribunal de Nápoles mostra que a inclusão pode ser discutida mesmo depois da mudança da lei. 

O caminho depende da situação concreta de cada família, da documentação disponível e do momento em que o processo foi protocolado.

Converse com um especialista da Nostrali e solicite uma análise do seu caso!

 

06/11/2026 | Cidadania italiana

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