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Cidadania italiana para filhos

13/12/2019 | Cidadania italiana
Cidadania italiana para filhos

A busca pela cidadania italiana para filhos é mais um dos processos procurados por brasileiros filhos de italianos. A legislação italiana determina que são considerados cidadãos italianos por sangue todos os filhos de pais italianos.
O processo para filhos menores e maiores de idade ocorre de maneiras diferentes, por isso é preciso conhecê-lo, já que em determinados casos é mais rápido que o processo normal.

Cidadania italiana para filhos menores de idade


O processo mais rápido e com menos burocracia. Filhos de italianos menores de idade possuem um acesso privilegiado nos consulados italianos no Brasil. Os pais italianos devem comunicar o nascimento da criança ao Consulado italiano enviando a certidão de nascimento junto à Tradução Juramentada e Apostila de Haia.
O prazo para reconhecimento é de 90 dias. Os custos são mais baixos do que o processo para filhos maiores de idade. Se referem apenas aos relativos à tradução juramentada dos documentos e seu apostilamento. O valor varia de acordo com as taxas cobradas em cada cartório.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento do filho (traduzida e apostilada segundo a Convenção de Haia);
- Cadastro no A.I.R.E (registro de italianos que moram no exterior) atualizado com dados do genitor italiano, no consulado onde está inscrito.

Cidadania italiana para filhos maiores de idade


É um processo mais demorado, se comparado com a cidadania para filhos menores de idade. O procedimento é o mesmo já feito pelos pais, em que é necessário enfrentar uma longa fila no Consulado italiano ou desenvolver o processo na Itália. Alguns Consulados italianos no Brasil abriram uma fila especial, chamada de “fila filho direto”, nestes casos o tempo de espera para entrega da documentação é bastante reduzido (6-8 meses).
Após a entrega da documentação no Consulado, o prazo de reconhecimento, segundo as orientações deste órgão, é de 730 dias. Os custos incluem o valor da documentação (traduzida e juramentada) e o pagamento da taxa de 300 € pelo requerente.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do genitor;
- A.I.R.E atualizado do genitor;
- Formulário de reconhecimento de cidadania italiana preenchido e assinado pelo filho;
- Formulário de informações pessoais preenchido e assinado pelo filho;
- Cópia do documento de identidade do filho;
- Comprovante de endereço recente do filho;
- Certidão de nascimento do filho, original, traduzida e apostilada.

Cidadania italiana para filhos adotivos


A cidadania italiana também pode ser concedida a filhos adotivos, que foram adotados antes de completar a maioridade. Filhos adotados antes dos 18 anos são considerados cidadãos italianos por sangue. Para requerer a cidadania é necessário que o processo de adoção tenha sido finalizado e oficializado pela justiça brasileira e homologado pelo Tribunal Italiano.
Se o filho adotivo for maior de idade, poderá adquirir a cidadania italiana por naturalização com 5 anos de residência legal em território italiano após a adoção.
Documentos necessários:
Além dos documentos pedidos no processo normal, deve ser incluída uma cópia do processo judicial de adoção desde a petição inicial até a sentença final (traduzida e apostilada).

Cidadania italiana para filhos naturais


Filhos nascidos de união não matrimonial são definidos como filhos naturais e podem ter direito à cidadania, mesmo que os pais não sejam casados. Neste caso, porém é necessário que o genitor que transmite a cidadania tenha declarado o filho na certidão de nascimento deste, em hipótese contrária será necessário efetuar uma declaração de paternidade/maternidade no Tabelionato.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a cidadania italiana para seus filhos, entre em contato conosco.

Nós da Nostrali somos especialistas no atendimento, orientação e assessoria aos cidadãos italianos e seus descentes durante os processos administrativos e judiciais relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana.

13/12/2019 | Cidadania italiana
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comentários

"Endereço da Nostrali, em Goiania" 01/09/2020

por: Ireni gofoi

Gostei das ingormacoes

"Nacionalidade Italiana para filha maior de idade" 08/10/2020

por: Elaine de Siqueira Motta

tirei minha Nacionalidade Italiana direto no Comune de Milão em 2012. Posso passar para minha filha maior e neta menor de idade
somente com meu documento ou ela deve fazer todo o processo pelo bisavô .

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

perguntas frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Todos que mantêm casamento civil com cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização se cumprirem os seguintes requisitos:

1. Conhecimento do idioma italiano nível B1

2. Se residentes fora da Itália: casamento civil há 3 anos, se tiver filho o tempo reduz pela metade

3. Não ter antecedentes criminais

Por que reconhecer a cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito previsto por lei de todos que têm sangue italiano, ou seja, daqueles que possuem um antepassado italiano. Ainda assim, devem ser cumpridos alguns requisitos legais e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania traz inúmeros benefícios. Leia a nossa página sobre as Vantagens de ser italiano.

O que é tradução juramentada e para que serve?

A tradução juramentada no Brasil é feita por um tradutor que, após aprovação em concurso público, passa a ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros além do português. Suas traduções passam então a ser reconhecidas oficialmente por instituições e órgãos públicos brasileiros.

Para apresentar uma tradução aos órgãos do Brasil (cartórios, tribunais, etc.) a tradução deve obrigatoriamente ser feita por um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, se você precisa retificar uma certidão em um cartório no Brasil, deverá traduzir o documento comprobatório para o idioma português e, para isso, contratar um tradutor brasileiro que seja juramentado.

Já para apresentar uma tradução aos órgãos públicos italianos (consulados, comunidades, etc.) é preferível que a tradução seja feita por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial italiana ou no tribunal italiano. Por exemplo, se você está indo para Itália fazer o seu reconhecimento da Cidadania Italiana ou está entregando a sua documentação para o Consulado italiano no Brasil, deverá traduzir as certidões brasileiras para o italiano e, neste caso, é preferível contratar um tradutor italiano por questões de qualidade da tradução e de credibilidade perante os órgãos da Itália.

Sou descendente de italianos, porém não tenho sobrenome italiano. Isso é um problema para conseguir Cidadania Italiana?

Não, isso não é um impedimento. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida por filiação, por sangue. Ou seja, é suficiente você ter um italiano(a) na sua árvore genealógica para poder solicitar o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e depois nasceu a sua avó já em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que já não herdou o sobrenome italiano, mesmo assim você tem direito à cidadania italiana. Mas, claro, deve sempre haver uma verificação completa para que não existam impedimentos documentais.

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

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